segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

ASSASSINATO DE FUNDOS DE PENSĀO

 



QUEM: Burocratas da previdência complementar e legisladores.

QUANDO: Agora

ONDE | CENA DO CRIME: Gabinetes em Brasília

COMO: “Quebrantando” (olhe no dicionário) o setor

ARMA DO CRIME: Falta de visão de futuro

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O Secure Act 2.0 de 23/12/22 e a Lei no 14.803 de 10/01/24

No final de 2022 o congresso americano transformou em lei a segunda geração de regulamentação da previdência complementar, introduzindo as mudanças mais abrangentes e profundas no setor desde que este foi regulamentado pela primeira vez em 1974 pela ERISA (Employee Retirement Income Security Act).

Nos EUA as leis ganham nomes, porque fica mais fácil para as pessoas entenderem o que as novas regras estão regulando.

Assim, a nova lei de previdência complementar americana, aprovada no dia 23 de dezembro do ano passado, foi batizada de SECURE ACT 2.0, acrônimo para Setting Every Community Up for Retirement Enhancement, algo como “Preparando todas as comunidades para a melhoria da aposentadoria”.

Os dispositivos da Lei Secure 2.0 Act entrarão em vigor progressivamente, ao longo dos próximos anos, começando agora em 2024. Veja como são interessantes algumas mudanças:

  • Contribuições para Empréstimo Estudantil: a lei permite que as patrocinadoras alterem voluntariamente os regulamentos de seus planos atuais, para que possam creditar nas contas individuais dos participantes, contribuições patronais de valor equivalente aquele feito pelo participante para pagar seu empréstimo estudantil. Funciona como se a empresa estivesse pagando o empréstimo estudantil para o empregado, mas o participante só terá acesso a essa contrapartida de contribuição patronal seguindo as mesmas regras definidas para o benefício de aposentadoria. O interessante é que o empregado poderá ter essa contrapartida de contribuição da empresa, mesmo que não esteja contribuindo para um plano de previdência complementar. A iniciativa é um grande atrativo, uma excelente sacada, para convencer os jovens a aderir aos planos de previdência complementar.
  • Fundos e Retiradas de Emergência: os desenhos atuais e os dos novos planos poderão permitir a formação de poupança para emergências em contas especificas. Passam a ser permitidos, também, resgates anuais de qualquer conta de previdência complementar para fazer face a eventos emergenciais, até o limite de US$ 1.000, sem incidência de imposto de renda. É opcional para o participante a devolução do valor resgatado, mas caso não seja pago, um novo resgate emergencial só será permitido após três anos do anterior. A patrocinadora pode se basear apenas na autodeclaração do participante quanto à necessidade emergencial. Os resgates sem a incidência de impostos ou de qualquer penalidade, também são permitidos em caso de abuso doméstico autodeclarados e nesse caso, o limite é de US$ 10.000. Todos os resgates são igualmente limitados a metade do saldo acumulado e as isenções tributárias dos resgates antecipados valem para casos de doenças terminais e para pessoas impactadas por desastres naturais (limite de US$ 22.000).
  • Portabilidade Automática: a lei prevê a possibilidade de transferência automática para um plano individual de previdência complementar, do saldo de conta acumulado pelo participante que termina o vínculo empregatício com a patrocinadora. A menos que o participante opte por permanecer como auto patrocinado no plano atual ou não queira fazer a transferência para o plano individual. O dispositivo de portabilidade automática é particularmente útil para casos em que o participante abandona no plano os saldos de pequeno valor, sem fazer a opção pelo resgate. No Brasil, esses participantes são conhecidos por “não optantes” e os saldos que eles deixam para trás estão sendo consumidos pelo pagamento de despesas administrativas dos fundos de pensāo, em prejuízo desses participantes.
  • Vale-presente de previdência: as patrocinadoras passam a poder oferecer incentivos financeiros imediatos, tipo um vale presente com carga de determinado valor em dinheiro, para incentivar os empregados a aderir ao plano de previdência complementar.
  • Achados & Perdidos: o equivalente ao ministério da previdência de lá deverá criar um banco de dados centralizado, com informações de todas as operadoras de planos de previdência complementar, para que os participantes que estejam procurando | pesquisando planos antigos possam entrar em contato com os respectivos administradores.
  • Empregados temporários: as patrocinadoras terão que permitir que empregados com contratos temporários, trabalhando no mínimo 500 horas por ano, participem dos planos de previdência complementar.

A Comissão de Assuntos Financeiros do Senado Americano preparou um sumario de 19 paginas com os principais dispositivos da nova lei, que pode ser encontrado: aqui

Enquanto isso, aqui na Terra de Cabral, o setor de previdência complementar está um alvoroço só. A razão? A aprovação da Lei no 14.803 no último dia 10/01/2024.

A lei permite aos participantes e assistidos dos planos de previdência complementar, optarem pelo regime de tributação mais favorável por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

Esse foi o “grande” avanço dos últimos anos.

As leis que regulam a previdência complementar no Brasil completam 23 anos no próximo mês de maio. Será que nossos burocratas e legisladores não conseguem nos dar melhores motivos para comemorar?

A lição que se pode aprender com o DOC

Lançado pelo Banco Central em 1985, o DOC - Documento de Ordem de Crédito surgiu para agilizar a transferência de valores entre duas contas bancárias. O dinheiro leva entre um e dois dias para cair na conta corrente.

Hoje às 22:00 horas, horário de Brasília, após quase 40 anos de existência, as transações feitas por pessoas físicas e jurídicas via DOC chegam ao fim.

Até os cheques – sim, aquele pedaço de papel que você precisa assinar com caneta – superam as transações feitas hoje em dia por DOC.

De acordo com a FEBRABAN, o DOC representou no primeiro semestre de 2023 meros 0.05% de todas as transferências bancárias realizadas no país.

O PIX, por exemplo, criado em 2020, realiza o crédito de forma instantânea, pode ser feito 24/7/365 (inclusive fins de semana e feriados) e não custa nada, enquanto alguns bancos chegam a cobrar até R$ 22 por um DOC.

Não é a toa, com todas essas vantagens, que o PIX representa quase 50% das 37 bilhões de operações de transferência de recursos feitas no Brasil.

As demais alternativas para transferência, como TED – Transferência Eletrônica Disponível, boleto, cartão de crédito e de débito, continuam valendo, mas seus dias estão igualmente contados.

O que aconteceu? O DOC foi perdendo espaço para soluções tecnológicas mais modernas, ágeis, rápidas, baratas e eficazes, criadas para crédito e transferência de valores através do sistema financeiro.

O PIX foi uma solução criada dentro do próprio governo. Surgiu graças às novas tecnologias e ao espírito criativo de um punhado de funcionários públicos. Isso mostra que a inovação é algo possível até mesmo à tecnocracia governamental.

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O DOC morreu de causas nauturais, mas os fundos de pensāo podem estar sendo assassinados lentamente. De forma culposa?


Grande abraço,

Eder.


Fonte: “New SECURE 2.0 regulations now in effect in 2024: Is your 401(k) in compliance?”, escrito por Jennifer Tanck.



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