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De Sāo Paulo, SP.
Tem horas em que o problema não tem nada a ver com risco, tem a ver com aquilo que os tecnocratas acham ok tolerar.
Nos Estados Unidos, a conversa sobre previdência complementar e ativos digitais está em outro patamar.
Recentemente, o estado americano de Indiana sancionou legislação permitindo que determinados planos públicos de previdencia complementar ofereçam entre as opções de investimento, ativos digitais, incluindo ETFs lastreados em cryptoativos.
Com Indiana, já sāo 16 os estados americanos que permitem investimentos em ativos digitais por planos de previdencia complementar.
Mais do que isso: o governo federal americano também já virou essa chave.
Em 28 de maio de 2025, o Departamento do Trabalho dos EUA revogou uma orientação de 2022 que mandava os dirigentes de fundos de pensāo agirem com “extremo cuidado”, antes de incluir cryptoativos nos menus de investimento dos planos 401(k), como sāo conhecidos os planos CD da Terra do Tio Sam.
Ao revogar a orientação anterior, o governo deixou claro que voltou a uma posição neutra: não endossa, mas também não desaprova, desde que a decisão seja tomada pelos responsaveis fiduciários - leia-se: conselheiros e dirigentes dos fundos de pensāo - como parte do processo prudencial de investimentos exigido pela ERISA (equivalente às Leis Complementares 108 e 109 da Terra de Cabral).
Depois disso, em 7 de agosto de 2025, a Casa Branca foi além e editou uma ordem executiva (tipo, um decreto) para ampliar o acesso dos participantes dos planos 401(k) à “ativos alternativos”.
A justificativa oficial foi cristalina: ativos alternativos - entre eles os ativos digitais - podem oferecer melhores retornos e benefícios de diversificação.
Os trabalhadores americanos não deveriam ficar presos apenas às classes tradicionais de investimentos, enquanto investidores institucionais e planos públicos já acessam essas classes de ativos.
A própria ordem executiva fala em “growth and diversification opportunities” (oportunidades de aumento da rentabilidade e diversificaçāo) e em melhora de retornos ajustados aos riscos.
Repare no ponto central: nos EUA, a discussão não está sendo enquadrada como “crypto é bom” versus “crypto é mau”.
Ela está sendo tratada como deveria, uma questāo de:
governança,
processo fiduciário dos investimentos,
adequação ao perfil do plano de previdencia complementar (CD x BD),
veículos regulados, diversificação e retorno ajustado ao risco.
Em outras palavras, o governo americanos conversa com os fundos de pensāo como adultos.
Por aqui, no Brasil, a elite regulatória resolveu seguir o caminho oposto. A Resolução CMN nº 5.202, de 27 de março de 2025, alterou as diretrizes de investimento das EFPC (acrônimo horrível que serve para dizer “fundos de pensāo”) e estabeleceu expressamente a vedação ao investimento em ativos virtuais.
A justificativa oficial do Ministério da Fazenda e demais tecnocratas se baseou nas “características específicas de investimento e de risco” desses ativos.
Até aí, alguém poderia dizer: “prudência”. O problema? Todo o resto.
A PREVIC, ao comentar a nova resolução, afirmou que:
“o risco pode diminuir com maior diversificação”;
a EFPC “precisa tomar risco” de forma balanceada;
a nova regulamentaçāo induz à diluição do risco por meio de carteira diversificada.
Também registrou que “ainda não é o momento” de incorporar cryptoativos, admitindo que, no futuro, eles eventualmente poderão ser incorporados.
Ou seja: o discurso oficial brasileiro passou a ser mais ou menos o seguinte:
“Diversificar é bom. Diluir risco é bom. Tomar risco de forma balanceada é parte da lógica da capitalização. Só não pode diversificar na classe de ativo que nós, de Brasília, decidimos previamente demonizar (os ativos virtuais)”.
Aqui existe uma baita, uma enorme, uma gigantesca contradição, a mais incômoda de todas. Segundo os dados estatísticos da ABRAPP, a renda fixa representava 83,3% da carteira consolidada dos fundos de pensão em fevereiro de 2025.
Percentual que vem aumenando, pois em agosto de 2024 essa alocação era de 81,3%. Em outras palavras: o sistema brasileiro de fundos de pensāo continua brutalmente concentrado, com mais de R$ 4 em cada R$ 5 do patrimônio, alocados na mesma grande classe de ativos
Abaixo, a ideia que o governo parece ter sobre “concentraçāo” em titulos publicos :)
E não adianta dourar a pílula dizendo “renda fixa” como se isso resolvesse tudo.
Na prática, essa concentração significa enorme dependência dos fundos de pensāo brasileiros dos títulos públicos, da dinâmica fiscal, monetária e política doméstica.
Então vamos organizar a ironia:
Nos EUA, o argumento para abrir espaço para os ativos digitais é diversificação.
