quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

QUANDO É QUE O CARNAVAL E OS PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SE CRUZAM? NAS DISCUSSŌES DE DIVÓRCIO!

 



De Sāo Paulo, SP.


Na medida em que o Carnaval se aproxima, os advogados especializados em assuntos de família se preparam para o “Mês do Divorcio”.

O Mês do Divorcio é um pico anual nos pedidos de separação que se segue a folia generalizada no país, durante a qual o consumo excessivo de álcool, de carne e outros alimentos proscritos durante a Quaresma é extremamente comum e seus efeitos sobre a mulher/ homem do próximo são bem conhecidos.

É então que as conversas em torno da partilha dos ativos dos planos de previdência complementar se tornam acaloradas, um debate que vem se tornando cada vez mais quente.

O assunto ganhou tamanha importância, que a Associação de Poupança e Benefícios Vitalícios de Previdência do Reino Unido – a PLSA ou “Pensions and Lifetime Savings Association” – elaborou o Guia abaixo, com orientações para assegurar que os planos de previdência complementar do setor privado fiquem do lado certo da lei.




Alô @APEP, Associação dos Fundos de Pensão do Setor Privado: que tal fazer os consultores que orbitam por aí começarem a agregar valor para as associadas?

O guia foi atualizado em 2022, após uma pesquisa mostrar que vem crescendo o custo administrativo das associadas que tem que lidar com a complicada segregação e transferência de valores dos planos de previdência corporativos dos fundos de pensão, decorrentes de divórcios.

O documento ressalta que as circunstâncias individuais podem ser afetadas por diversos fatores, incluindo o tipo de plano (BD, CD, CV), o tipo de renda escolhida (renda vitalícia, renda certa) etc ou seja, a partilha dos ativos de previdência complementar não é uma questão simples e direta.

Além disso, a partilha desses valores no divorcio vem se tornando uma questão ainda mais atual, dado a bem documentada disparidade de gêneros nos benefícios de previdência complementar. De acordo com pesquisas da PLSA, em cerca de metade dos casais, 90% do patrimônio da previdência pertence a uma das partes (geralmente o marido), significando que as mulheres correm maior risco de sair perdendo durante as discussões de divorcio.

Outra pesquisa, dessa vez da firma de advocacia Stowe Family Law, feita com 400 mulheres no Reino Unido com idades variando entre 35 e 64 anos, mostrou que as mulheres podem perder em torno de £$ 77.000 (R$ 480.000) na aposentadoria se a partilha do patrimônio de previdência não for discutida durante o divorcio.

Essa pesquisa descobriu que mais de 2/3 (67%) das mulheres que se divorciaram não receberam legalmente qualquer valor decorrente do acordo de divorcio, enquanto daquelas que receberam, 59% não ficaram com nenhum centavo do patrimônio de previdência complementar da outra parte e 12% não souberam siquer dizer se ficaram com algo.

Descobriu, também, que a maioria das mulheres (70%) não sabia dizer o valor do seu próprio patrimônio de previdência complementar, 77% não sabiam o valor do patrimônio de previdência do marido e um quarto (24%) nem sabia se o marido tinha um plano de previdência complementar.

A falta de entendimento sobre a partilha do patrimônio de previdência no divorcio fica evidente, quando 42% (pouco menos da metade) das mulheres dizem não achar importante receber uma parte do dinheiro do plano de previdência complementar do marido.

O que diz a lei



Uma divisão de 50:50 dos bens, poupança, investimentos e ativos em geral, é o ponto de partida para uniões estáveis com mais de cinco anos, sendo que os imóveis normalmente representam a maior porção dos bens.

Se um dos cônjuges quiser ficar morando na residência do casal, normalmente vai ter que renunciar à maioria dos demais bens, como investimentos, poupança e patrimônio de previdência.

No Reino Unido, de acordo com o National Statistics Office (o IBGE deles), a previdência complementar representa 42% do patrimônio das famílias sendo, individualmente, o maior bem dos casais depois do imóvel residencial, mas salienta que “pode ser uma fonte de confusão e disputa no divorcio”.

Na medida em que o patrimônio dos fundos de pensão foi aumentando com o tempo – passaram de R$ 60 Bilhões nos anos 80 para R$ 1 Trilhão em 2023 – e que cresce a idade média dos divorciados, as discussões em torno da partilha do dinheiro da previdência complementar tende a ficar mais contenciosa, especialmente se esse dinheiro pertencer a apenas um dos cônjuges.

É importante que o patrimônio do plano de previdência complementar seja avaliado de forma apropriada antes do acordo financeiro de partilha ser sacramentado (o que geralmente requer a ajuda especializada de atuários e profissionais de investimentos). Uma vez determinado pela justiça, é muito difícil reabrir ou alterar o acordo do divorcio.

Existem vários complicadores circunstanciais.

Por exemplo, a avaliação de planos BD é afetada pela volatilidade de mercado e a determinação dos ativos de renda fixa depende da taxa de juros – que por estarem na estratosfera hoje em dia podem diminuir até metade o patrimônio de planos BD. Tem ainda a idade do casal, o regime tributário e diversos outros fatores.

A lei deve obrigar ou não, essa divisāo?

Apesar da lei prever diversas maneiras para divisão do patrimônio, quando um casal se divorcia, a partilha do patrimônio de previdência complementar ainda é uma questão complexa e que nem sempre é levada em consideração.  

De acordo com o sócio do escritório Stowe Family Law, Matthew Taylor, uma minoria de 12% dos acordos de divorcio incluem a partilha do patrimônio de planos de previdência no Reino Unido.

“Continua sendo muito comum que as partes, geralmente a esposa, deixem de reivindicar o património do plano de previdência do cônjuge ou abram mão dele devido ao desejo de ficar com a casa da família”, diz ele.

“Embora isso possa parecer sensato, muitos cônjuges não compreendem o verdadeiro valor do patrimônio de previdência, do qual estão abdicando. As mulheres correm o risco de trocar uma renda garantida no longo prazo pela estabilidade no curto prazo”, conclui ele.

Por tudo isso, será que a lei deveria obrigar que o patrimônio de planos de previdência fizesse parte dos acordos de divorcio?

Se por um lado os benefícios de tal compulsoriedade sāo claros, existem riscos envolvidos em se mudar a lei e o ideal mesmo é deixar espaço para negociação entre as partes, no tribunal.

Até porque cada caso é um caso. Por exemplo, quando o patrimônio dos planos de previdência é equilibrado entre os dois cônjuges, o assunto passa a não ser relevante. O mesmo acontecendo quando nenhuma das partes possui valor material. Havendo desequilíbrio, os valores de outros bens podem ser negociados na partilha, por aí vai.

Quando fevereiro chegar, o melhor mesmo é não cair em tentação nem cobiçar a mulher-homem do próximo. 

Garanto que vai evitar muita dor de cabeça. A partilha do patrimônio de previdência complementar é a menor delas ...


Grande abraço,

Eder.



Fonte: “Pension sharing at divorce: How should assets be split?”, escrito por Jasmine Urquhart


 

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