De Sāo Paulo, SP.
Excelentíssimo Sr. Governador Tarcísio de Freitas,
Permita uma nova contribuição ao debate previdenciário, visando proteção financeira futura dos trabalhadores do Estado de São Paulo:
Proponho que o SPPREV - São Paulo Previdência assuma o papel de fundo consolidador para os saldos residuais de planos de contribuição definida (panos CD) deixados para trás com pequeno valor, quando trabalhadores da iniciativa privada do Estado, mudam de emprego.
A ideia é que os saldos pouco expressivos — frequentemente dispersos, subutilizados, que acabam sendo consumidos por despesas administrativas — sejam automaticamente agrupados dentro de um mecanismo de consolidação estatal dentro do escopo do RPPS paulista (via SPPREV), garantindo que eles não se percam nem “definhem” em fundos de pensāo com elevada diluição de custos.
Segue a justificativa com maior profundidade, fazendo um paralelo com a experiencia internacional, os riscos que precisam ser tratados no Brasil e as modificações regulatórias necessárias para viabilizar isso.
O fenômeno dos “saldos de pequeno valor”
No Reino Unido — que hoje é uma referência nos avanços da previdência complementar — a consolidação dos chamados “small pots”, ou seja, os saldos de conta de previdência complementar com valores pequenos, emergiu como um problema crescente: milhões de contas de previdência complementar em planos CD muitos com valores baixos, que não estão ativos, mas continuam “pendurados” no sistema, são consumidos pelos custos e vão sumindo do mapa com pagamento de despesas administrativa, em prejuízo da poupança de aposentadoria dos indivíduos.
Um relatório recente do Pensions Data Project identificou que mais de 2 milhões de “small pots” poderiam ser automaticamente consolidados, propondo que isso seja feito por fundos de pensão consolidadores (“default consolidators”). Se essa política for aprovada na Terra da Sua Majestade, essa consolidação tenderia a elevar os saldos médios dessas contas de planos CD em mais de 25 %, reduzindo o número de contas pequenas e aumentando a eficiência do sistema de poupança para o futuro.
O modelo britânico propõe que os fundos de pensāo transfiram automaticamente (como prática padrão / default), os saldos inferiores a certo patamar - por exemplo, £$1.000, cerca de R$ 7.000 - para fundos de pensão consolidadores, autorizados pelo governo, com opção do participante para que isso não seja feito, o chamado “opt-out”, o famoso “pede pra sair”.
A proposta britânica prevê a criação de uma infraestrutura de dados, uma espécie de cadastro central, chamada de “Small Pots Data Platform”, que faria o “encontro de dados”, verificação de identidades e coordenação da transferência entre esquemas cedentes e receptores.
Tudo isso permitirá que recursos pouco expressivos deixem de ser consumidos em burocracias ou taxas de administração e que os participantes vejam o fruto de suas contribuições de poupança para a aposentadoria, consolidados em menos contas, ao invés de ficarem dispersos e perdidos em inúmeros fundos de pensão diferentes.
Artigos britânicos de política pública ressaltam que o status quo — com muitas pequenas contas “órfãs” ou “inativas” — não é uma pratica sustentável. Propõem, assim, a consolidação automática de saldos ate determinado valor.
Esse exemplo britânico sugere que uma abordagem similar no Brasil — adaptada às nossas especificidades — poderia ser viável e altamente benéfica para os trabalhadores, principalmente os de renda mais baixa.
Na Terra do Tio Sam também há fragmentação
Nos Estados Unidos, o fenômeno de contas de aposentadoria dispersas e perdidas é bem documentado. Trabalhadores que mudam de emprego frequentemente deixam para trás contas com saldos pequenos em planos 401(k), os planos CD dos americanos, em fundos de pensão de que participavam anteriormente. Essas contas “abutres” (small-balance accounts) geram custos de manutenção desproporcionais em relação ao saldo. Na maioria dos casos, acabam consumidas prematuramente em função do abandonado ou esquecimento.
Alguns estudos acadêmicos e do governo nos EUA já debatem a criação de consolidadores “auto-default” ou mecanismos de “rollover automático” (transferência automática) para evitar que contas pequenas se percam no sistema, bem como incentivos para consolidar contas de aposentadoria antigas em contas mais eficientes, como IRAs (contas de previdência complementar individuais).
