sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Puxe uma cadeira ... se quiser sentar no conselho deliberativo de um fundo de pensão!
São Paulo, SP;
Os conselhos de administração das empresas e os conselhos deliberativos dos
fundos de pensão são muito estáveis e duradouros, mas isso não é
necessariamente algo bom.
Os acionistas das 500 maiores empresas que compõem o índice S&P 500,
na bolsa de Nova York, elegeram 428 novos conselheiros durante o ano de 2018
(até agora).
Ainda assim, segundo um estudo da Spencer Stuart, uma firma de seleção
de executivos, esses 428 novos conselheiros representam meros 8% de todas as
posições nos conselhos dessas empresas.
Uma pesquisa da Mercer, feita agora em setembro, mostrou que 62% dos
fundos de pensão brasileiros não possuem nenhuma política de renovação de seus
conselhos.
Isso significa que nos conselhos deliberativos dos fundos não há
limitação na quantidade de mandatos que um conselheiro pode ocupar. Também não
há uma idade máxima imposta em seus estatutos para ser conselheiro nos fundos.
Ou seja, os conselheiros podem ficar na cadeira indefinidamente, mesmo os
representantes de participantes.
A baixa rotatividade nos conselhos inibe empresas e fundos de pensão a
adicionarem aos seus conselhos, membros com competências e vozes mais diversas,
essenciais para competir num mundo tão dinâmico e na nova economia.
Quando surgem assentos vagos no board
as empresas americanas tendem a aproveitar as vacâncias para diversificar o
colegiado. Elas procuram preencher as cadeiras adicionando mulheres e pessoas
de cor, bem como profissionais com experiência nos novos desafios.
Desafios que as organizações enfrentam hoje, tais como transformação
digital, segurança cibernética e tecnologias modernas – Inteligência
Artificial, Realidade Aumentada, Realidade Virtual, Big Data etc.
Cerca de 40% dos conselheiros eleitos na temporada de 2018 (até o
momento), nas empresas da S&P 500, foram mulheres. Essa renovação, porém,
ainda acontece em ritmo muito lento.
A demora na oxigenação dos conselhos certamente vai atrasar a inclusão
de mulheres no board das empresas,
como a TripAdisor LLC, cujos oito
conselheiros são todos homens. Ou da Vornado
Realty Trust, empresa na qual os conselheiros vem ocupando as cadeiras, em
média, há 20,3 anos – comparados à média de 12,7 anos dos conselheiros
impendentes que deixaram as cadeiras em 2018.
Os investidores institucionais nos EUA são favoráveis a uma maior rotatividade
nos conselhos porque sabem a importância da diversidade na busca por resultados
melhores.
No Brasil, apesar de seu papel similar, os fundos de pensão não tem se
mobilizado nessa direção em relação às empresas nas quais investem.
Porém, ainda que não tenham acordado para essa questão externamente
poderiam voltar o olhar para as estruturas internas e se perguntar: “se os
conselheiros já estão no colegiado há muito tempo, faz sentido que permaneçam
por outros oito ou dez anos?”.
Os fundos de pensão, assim como as empresas, observam de perto as
políticas que seus pares adotam. Aquilo que começar em consequência da ação de
uns poucos fundos, poderá se tornar uma prática mais comum num universo maior
de fundos.
Que tal seu fundo de pensão criar uma política de igualdade de gênero e
regras para renovação do conselho deliberativo, estabelecendo quantidade máxima
de mandatos e idade limite?
Grande abraço,
Eder.
Fonte: Adaptado do artigo “Entrenched Boards Stymie Diversity“, escrito
por Lauren Weber.
Crédito de imagem: http://blogdocorretor.com/wp-content/uploads/2013/11/Dan%C3%A7a-das-Cadeiras1.jpg
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Hora no Mundo?
--------------------------------------------------------------------------
Direitos autorais das informações deste blog
A obra Blog do Eder de Eder Carvalhaes da Costa e Silva foi licenciada com uma Licença Creative Commons - Atribuição - Uso Não-Comercial - Obras Derivadas Proibidas 3.0 Não Adaptada.
Com base na obra disponível em nkl2.blogspot.com.
Podem estar disponíveis permissões adicionais ao âmbito desta licença em http://nkl2.blogspot.com/.
Autorizações
As informações publicadas nesse blog estão acessíveis a qualquer usuário, mas não podem ser copiadas, baixadas ou reutilizadas para uso comercial. O uso, reprodução, modificação, distribuição, transmissão, exibição ou mera referência às informações aqui apresentadas para uso não-comercial, porém, sem a devida remissão à fonte e ao autor são proibidos e sujeitas as penalidades legais cabíveis. Autorizações para distribuição dessas informações poderão ser obtidas através de mensagem enviada para "eder@nkl2.com.br".
Código de Conduta
Com relação aos artigos (posts) do blog:
1. O espaço do blog é um espaço aberto a diálogos honestos
2. Artigos poderão ser corrigidos e a correção será marcada de maneira explícita
3. Não se discutirão finanças empresariais, segredos industriais, condições contratuais com parceiros, clientes ou fornecedores
4. Toda informação proveniente de terceiros será fornecida sem infração de direitos autorais e citando as fontes
5. Artigos e respostas deverão ser escritos de maneira respeitosa e cordial
Com relação aos comentários:
1. Comentários serão revisados depois de publicados - moderação a posteriori - no mais curto prazo possível
2. Conflitos de interese devem ser explicitados
3. Comentários devem ser escritos de maneira respeitosa e cordial. Não serão aceitos comentários que sejam spam, não apropriados ao contexto da dicussão, difamatórios, obscenos ou com qualquer violação dos termos de uso do blog
4. Críticas construtivas são bem vindas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário