sexta-feira, 16 de julho de 2021

TE CONTEI? A HISTÓRIA DOS ANTIGOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO DE FUNDOS DE PENSÃO PARA PATROCINADORAS




De São Paulo, SP.


O QUE ACONTECEU: 

O ano era 1988 e a Lei 6.435/77 já contava com 11 anos de existência. Um belo dia, o André de Montigny – um gênio canadense que foi meu chefe – relendo a legislação notou um artigo que exigia dos fundos de pensão a manutenção mínima de 70% de cobertura de suas reservas. Muitos fundos de pensão naquela altura já contavam com 100% de patrimônio para cobrir os compromissos dos planos BD. Bingo! Surgiram ali mesmo as “operações com patrocinadoras” em que os fundos de pensão emprestavam para as empresas 30% de suas reservas com base na taxa de juros atuarial, que na época era tipo, Inflação+6% aa, infinitamente menor do que juros de mercado (negocio da China, no Brasil). Uns dez anos depois o governo proibiu essas operações e a partir de 2001 os planos de previdência são obrigados a ter 100% de cobertura de suas reservas. A razão de, mesmo assim, termos casos como o do Postalis é motivo para outro “Te Contei?”. 

POR QUE ISSO É IMPORTANTE: 

Muita gente se apega as restrições da legislação para não inovar, quando na verdade mesmo a Lei 109/2001 que já completou 20 anos de existência tem espaço para inovações. O Andrezinho faz aniversario no mesmo dia que eu, 09 de abril e é 20 anos mais velho. Ele pegou a $$$ da venda da MW para a Mercer e foi morar no Principado de Mônaco, onde vive até hoje e tem um mandato de cônsul honorário do Brasil que vai até 2022. Segue o jogo.

CONCLUSÃO: 

É preciso entender o passado para projetar o futuro.


Grande abraço,

Eder.



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