De São Paulo, SP.
Sobre a indenização de seguro por danos morais ou materiais não incide imposto de renda, uma vez que a função da indenização é recompor o bem, material ou imaterial, e não aumentar patrimônio do lesado.
Este foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar processo da Secretária da Fazenda, que tentava alterar julgamento do Tribunal Regional Federal da 5a Região, sob a alegação de que a decisão violava, entre outras normas, o Código Tributário Nacional, ao extinguir imposto sem previsão legal e negar a incidência do tributo sobre acréscimo patrimonial.
A ministra Eliana Calmon ressaltou que não se trata de reconhecer isenção do imposto sobre indenizações. “A geração de riqueza é a tônica de qualquer modelo capitalista. Ninguém dirá que é, efetivamente, uma atividade importante no mercado a geração de riquezas por meio de danos morais ou materiais. Eles são uma reparação a uma lesão ilegal ao patrimônio jurídico da vítima, seja material ou imaterial”, explicou a relatora.
De acordo com a Segunda Turma do STJ, a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto.
É isso aí, temos que estar atentos porque os governos sempre partem do princípio de que os cidadãos tem bolsos fundos. Se deixar, tributam até nosso ar....
Abraço forte,
Eder
Fonte: CNsegs
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