quinta-feira, 4 de junho de 2020

Três reações dos conselhos à crise do COVID-19, nas decisões de investimentos dos fundos de pensão



De São Paulo, SP.

Os conselheiros deliberativos nunca tomam decisões sobre a melhor forma de investir o patrimônio do fundo de pensão, sem antes ouvir o que seu comitê de investimentos tem a dizer. Porém, se tem algo que ajuda bastante nesse processo é ter como um bom balizador aquilo que os demais fundos andam fazendo, ainda mais em um cenário tão incerto e inusitado como esse gerado pelo COVID-19.

As políticas de investimentos mudam bastante de um fundo de pensão para o outro e também entre países | regiões diferentes. Contudo, as variações encontram alguns pontos em comum e não custa nada usar um pouquinho de Lavoisier nessas horas para calibrar a bússola.

Volatilidade dos mercados
Colocando em contexto, veja a volatilidade dos mercados de ações globais representada no gráfico abaixo pelos retornos mensais obtidos por gestores que adotam estratégias ativas. A volatilidade entre janeiro de abril de 2020 só não foi superada pela vivida durante a crise das empresas “.com” (tecnologia) no começo dos anos 2000.


... aqui a volatilidade nos mercados globais de renda fixa. 


Veja como os fundos de pensão, diante de toda essa volatilidade de mercado, vêm reagindo.

Resposta # 1 – Diferindo o rebalanceamento automático da carteira

Muitas políticas de investimentos estabelecem que a alocação dos investimentos da carteira seja rebalanceada automaticamente. No entanto, conforme mensagem eletrônica abaixo, trocada entre o diretor de investimentos (Chief Investment Officer) e o comitê de investimentos de um fundo de pensão real, esse rebalanceamento está sendo temporariamente suspenso. 


No outro exemplo, todos casos reais, o board do fundo de pensão autoriza a equipe de investimentos a diferir a realocação automática de ativos, se entender apropriado.  


Resposta # 2 – Delegando poder de decisão para a equipe de investimentos 

Em tempos turbulentos como os atuais é preciso acima de tudo que as decisões sejam ágeis e rápidas. Com esse intuito, muitos conselhos estão delegando temporariamente para a equipe de investimentos o poder de tomar determinadas decisões. No exemplo a seguir essa delegação vem com o cuidado de estabelecer um limite, impondo um teto de até $ 75 milhões para os investimentos.


No segundo exemplo, a mensagem menciona a incerteza sobre quando poderão ser retomadas as reuniões, fala da ineficiência dos mercados em estabelecer preços em momentos econômicos como os atuais e delega autoridade para a área de investimentos proceder a ajustes táticos modestos de alocação dos ativos durante tempos de disruptura. Interessante nessa mensagem é o trecho ressaltando que “... dado a liquidez significativa (atual), podemos ter a habilidade de fazer investimentos oportunísticos e aproveitar o stress em determinados mercados...”.  


O terceiro e-mail praticamente inclui na política de investimentos a autorização para que a equipe de investimentos, sob consulta do comitê ad hoc “... tome decisões prudentes no dia-a-dia em nome do fundo, sem o envolvimento do conselho que tem o dever fiduciário de investir de forma prudente o patrimônio do fundo”.


Resposta # 3 – Procurando investimentos oportunísticos

Sempre surgem bons negócios em meio às crises, mas as janelas se fecham rapidamente. Em uma das mensagens abaixo o tesoureiro pede autorização do conselho para aproveitar oportunidades de investimentos que possam surgir, ressaltando que com os atuais gestores. Na outra mensagem, o board do fundo de pensão aprova por 8-0 uma verba de $ 25 milhões para investimento em oportunidades que surjam na carteira de credito.




Todas essas dicas foram partilhadas pela ENVEST hoje de manhã durante o webcast: “How are investors holding managers accountable through Covid-19?”. A ENVEST é uma empresa da Nasdaq que opera em 29 países da Europa, Oriente Médio e Sul da África, tem uma visão privilegiada do mercado de investidores institucionais. Conta entre seus clientes com 3.970 gestores, alcançando 24.419 estratégias de investimentos.


Grande abraço,
Eder.
  


terça-feira, 2 de junho de 2020

TE CONTEI? SE VOCÊ NÃO QUER PAGAR USD 91 MILHÕES POR UMA PIZZA, COMECE A SE INFORMAR SOBRE BLOCKCHAIN E CRIPTOATIVOS




De São Paulo, SP.

O QUE ESTÁ ACONTECENDO? 


Há 10 anos, em 22/maio/2010, Laszlo Hanyecz comprou duas pizzas e pagou USD 25 usando 10.000 bitcoins. Foi a 1ª vez que uma moeda digital foi usada na compra de um bem ou serviço e o episódio ficou imortalizado na história das criptomoedas como o “Bitcoin Pizza Day”. Os 10 mil bitcoins usados pelo Laszlo, ao preço unitário de ¼ de cent na época, valem hoje USD 91 milhões.  

