terça-feira, 27 de julho de 2021
quinta-feira, 22 de julho de 2021
TE CONTEI? A HISTÓRIA DO DIA EM QUE UM FUNDO DE PENSÃO DEIXOU DE SER UM FUNDO DE PENSÃO
De São Paulo, SP.
O QUE ACONTECEU:
Quando foi aprovada em 1977 a Lei 6.435, a primeira lei a regular o sistema de previdência complementar no Brasil, deu dois anos para que todas as organizações pagando aposentadorias no setor privado transferissem os pagamentos e criassem um plano de aposentadoria privado em uma entidade de previdência complementar. O Banco Bamerindus, assim como muitas empresas na época, continuava pagando diretamente da folha pelo regime de repartição simples (i.e., sem formação de reservas), as aposentadorias dos empregados que se aposentavam, que chamavam de “apabianos”. Para se enquadrar na lei, o Banco Bamerindus transferiu os pagamentos para sua Fundação Avelino Vieira e a transformou em um fundo de pensão, porém, não integralizou as reservas e seguiu pagando benefícios no regime de caixa.
POR QUE ISSO É IMPORTANTE:
“Fast forward” em 1997 o Banco Bamerindus quebrou e para a parte boa poder ser comprada pelo Banco HSBC (a parte ruim ficou com o Banco Central) surgiu um probleminha. O enorme passivo atuarial, à descoberto, da Fundação Avelino Vieira colocaria areia na operação. O principal acionista do Bamerindus, um senador, se reuniu então com o Ministro da Previdência Social da época e com um Diretor da Prever Seguros e Previdência - uma entidade de previdência aberta. No dia seguinte foi publicada uma portaria “jabuticaba” no Diário Oficial da União, “descredenciando a Fundação Avelino Vieira a operar como entidade fechada de previdência complementar”. O problema “sumiu”, o Bamerindus foi vendido e somente cerca de duas décadas depois o HSBC foi integralizar aquele passivo usando parte de seu lucro, talvez até com incentivo fiscal, formalizando aqueles pagamentos através de um plano criado em seu fundo multipatrocinado que existe até hoje. Segue o jogo.
CONCLUSÃO:
É preciso entender o passado para projetar o futuro.
Grande abraço,
Eder.
quarta-feira, 21 de julho de 2021
CÓDIGO DE CONDUTA INTERNO DO ORGÃO REGULADOR DOS FUNDOS DE PENSÃO BRITÂNICOS DEVERIA SER ADOTADO PELA PREVIC COMO MELHORES PRÁTICAS
De São Paulo,SP.
O órgão regulador no Reino Unido, chamado TPR -The Pensions Regulator, equivalentes à nossa PREVIC, tem um código de conduta interno bem interessante.
Os membros da Diretoria (board) do TPR são obrigados a declarar publicamente informações que ficam disponíveis no site do órgão regulador coisas tipo:
- Se ocupam posição em algum fundo de pensão ou seus comitês;
- Se são empregados ou participantes de algum fundo de pensão (mesmo afastados);
- Se detém participação em alguma empresa de consultoria;
- Outros vínculos de emprego e posições em conselhos
Em maio passado foi acrescentado na lista de itens que devem ser divulgados ao mercado sobre possíveis conflitos de interesse, informações sobre pessoas ou informações conexas (ex.: nome de parentes e seus negócios).
As informações devem ser divulgadas em sua integralidade (ex.: nomes de pessoas), exceto em circunstancias excepcionais onde houver risco para segurança pessoal.
Seria um belo item para compor um código de melhores práticas voltado para o próprio órgão regulador, que tem extenso histórico de publicação de códigos direcionados externamente aos fundos de pensão.
Grande abraço,
Eder.
Fonte: TPR updates board code of conduct following Smart’s appointment, escrito por Maria Espadinha.
segunda-feira, 19 de julho de 2021
TE CONTEI? A HISTÓRIA DOS ATUAIS CONTRATOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DAS PATROCINADORAS DOS FUNDOS DE PENSÃO
De São Paulo,SP.
O QUE ACONTECEU:
Em 2001 a então SPC - Secretaria de Previdência Complementar (atual PREVIC) divulgou o nome de 86 fundos de pensão e seus déficits atuariais na casa dos bilhões de reais, que ameaçavam o pagamento futuro dos benefícios. O valor dos déficits, que naquela época não tinham nenhum prazo para pagamento e se acumulavam indefinidamente, estava em um relatório encomendado pelo governo junto a Deloitte. A titular da SPC na época era Solange Paiva Vieira, cuja elegância e sorriso cativante lhe rendarem o apelido de “Musa da Previdência”. A divulgação dos nomes dos fundos deficitários causou um grande alvoroço e a comoção no mercado levou a Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil a representar contra Solange no Ministério Público por crime contra o sistema financeiro nacional.
POR QUE ISSO É IMPORTANTE:
Diante do clima de “barata voa”, para evitar o risco sistêmico e o descrédito da previdência complementar, os fundos de pensão passaram a ser autorizados pelo governo a considerar como patrimônio as contribuições devidas e ainda não integralizadas pelas patrocinadoras, na forma de contratos de dívida entre as partes. Isso, naturalmente, equilibrou os enormes déficits atuariais dos planos e essa outra jabuticaba Brasileira pacificou o sistema. Ainda convivemos com a falta de uma legislação que determine o ponto em que um fundo de pensão deve ser liquidado por incapacidade de pagamento futuro dos compromissos com os participantes. Isso, aliado a cenários de quebra de patrocinadoras, que as impeçam de pagar suas dívidas com os fundos de pensão, tornam os contratos de confissão um problema cuja face mais visível pode ser vista em casos como o do Aerus da extinta Varig e outros mais recentes. Anos mais tarde Solange, uma economista carioca, foi responsável pela criação do fator previdenciário no cálculo do benefício do INSS. Segue o jogo.
CONCLUSÃO:
É preciso entender o passado para projetar o futuro.
Grande abraço,
Eder.
Nota: No video acima, como é manufaturada uma ampulheta: https://www.youtube.com/watch?v=Irb2P2TcBq8
Hora no Mundo?
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