As pessoas entendem valores em reais muito mais facilmente do que em percentuais e percebem o impacto dos descontos sobre suas contas de aposentadoria individuais, mas não tem a percepção desse impacrto quando apresentado de forma consolidada sobre o plano como um todo.
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Divulgação de taxas de administração e gestão dos planos de aposentadoria
De São Paulo, SP.
Não seria legal se os extratos dos planos de previdência complementar de entidades abertas (seguradoras) e de entidades fechadas (fundos de pensão) se parecessem com os rótulos das embalagens de alimentos? O conteúdo de calorias, proteínas, vitaminas e gorduras mostrados para você de forma bacana, em um quadrinho destacado. A informação não faz necessariamente que você se alimente de forma mais saudável, assim como eu tenho certeza de que uma melhor divulgação das taxas de administração e gestão dos investimentos dos planos de aposentadoria não fará todo mundo escolher investimentos mais sofisticados. Mas com certeza a informação nos alimentos é facilmente compreendida pela pessoa que quer monitorar sua dieta e ter uma boa idéia do que está comendo.
Em abril passado foi apresentado nos EUA um projeto de lei - The 401(k) Fair Disclosure for Retirement Security Act of 2009 - obrigando os administradores de planos de previdência complementar corporativos a listarem nos extratos trimestrais dos participantes não apenas as contribuições e os saldos acumulados nas contas, mas também, o retorno líquido creditado e todas as taxas de administração e gestão financeira descontadas da conta do participante. As taxas de administração e gestão totais descontadas da conta deverão ser mostradas em moeda corrente (dólares) e não em percentual, conforme hoje vem sendo tipicamente apresentadas. De acordo com o projeto de lei americano, as administradores de planos de aposentadoria serão obrigadas a informar às patrocinadoras, o valor total das taxas cobradas das contas individuais dos participantes segundo quatro categorias: “despesas administrativas”; “gestão dos investimentos”; “encargos de transações” e “outras taxas”.
“Especialmente em época de crise econômica, os trabalhadores precisam ser capazes de identificar cada centavo descontado de suas economias feitas a duras penas” disse George Miller, Presidente da Comissão de Trabalho e Educação do Congresso Americano.
Uma divulgação mais detalhada das despesas de administração e gestão dos planos de aposentadoria, precisa ser igualmente repensada aqui no Brasil. Isso fica ainda mais premente no momento em que novas regulamentações permitirão aos fundos de pensão custear as despesas administrativas dos planos de aposentadoria a partir dos recursos obtidos com os investimentos do patrimônio desses planos (Resoluções CGPC nº 28 e nº 29, respectivamente de 26/01/2009 e 31/08/2009).
Os retornos dos investimentos dos planos de aposentadoria estão sendo puxados para baixo, devido a queda dos juros no Brasil. O pagamento de despesas via dedução dos retornos dos investimentos, aliado a cobrança de altas taxas de gestão financeira, principalmente nos PGBL, VGBL, resultarão em saldos de conta menores no futuro e portanto, benefícios inferiores para os participantes.
No Brasil existem planos corporativos que simplesmente não oferecem ao participante a opção de escolher dentre diferentes fundos de investimento para alocação de suas contribuições. Estimo que isso aconteça com cerca de 80% dos planos de contribuição definida dos fundos de pensão. Outros, oferecem apenas uma alternativa de fundo, não necessariamente aquela com taxa de gestão financeira mais barata. Esse é o caso de vários PGBL corporativos.
A legislação deveria exigir que todo plano de contribuição definida administrado por fundo de pensão ou seguradora oferecesse aos participantes pelo menos um fundo de investimentos com taxa de gestão financeira reduzida. Isso evitaria que os participantes assistissem, impotentes, aos seus saldos de conta diminuírem devido a taxas de gestão financeira elevadas cobradas de fundos de investimentos escolhidos unilateralmente, somente pela patrocinadora.
Da mesma forma que o projeto de lei americano, a SPC – Secretaria de Previdência Complementar e a SUSEP, - Superintendência de Seguros Privados, órgãos responsáveis pela fiscalização e regulamentação dos planos de previdência complementar brasileiros, deveriam exigir que os fundos de pensão e as seguradoras passassem a divulgar de forma detalhada e em reais, toda e qualquer despesas deduzida das contas desses planos.
As pessoas entendem valores em reais muito mais facilmente do que em percentuais e percebem o impacto dos descontos sobre suas contas de aposentadoria individuais, mas não tem a percepção desse impacrto quando apresentado de forma consolidada sobre o plano como um todo.
As pessoas entendem valores em reais muito mais facilmente do que em percentuais e percebem o impacto dos descontos sobre suas contas de aposentadoria individuais, mas não tem a percepção desse impacrto quando apresentado de forma consolidada sobre o plano como um todo.
Armados com maiores informações sobre os componentes das despesas de administração e gestão dos investimentos de seus planos de aposentadoria, os participantes poderão considerar outras alternativas de entidade aberta ou fundo de pensão para administração de sua poupança voltada para a aposentadoria. Poderão, também, avaliar opções mais baratas de fundos de investimentos e/ou negociar redução das taxas com o administrador atual de seus planos de previdência.
Os oponentes dessas sugestões demonstram preocupação com a exigência de abertura individual das despesas de administração e gestão dos investimentos dos planos de previdência, por que poderia levar a um aumento de custo. Essa é uma preocupação compartilhada por entidades abertas e fundos de pensão. Não obstante, eu costumo dizer que transparência tem custo!
Diga-me, o que você pensa sobre a forma de divulgação atual das taxas de administração e gestão dos investimentos do seu plano de aposentadoria?
Deixe seu comentário.
Forte abraço,
Eder.
Fonte: US News – Emily Brandon
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