No Brasil, o argumento para proibir ativos digitais é risco.
Enquanto isso, aqui se aceita com tranquilidade um arranjo em que mais de 80% do patrimônio permanecem concentrados em uma única grande classe de ativos.
Isso não é aversão ao risco. Isso é preferência por um risco conhecido, politicamente confortável, domesticamente administrável e intelectualmente preguiçoso.
É o velho fetiche do risco autorizado. Se a concentração está em títulos públicos, chamam de prudência. Se a diversificação inclui uma pequena exposição, por exemplo, via ETFs regulados lastreados em ativos digitais, chamam de temeridade.
É como se o regulador dissesse ao conselheiro de um fundo de pensão:
“Você pode colocar quase todo o dinheiro no mesmo lugar, eu nāo considero isso arriscado”
E aqui vale um detalhe importante que vale deixar claro:
Ninguém sério está defendendo que fundo de pensão vire mesa de day trade de memecoin.
O que está em discussão no mundo civilizado não é isso. O debate real é sobre permitir:
exposição com prudencia,
alocaçāo limitada,
com governança,
transparente e preferencialmente, via veículos regulados,
dentro de uma arquitetura fiduciária consistente.
Foi exatamente isso que aconteceu nos EUA: a entrada dos ativos digitais nas carteiras dos planos CD ocorrendo por produtos regulados (como ETFs) e como componente de uma carteira diversificada, de longo prazo, não como “cassino previdenciário”.
Aliás, essa talvez seja a maior diferença entre a conversa dos reguladores brasileiros e os de mercados desenvolvidos como o americano e o britânico.
Nos EUA, o regulador dizem que:
“A decisão de investir ou nāo e de quanto investir, cabe aos responsaveis fiduciários do fundo de pensāo analisar”
No Reino Unido, Nikhil Rathi, CEO do FCA - Financial Conduct Authority (equivalente à PREVIC), disse:
“A política de previdencia complementar moderna precisa ir além desse tipo de paternalismo simplista”, argumentando que o sistema deve permitir cada vez mais que os indivíduos tomem decisões informadas sobre “o que, em última análise, é o seu dinheiro”.
No Brasil, os tecnocratas preferem dizer que cabe à eles decidir, nāo aos responsáveis fiducirios dos fundos de pensāo.
Nos paises desenvolvidos, confia-se no processo decisório. Por essas bandas daqui, substitui-se o processo fiduciário por paternalismo regulatório.
Isso é especialmente curioso num sistema que vive reclamando da dificuldade de buscar retornos de longo prazo fora dos titulos publicos e da pouca exposição à inovação, tecnologia e economia real.
“O Brasil proibiu justamente a classe de ativos que mais obriga o sistema a evoluir em custódia, diligência, governança, segregação de funções, compreensão tecnológica e visão de longo prazo”
Em vez de exigir capacidade tecnica, preferiu interditar a discussão. É mais confortável, mais simples, mais a cara do século XX …
O ponto aqui não é defender cryptoativo por moda, por ideologia ou por torcida, o ponto aqui é expor a incoerência:
Se diversificação é um valor fiduciário, ela deve valer de verdade, para todas as classes de ativo e para todos os ativos;
Se a concentração é um risco, ela deve ser tratada como tal, ainda que esteja embrulhada em papéis do Tesouro Nacional.
Se o problema é volatilidade, então que se discuta limite de alocação, veículos, liquidez, teste de estresse, rebalanceamento, governança e suitability.
Agora, proibir uma classe inteira de ativos em nome do risco, enquanto se tolera uma concentração estrutural gigantesca em outra:
“Não é política prudencial, é viés regulatório fantasiado de prudência”
No fim, talvez seja essa a grande lição do paralelo entre EUA, Reino Unido e Brasil. Americanos e britanicos podem até exagerar no entusiasmo de vez em quando. Isso acontece.
Porém, neste caso, ao menos estão enfrentando a pergunta certa: “como incorporar novas classes de ativos com responsabilidade fiduciária”?
Já o Brasil, continua preso à pergunta errada: “como impedir que os fundos de pensão pensem fora do roteiro de sempre”?
Assim seguem os fundos de pensāo brasileiros, como diria um amigo meu, “metade andando, metade caminhando”.
No país em que a diversificação é celebrada no discurso, mas proibida na prática, o maior risco continua sendo o de confundir prudência com imobilismo e concentração com segurança.
No mercado, assim como na vida, colocar quase todos os ovos no mesmo cesto não é uma boa ideia, ainda que esse cesto tenha carimbo oficial.
Grande abraço,
Eder.
Opiniōes: Todas minhas | Fontes: “Crypto Curious: Crypto in 401(k)s”, publicado pela MoonPay.
Disclaimer: Esse artigo foi escrito com uso de IA, baseado em prompts do autor, em sua profunda experiencia profissional e nas informações das fontes citadas.




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