O texto também estabelece que "a concessão do seguro de vida ao funcionário dar-se-á obrigatoriamente mediante a intermediação de corretor de seguros devidamente habilitado". O parlamentar propõe ainda que as empresas figurem nas apólices como estipulantes.
Pelo projeto, o seguro de vida deverá garantir capital segurado não inferior a 40 salários mínimos, limitado ao valor equivalente a 250 salários mínimos vigentes. As empresas já inscritas no CNPJ terão prazo de um ano para se adequarem a essa lei, caso seja aprovada. As despesas com a contratação do seguro de vida poderão ser abatidas no imposto de renda anual.
Se aprovada, a lei deverá ter impacto financeiro muito maior sobre as pequenas e médias empresas, pois já é prática de mercado dentre as grandes corporações o oferecimento de seguro de vida em grupo.
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