De Sāo Paulo, SP.
Você já notou o que há atrás da figura da Mona Lisa?
Andy Kessler, um colunista do Wall Street Journal que escreve o que acontece quando tecnologia e mercados cruzam com cultura, comentou em sua coluna um conselho que lhe foi dado por um investidor especializado em arte.
O especialista disse a Kessler que investir em arte “tinha tudo a ver com ‘espaço negativo’ – aquilo que não é visto”. Kessler, então, escreveu num artigo:
“Todos nós conhecemos o sorriso e o olhar inescrutáveis da Mona Lisa, que te seguem quando você passa na frente dela, mas poucos notam o que está ao fundo da pintura, o espaço negativo. Olhe novamente: há um rio sinuoso correndo por um vale e uma ponte, talvez Etrusco-Romana, uma ligação entre os tempos antigos e a Renascença. A Britânica (enciclopédia) diz que a cena de fundo sugere ‘um elo cósmico conectando a humanidade com a natureza’ ”
Muitas coisas na vida se tornam um consenso na forma de pensar, às custas dos tesouros escondidos no espaço negativo. Se a multidão estiver indo numa direção, tente ir na outra. Você pode encontrar algo único e raro.
Kessler argumenta que “o misterioso desconhecido é uma mina de ouro para aqueles que olham e oferece uma maneira para pensar diferente da multidão, em investimentos, carreira, esportes e muito mais”.
Se você quer enxergar o que os outros estão deixando escapar, pare de olhar para onde todo mundo está olhando.
Acima, fica a dica e abaixo, segue uma sugestão para algum deputado federal que esteja disposto a nos fazer avançar em águas (até agora) desconhecidas para a previdência complementar.
Previdência não tem a ver só com aposentadoria
Está na hora de criarmos um tipo específico de plano de previdência complementar sem fins lucrativos, a ser administrado pelos fundos de pensão.
Diferente das contas de poupança voltadas para a aposentadoria, o objetivo dessa nova conta seria capitalizar recursos, especificamente, para a educação.
Vamos apelidá-la de Conta POUPE, acrônimo de Poupança para Educação.
Através dela, qualquer um poderia economizar para pagar as despesas com ensino superior, ensino fundamental e ensino médio.
Vamos ver como seria a mecânica de funcionamento e examinar o tratamento tributário específico dessa solução de previdência, hoje inexistente por aqui.
Visão geral da Poupança para Educação
A Conta POUPE seria um plano de previdência complementar sem fins lucrativos, cuja vantagem, sobre outras formas de poupança, seria a total isenção de tributação dos resgates, desde que usados para o pagamento de determinadas despesas com educação superior.
Seria possível resgatar anualmente – livre da incidência de quaisquer impostos – um valor limitado por beneficiário (digamos, R$ 24 mil / ano) para determinadas despesas com ensino fundamental e ensino médio.
As despesas com educação que poderiam ser pagas com os resgates dessa conta específica de previdência complementar, são as seguintes:
- Mensalidade dos cursos de instituições de ensino superior, aprovados pelo Ministério da Educação
- Despesas com livros, material de ensino e equipamentos oficialmente requeridos pela instituição de ensino para os alunos do curso superior
- Despesas de hospedagem e alimentação com alojamento em instalações oferecidas diretamente por instituição de ensino superior, desde que o beneficiário esteja matriculado em curso de pelo menos meio período.
- Os resgates não poderiam ser usados para quitação de parcelas de crédito estudantil e FIES, nem durante, nem após o curso de formação no ensino superior
- A isenção de impostos se aplicaria ao valor dos resgates, deduzidos de qualquer eventual pagamento de crédito estudantil e FIES.
- No caso do ensino fundamental e do ensino médio, seria considerada despesa com educação a mensalidade de escola particular ou religiosa.
Caso uma parte ou todo o resgate da Conta POUPE fosse usado para outras despesas que não os gastos permitidos com educação, além do contribuinte de ter que pagar os impostos devidos haveria uma penalidade fiscal (multa) de 10%.