Ou seja: o problema da fragmentação de saldos “pequenos” não é exclusivamente britânico ou europeu — é estrutural em sistemas de previdência complementar na era da troca constante de emprego e participação em múltiplos planos de previdência complementar corporativos.
Brasil: saldos devorados por taxas de administração
No Brasil, especialmente no segmento de entidades fechadas de previdência complementar, constatamos um grave problema: muitos participantes migraram entre regimes (RGPS, RPPS e EFPC, fundos de pensão), e deixaram seus planos CD com saldos pequenos, que acabam sendo consumidos pelas taxas de gestão — até zerarem.
Em textos anteriores como nos artigos “Em defesa da consolidação automática” e “Usar saldos não reclamados de planos CD para Pagar Despesas é Correto?”), venho chamando atenção para:
Parte significativa dos saldos de planos CD de baixo valor tende a desaparecer antes mesmo de ser aproveitada como renda de aposentadoria da previdência complementar, em razão da cobrança de taxas de administração.
Há uma ineficiência sistêmica nesse processo, pois os fundos absorvem esses saldos sob rubricas contábeis ou taxas internas, geralmente prejudicando participantes de menor renda, para quem cada real importa mais.
A consolidação dos saldos “não reclamados” em fundos de pensāo consolidadores, poderia dar visibilidade para os trabalhadores sobre seus recursos e reduzir a perda para os participantes menos favorecidos.
Esse fenômeno atinge especialmente aqueles com contribuições menores e os profissionais em início de carreira, que não acumulam grandes saldos nos planos de previdência complementar.
Se não houver intervenção dos governos, continuará haver uma espécie de “taxa oculta de diluição da poupança previdenciária” que penaliza justamente quem tem menos poder de mobilidade social e vigilância.
Proposta: o SPPREV como consolidador estadual
A sugestão que faço aqui é para o Estado de São Paulo, por meio de seu regime de previdência dos servidores (via SPPREV), assuma o papel de fundo consolidador automático dos saldos de pequeno valor dos planos CD. A estrutura seria algo como:
Elegibilidade: definir um patamar máximo (por exemplo, até R$ “X” mil) para que o saldo residual de um plano CD seja elegível para consolidação. Aqueles com saldos acima permanecem sob o controle do fundo de pensão original, podendo optar pela migração, nesse caso, voluntária.
Transferência | Portabilidade automática: aplicar mecanismo de portabilidade automática para o SPPREV, dos saldos elegíveis, com processo administrativo padronizado e transparente.
Opção de escolha / opt-out: permitir que o participante manifeste preferência por outro fundo de pensão para consolidar sua poupança ou permaneça no plano administrado pelo fundo de pensão original, desde que isso não inviabilize a consolidação.
Infraestrutura digital: construir ou adaptar uma plataforma de integração de dados entre planos cedentes e o SPPREV, realizando “encontro de dados” e verificações de identidade, similar ao modelo britânico de Small Pots Data Platform.
Governança e supervisão: definir critérios de autorização para que os planos cedentes possam participar, estabelecer supervisão estadual (e eventualmente federal), padronizações de transferências e penalidades por falhas.
Captação e alocação: garantir que os recursos consolidados sejam investidos sob estratégia adequada, com custos mais baixos e escala, beneficiando o participante.
Transparência e acompanhamento: dashboards específicos para que o participante veja todos os seus saldos consolidados e acompanhe o rendimento agregado.
Com isso, o SPPREV passaria a absorver e gerenciar eficientemente recursos dispersos, agregando escala, evitando perdas administrativas pelo participante e garantindo que pequenos saldos não se percam — um serviço que, em muitos casos, será vital no futuro para os trabalhadores.
Questões regulatórias: o que mudar ou adaptar
Para viabilizar essa proposta serão necessárias alterações legislativas/regulatórias, tanto no âmbito federal quanto estadual. Abaixo alguns pontos a considerar:
Na esfera federal: Leis Complementares 108/2001 e 109/2001
A Lei Complementar 108/2001 estabelece normas de relacionamento entre entes públicos e entidades fechadas de previdência complementar.
A Lei Complementar 109/2001 regula o regime de previdência complementar, definindo modelos de planos, regras e obrigações.
