De São Paulo, SP.
Em um processo que atraiu a atenção, a Suprema Corte do Canadá decidiu por 5 votos a 2, na sexta-feira dia 14 de agosto de 2009, em favor da alteração feita no ano 2000 pela Kerry Inc., uma empresa de produtos alimentícios baseada na cidade de Woodstock, na província de Ontário – Canadá.
Manteve, assim, uma decisão de 2007 do Tribunal de Apelações de Ontário – Canadá que permitiu à empresa usar o superávit de um plano de benefício definido (BD) para custear um novo plano de contribuição definida (CD).
De acordo com os documentos do tribunal, a Kerry fechou seu plano BD no ano 2000, substituindo-o por um plano CD. O plano BD apresentava um superávit atuarial, em outras palavras, tinha um patrimônio maior do que seus compromissos.
A Kerry suspendeu, então, suas contribuições para o plano BD amparada pela decisão do Tribunal de Apelações e usou US$ 850 mil do superávit para implantar um novo plano CD.
Os representantes dos empregados e os responsáveis pela administração do plano BD entraram na justiça para impedir que aqueles recursos (superávit) fossem convertidos no plano CD.
No entanto, o Tribunal de Apelações de Ontário decidiu que uma empresa pode, sim, suspender suas contribuições e retirar dinheiro do plano, desde que o regulamento do plano assim o permita.
“Nesse caso, decido em favor da Kerry que pode se abster de fazer contribuições ao plano BD e suspender o seu custeio”, escreveu o Juiz Marshall Rothstein na sentença majoritariamente favorável da corte. “Não há razão para penalizá-la reduzindo-se o superávit do plano BD e por conseqüência diminuindo sua oportunidade de suspender as contribuições”
O Juiz Louis LeBel, argumentando em contrário, disse que permitir o uso do superávit para custear o plano CD, “quebra esse cuidadoso” equilíbrio entre incentivar as empresas a criarem planos de previdência complementar e a necessidade de se proteger os direitos dos participantes desses planos.
“O uso do superávit para permitir a suspensão das contribuições em benefício do plano CD, viola dispositivos específicos do regulamento do plano na medida em que beneficia a todos, menos os participantes do plano BD”, escreveu o Juiz LeBel em seu voto contrário.
Como podemos perceber, não fica circunscrita ao Brasil a discussão dos direitos e destinos do superávit dos planos de previdência complementar administrados pelos Fundos de Pensão.
Nesse particular temos que deixar registrado um enorme elogio ao posicionamento da Secretaria de Previdência Complementar – Ministério da Previdência Social. Foi graças a ação rápida do governo, que os fundos de pensão e suas patrocinadoras no Brasil passaram a ter regras rígidas de acesso ao superávit dos planos BD.
Não houvera isso acontecido antes da crise econômica global, muitas patrocinadoras estariam boquiabertas hoje ao constatar que o superávit de antes da crise deu lugar, em muitos casos, a um déficit atuarial pós-crise.
Grande abraço,
Eder
Fonte: WorkForce Management – Jeff Casale
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