Nesse caso, tanto o imposto como a multa incidiriam sobre os ganhos com os investimentos, excluindo-se o valor das contribuições (i.e., o valor do principal).
O contribuinte | participante - geralmente um dos pais, tios ou avós, mas não precisaria ser parente - ao estabelecer a Conta POUPE deveria indicar obrigatoriamente um beneficiário. Não seria necessário que o contribuinte | participante da Conta POUPE fosse parente do beneficiário indicado, este último é que faria uso dos recursos.
Quando uma conta de previdência complementar do tipo POUPE fosse criada, um responsável pela conta precisaria ser designado, ou seja, aquele que manteria o controle da conta que estamos chamando de contribuinte ou participante.
Na prática, o pai ou a mãe criariam a conta para o filho(a), designando a ele ou a ela mesmos como responsável (contribuinte | participante) pela conta e o filho(a) seria o beneficiário indicado.
As contribuições para as Contas POUPE deveriam ser feitas em dinheiro, com renda pós-tributada e creditadas em um fundo de renda fixa a ser gerenciado pelo fundo de pensão administrador do plano. O fundo de investimentos não poderia ter ativos de renda variável.
O limite máximo de contribuição para cada Conta POUPE ao longo de toda sua existência seria, digamos de R$ 700 mil. Não obstante, não existiria limitação quanto ao número de Contas POUPE que uma pessoa (contribuinte | participante) poderia estabelecer, ou seja, uma pessoa poderia criar múltiplas Contas POUPE.
As contribuições feitas para as Contas POUPE não seriam dedutíveis do imposto de renda da pessoa que faz as contribuições (o participante). A isenção de impostos se aplicaria aos resgates, de modo que o beneficiário indicado – aquele que usaria o valor para pagar o curso no qual estivesse matriculado – é quem não precisaria pagar impostos sobre os resgates.
Imposto sobre doação
As contribuições para as Contas POUPE não estariam sujeitas ao imposto sobre doação (ITCMD) se o valor fosse inferior ao limite anual legalmente permitido, que hoje gira em torno de R$ 70 mil por ano, dependendo do estado.
Porém, um doador contribuindo para uma Conta POUPE (o participante) poderia fazer uma contribuição única em determinado ano, equivalente a cinco vezes o limite anual, ficando, sem poder fazer novas contribuições para Contas POUPE em nome do mesmo beneficiário pelo período de cinco anos seguintes.
Portabilidade parcial ou integral
Qualquer transferência de recursos via portabilidade de uma Conta POUPE para outra Conta POUPE em nome do mesmo beneficiário indicado ou em nome de um membro de sua família, seriam isentas de impostos.
A portabilidade de recursos entre Contas POUPE de um mesmo beneficiário indicado só poderia ser feita uma vez a cada 12 meses.
Se o beneficiário indicado de uma Conta POUPE fosse trocado por outro membro da família do próprio beneficiário indicado, também não haveria tributação.
O saldo remanescente em uma Conta POUPE poderia ser integralmente portado para um plano de previdência complementar individual em nome do beneficiário indicado, desde que a Conta POUPE existisse há pelo menos 15 anos.
Se você acha que essa “inovação” é uma viagem na maionese, saiba que essa modalidade de conta de previdência complementar existe exatamente assim, há muitos anos, nos EUA, onde são chamados de College Savings Plans, mais conhecidas por 529 Plans.
No paragrafo único do artigo 7º da nossa Lei Complementar 109/2001 está escrito que:
“O órgão regulador e fiscalizador normatizará ... outras formas de planos de benefícios que reflitam a evolução técnica e possibilitem flexibilidade ao regime de previdência complementar.
“Tamo” esperando o quê?
Grande abraço,
Eder.
Fonte: “How to See What Others Miss”, escrito por John P. Weiss | “Tax-Preferred College Savings Plans: An Introduction to 529 Plans”, escrito por Margot L. Crandall-Hollick | Problems and the clover”, escrito por Seth Godin.
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