Para permitir a consolidação automática dos saldos de pequeno valor sob regime público estadual, talvez seja necessário inserir dispositivos que:
Autorize expressamente a migração, transferência ou portabilidade de saldos de planos CD para um consolidador público estadual, com regras especiais de consentimento ou presunção de adesão para pequenos saldos.
Estabeleça diretrizes nacionais minimamente uniformes para consolidação automática, evitando grande heterogeneidade entre Estados.
Crie autorização para que entidades fechadas de previdência complementar públicas ou privadas possam atuar como consolidadores padrão, sob regime de autorização da Previc ou órgão equivalente.
Normatize obrigações de padronização de dados, interoperabilidade e transferência entre planos cedentes e consolidadores.
Estabeleça limites de responsabilidade, penalidades e garantias para que participantes não sejam prejudicados em erro de migração.
Pode haver necessidade de lei complementar federal específica ou alteração expressa nas LC 108 e 109 para inserir esse tipo de consolidação automática no arcabouço legal.
Na esfera estadual de São Paulo
A SPPREV foi criada pela Lei Complementar estadual 1.010/2007 (Lei Complementar 1.010/07, que institui a SPPREV como entidade gestora do RPPS estadual).
O Estado também instituiu regime de previdência complementar estadual por meio da Lei 14.653/2011.
Para habilitar a consolidação via SPPREV, pode ser necessário:
Lei complementar estadual autorizando expressamente que a SPPREV funcione como consolidador dos saldos de planos CD com pequeno valor (pleno poder para receber, gerir e redistribuir).
Ajustes no estatuto da SPPREV para incluir função de consolidador, definir requisitos de governança, alçadas e limites de atuação.
Regulamentação estadual que estipule os patamares, critérios de elegibilidade, processos de migração e comunicação aos participantes.
Ajustes orçamentários e de custeio inicial para suportar infraestrutura digital, transferência de dados e custos de transição.
Ainda, pode-se prever convênios com municípios ou autarquias estaduais para estender esse mecanismo de consolidação além do âmbito estritamente do estado de São Paulo.
Benefícios para o governo estadual
Eficiência econômica: ao consolidar pequenos saldos dispersos, o Estado pode internalizar a gestão com menor custo unitário e economias de escala.
Proteção social: evitar que empregados com menor renda percam suas poupanças acumuladas, hoje consumidas por taxas e burocracia.
Modernização institucional: o SPPREV ampliaria seu papel e relevância, tornando-se um instrumento de política previdenciária estadual mais amplo e sofisticado.
Atratividade política: uma iniciativa pioneira nessa linha poderia servir como modelo nacional e render visibilidade política ao governo estadual.
Risco contido: ao limitar àqueles saldos de pequeno valor e manter mecanismos de opt-out, os riscos de portabilidade errada são mitigados.
Críticas potenciais e como enfrentá-las
Risco de transferência para consolidadores ineficientes: mitigado com critérios rigorosos de autorização e supervisão estadual/federal.
Reações dos fundos de pensão originais: planos cedentes podem resistir à perda de patrimônio. Isso requer regra clara de transferência.
Custos de transição: implantação de infraestrutura tecnológica e adaptação podem exigir financiamento inicial, que pode ser previsto no orçamento ou via parcerias.
Complexidade regulatória: exigirá coordenação entre esfera federal e estadual, e envolverá ajustes legais.
Mas esses desafios são menores em comparação com o custo invisível de deixar que muitos saldos sejam gradualmente consumidos por estruturas administrativas.
Se o senhor Governador aceitasse abrir diálogo com a equipe técnica da SPPREV, da Procuradoria-Geral do Estado e com especialistas em previdência, poderíamos desenhar um projeto piloto que consolide saldos até determinado limite (por exemplo, até R$ 5.000 ou R$ 10.000) e testar internamente antes de escalar.
Esse piloto permitiria mensurar impactos operacionais, custos, adesão e riscos, para então expandir.
Estou à disposição, Sr. Governador, para colaborar nesse desenho — alinhando interesses financeiros, técnicos e sociais para que o Estado de São Paulo lidere uma inovação previdenciária de impacto nacional.
Grande abraço,
Eder
Opiniões: Todas minhas | Fontes: “Evidence builds for default consolidators as small pot concerns grow”, escrito por Sophie Smoth.
Disclaimer: Esse artigo foi escrito com uso de IA, baseado em prompts do autor e informações das fontes citadas.





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