terça-feira, 4 de julho de 2023
PROPOSTA DO GOVERNO COLOCA OS FUNDOS DE PENSĀO DO BRASIL NA CONTRAMĀO DO MUNDO DESENVOLVIDO
De Sao Paulo, SP.
Lá pelos anos 80 os fundos de pensão brasileiros seguiam regras relativamente claras sobre o cálculo de eventuais insuficiências de patrimônio para pagar seus compromissos.
Vigorava a antiga Lei Complementar 6.435, de 15 de julho de 1977, que entre outras imperfeições, não estabelecia prazos nem condições de pagamento dessas insuficiências (déficits) pelas empresas patrocinadoras e pelos participantes.
A falta de um horizonte bem definido para pagamento das insuficiências, fez com que o déficit agregado do sistema de fundos de pensão Brasileiro atingisse, por volta dos anos 90, a casa de dezenas de bilhões de reais.
O tempo passou e vários avanços foram incorporados na regulamentação. Hoje, passados cerca de quarenta anos, existem normas brasileiras e regras internacionais de contabilização - seguidas pelos nossos fundos de pensão - determinando não apenas a maneira que os déficits devem ser calculados, mas principalmente, quando e como eles devem ser reconhecidos e amortizados e por quem devem ser pagos (patrocinadoras e participantes).
As regras que determinam o pagamento dos déficits contribuem não apenas para a solvência dos planos de previdência complementar. Contribuem, também, para a boa imagem dos planos de previdência complementar, fornecem credibilidade e afastam o risco sistêmico dos fundos de pensão.
A proposta do governo feita ontem, 03 de julho, por meio da Superintendência de Previdência Complementar - PREVIC, para que seja suspenso até abril de 2024 o pagamento dos déficits que vem sendo equacionados via contribuições extraordinárias, é um retrocesso.
A suspensão do pagamento de insuficiências, independente da forma, prazos, condições e extensão, vai na contramão da regulamentação existente em países como EUA, Holanda e Inglaterra, apenas para citar aqueles que abrigam os maiores fundos de pensão do mundo.
Os déficits dos planos de previdência complementar tendem a se agravar com o movimento de redução da taxa de juros, algo que deve começar no mundo todo daqui a pouco tempo e no Brasil, ainda em 2023.
Durante discussões oficiais sobre essa suspensão, falou-se em “alívio temporário para as empresas” e que os fundos de pensão não estão “aguentando plano de equacionamento (das insuficiências) todo ano”.
Imagine se as seguradoras e entidades abertas de previdência complementar que comercializam produtos idênticos aos dos fundos de pensão, dissessem isso ....
Nossa regulamentação precisa, sim, evoluir no tratamento da solvência dos fundos de pensão, mas não é “tirando o sofá da sala” depois de apanhar a filha e o namorado “no amasso”, que o problema será revolvido.
Precisamos de métricas e regras claras para tratar casos críticos de solvência e evitar prejuízos maiores para os participantes. Se tivéssemos isso, teríamos evitado casos como o do Aeros (Varig), cuja liquidação foi determinada tarde demais pelo governo, impondo perdas irreparáveis a aposentados, pensionista e participantes ativos.
No Reino Unido e EUA, quando a cobertura dos compromissos pelo patrimônio fica abaixo de determinado limite, o plano não pode reajustar as rendas mensais.
Se o nível de solvência piorar ainda mais, o plano não pode fazer pagamentos únicos e seu regulamento não pode ser alterado para melhorar benefícios.
Se cair abaixo de um nível de solvência crítico, o plano é imediatamente liquidado pelo governo. Nos EUA e Reino Unido eles têm um seguro, financiado pelos próprios fundos de pensão, que garante até certo valor a continuidade no pagamento das rendas de aposentadoria. Os aposentados não ficam no prejuízo, como aconteceu no Aeros.
Está na hora de discutir questões como essas. É isso que se espera como resultado de reuniões do grupo de trabalho e suas subcomissões, que discutem a revisão da regulamentação dos fundos de pensão.
Colocar band-aid em grandes machucados não resolver o problema e ainda pode matar (mais rápido) o doente.
Pronto, falei!
Grande abraço,
Eder.
Fonte: “Previc propõe suspender contribuições extraordinárias, por adesão” - Investidores Institucional.
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