POR QUE ISSO É IMPORTANTE: 


O que eu chamo de 1ª Revolução das Máquinas e Fórum Econômico Mundial chama de 4ª Revolução Industrial, será antecipada pelo COVID-19. Não por acaso um projeto de lei nos EUA propôs que ao invés de cheques pelo correio a ajuda financeira pela crise do COVID-19 fosse creditada em dólares digitais diretamente em carteias virtuais do FED. Sábado passado fiz meu 1º registro num blockchain, gravei minha previsão de quando será criada a vacina p/ o COVID-19. Quem quiser ver está lá, pode ser auditado é imutável e está gravado para a posteridade (imagem acima). Se eu acertar, pena que eu não fiz uma fézinha ... 

CONCLUSÃO: 


Espero que em breve você possa comemorar o “Pizza Day” pagando com ETH da “multi-sig-wallet” do seu fundo de pensão.

Grande abraço,
Eder.

A “Regra do Viajante” e as ações regulatórias sobre uma fronteira tecnológica desconhecida


Credito de Imagem: www.coindoo.com

De São Paulo, SP.

Agora em junho vence o prazo para as empresas que negociam com ativos virtuais ao redor do mundo adequarem suas plataformas e soluções à chamada “Regra do Viajante” – Travel Rule em inglês – bem como às demais regulamentações que a acompanham.
    
O aumento dramático das transações com criptomoedas ao longo dos últimos anos, principalmente as negociações e investimentos em Bitcoins, vinham evoluindo rapidamente à margem do sistema financeiro tradicional e chamaram a atenção de órgãos voltados para regulação como o FATF - Financial Action Task Force.

O FATF, um órgão supragovernamental independente, foi criado em 1989 para orientar seus 37 países membros sobre como deveriam criar regulamentação Anti-Lavagem de Dinheiro e contra o anonimato, conhecida como “Conheça-Seu-Cliente” (KYC – Know Your Customer). No Brasil a atuação do FATF se dá através do GAFI - Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem e Dinheiro e Financiamento do Terrorismo do Ministério da Economia.

A supervisão das autoridades costuma ser bem-vinda porque traz transparência e segurança tanto para investidores quanto para operadores que atuam no sistema financeiro. Porém, uma das regras vem causando significativa controvérsia no mercado de criptomoedas.

A Recomendação 16, que ficou conhecida como Regra do Viajante, requer “a obtenção, guarda e transmissão de informações do originário e do beneficiário de forma a identificar e reportar transações suspeitas, monitorar a disponibilidade de informação, tomar medidas para congelamento das operações e proibir transações com pessoas ou entidades designadas”.     

A FATF não se refere a essa recomendação como Regra do Viajante. Isso acabou ocorrendo devido a sua impressionantemente similaridade com uma regra anterior, a Bank Secrecy Act (BSA) rule [31 CFR 103.33(g)] que obriga todas as instituições financeiras a transmitirem certas informações para a instituição financeira subsequente, na transferência de determinados fundos, em operações envolvendo mais de uma instituição financeira.

As recomendações da FATF não tem força de lei e dependem da aprovação de legislação específica pelos países membros para se tornarem obrigatórias. No entanto, devido ao seu peso moral, os países tendem a seguir as recomendações por não quererem ser vistos como paraísos fiscais que encobertam lavagem de dinheiro e outros crimes internacionais. Ou seja, é apenas uma questão de tempo para a Regra do Viajante se tornar lei nas principais economias do mundo.  

Quando isso acontecer, as regras valerão para os players que atuam com ativos virtuais. Prestadores de serviço de negociação de criptomoedas, transferência de recursos, custódia, carteira virtual e outros modelos de negócio terão que reportar operações acima de determinado valor. Nas transferências a cabo (wire transfers) esse limite é hoje de USD 1.000 ou €1.000, mas isso dependera da regulamentação de cada país específico.

O que se busca, conforme orientação de agosto/2019 emitida pela autoridade de supervisão do sistema financeiro da Suíça (Switzerland’s Financial Market Supervisory Authority) é um sistema parecido com o SWIFT.

Ou seja, um sistema que permita a transmissão confiável em nível nacional e internacional dos dados que identificam as transações financeiras em um blockchain. Sem que a informação sobre a identidade esteja necessariamente no blockchain, porque a regra precisa ser interpretada de maneira tecnologicamente-neutra.

As autoridades entendem que as transações financeiras, seja por meio de bancos, blockchain ou outras formas, têm que ser tratadas da mesma maneira e sujeitas as mesmas leis contra lavagem de dinheiro e anonimato no sistema financeiro. Alegam que, se outros canais de pagamento conseguem cumprir esses requerimentos, então esperam que as informações sobre clientes e beneficiários sejam transmitidas junto com as transferências de tokens da mesma forma que são transmitidas nas transferências bancárias. 


Um marco regulatório para fechar a brecha dos criptoativos 
Diferentemente dos bancos, as plataformas tecnológicas usadas hoje nas operações com criptomoedas não possuem meios legais para obtenção, armazenagem e transmissão de informações sobre a identidade das partes envolvidas na transação.

