De São Paulo, SP.
O QUÊ ESTÁ ACONTECENDO:
Leva tempo para a sociedade assimilar mudanças de paradigma. Uns poucos conseguem enxergar as mudanças antes dos demais, são os que saem na frente e colhem os frutos. A maioria dos fundos de pensão atuais não está preparada para as novas relações de emprego que vieram com a reforma trabalhista de 2017, mas já deveriam estar se antecipando ao mundo pós-Covid-19 e criando novos tipos de plano, prevendo, por exemplo, o contrato intermitente.
PORQUE ISSO É IMPORTANTE:
O contrato intermitente: alterna períodos de trabalho com inatividade, dá ao trabalhador os mesmos benefícios e direitos previstos em convenção coletiva e durante o tempo de inatividade ele fica livre para prestar serviços para outras empresas. No final de cada período de prestação recebe pagamento imediato da remuneração + valores proporcionais de 13º e férias (com 1/3 constitucional e repouso semanal remunerado). Passados 12 meses, tem direito a ferias. Pode ser convocado por qualquer meio de comunicação que informe a jornada, com 3 dias corridos de antecedência, o empregado pode respondê-la em até um dia útil – passado este prazo, seu silêncio significará recusa.
CONCLUSÃO:
Esse é apenas um exemplo, tá ligado?
Grande abraço,
Eder.
Fonte: Contrato de trabalho intermitente e conversão da MP 936 na Lei 14.020, escrito por Carlos Américo Freitas Pinho.
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