Apesar do avanço em alguns países, inexiste um consenso global sobre como essas transações devem ser tratadas quando ultrapassam fronteiras nacionais e envolvem diferentes países.

O ecossistema das tecnologias de registros distribuídos (distributed ledger technologies) possui impregnado em sua origem o conceito de transações sem a necessidade de uma supervisão externa centralizada. 

Para os entusiastas que defendem a troca de tokens e outros criptoativos sem a interferência de bancos, governos e outras organizações, qualquer regulamentação que possa cercear o bastião da privacidade e soberania individual é visto como anátema.

Porem, é exatamente a habilidade de obscurecer as transações que tem feito as criptomoedas serem usadas para lavagem de dinheiro, transmissão ilegal de fundos e outras atividades ilícitas. As autoridades querem fechar essa brecha e impedir que os controles financeiros sejam contornados.

Coreia do Sul e Singapura dando o tom

Os países da Ásia são os mais adiantados no desenvolvimento de soluções e inovações para adaptação a Regra do Viajante. Estão criando regulamentações dos mercados de criptoativos que deverão ser seguidas pelos demais países. 

 Em maio passado o fundador e CEO da CoolBitX, Michael Ou, reuniu em um painel algumas lideranças da região para discutir o progresso, desafios e lições aprendidas com a Regra do Viajante e o que podem ensinar para outros mercados.

O webinar, chamado Meeting the Travel Rule Requirements - Lessons from Asia foi moderado pela Editora de Mercados Globais da Bloomberg News, a Joanna Ossinger e contou com Alex Liu - Fundador e CEO do Grupo MaiCoin, Hiroyuki Mihara - COO do Bitbank, Junwon Lee - Head e Parcerias Estratégicas da BitSonic e Ken Kawai – Sócio da Anderson Mori & Tomotsune.

Uma fronteira tecnológica desconhecida

Para uma tecnologia como a dos criptoativos, que está levando o mercado financeiro para uma nova era, será um desafio a mais criar parâmetros que satisfaçam todos as exigências para verificação da identidade, proteção da informação e manutenção do acesso circunscrita às partes envolvidas. 

A natureza descentralizada das criptomoedas torna o cumprimento de normas como a Regra do Viajante ainda mais problemático. Moedas virtuais operam além das fronteiras e à margem dos sistemas tradicionais. 

Existem inúmeras tecnologias e canais para transações que terão que ser considerados. Apenas para citar uns poucos, há carteiras digitais, transações P2P (pessoa-a-pessoa), quiosques de criptomoedas, DApps (aplicativos descentralizados), ICOs (ofertas iniciais de moedas), cassinos de Internet e multi-sig-wallets (carteiras digitais com assinaturas múltiplas).

Os diferentes sistemas de criptomoedas surgiram historicamente sem nenhuma coordenação ou sincronização entre eles. Agora, terão que trabalhar juntos para criar tecnologias que permitam a interrelação e que funcionem para todos ... e rápido. A FATF pediu que os países membros enviem seus relatórios agora em junho/2020 para verificar o progresso.  

Grande abraço,
Eder. 

Fonte: Adaptado do artigo “The travel rule: new compliance guidance for cryptocurrency exchanges”, escrito por Zac Cohen (https://www.trulioo.com/blog/travel-rule/)

segunda-feira, 1 de junho de 2020

TE CONTEI? QUEM FOI UM DOS PAIS DO BLOCKCHAIN



De São Palo, SP.

O QUE ESTÁ ACONTECENDO: O nome dele é W. Scott Stornetta. Ele foi mencionado no "paper" que criou o Bitcoin em 2009, escrito por Satoshi Nakamoto - pseudônimo da identidade que segue desconhecida. Stornetta é considerado um dos co-inventores do blockchain. Ph.D. em física por Stanford, se tornou conhecido no mundo da criptografia e dos sistemas de computação distribuída

POR QUE ISSO É IMPORTANTE: A primeira menção à arquitetura do “blockchain” ocorreu em uma publicação de sua co-autoria, descrevendo um sistema de hierarquia digital, funcionando com uma cadeia de blocos (block chain) cada um com um “carimbo de data” (time-stamps) para ordenar as transações no tempo. O conceito de “blockchain” idealizado por Stornetta e seus colegas, lançou a fundação que tornou possível a emergência da atual revolução tecnológica por trás do blockchain. Satoshi usou três trabalhos 
de co-autoria de Stornetta: (a) How to Time-Stamp a Digital Document – 1991; (b) Improving the Efficiency and Reliability of Digital Time-Stamping - March 1992; e (c) Secure Names for Bit-Strings - April 1997

CONCLUSÃO: Sábado passado participei de um “webinar” organizado pela unidade da GBA – Government Blockchain Association nos Emirados Árabes Unidos. A adoção da tecnologia blockchain pelos governos, negócios e empresas vai se acelerar. Os fundos de pensão não podem “perder esse bonde” ...

Grande abraço,
Eder.


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