De Sāo Paulo, SP.
Vamos copiar os reguladores de previdência complementar do Reino Unido!
Nas Terras da Sua Majestade, as autoridades indicaram que tornarão obrigatório o oferecimento de produtos e serviços para os participantes que atingirem a idade de aposentadoria de seus planos.
No Reino Unido, diferente do Brasil, é comum que fundos de pensão e patrocinadoras ofereçam aos participantes acesso a planejadores financeiros quando se aposentam.
No entanto, tanto lá como cá, é incomum ver planos de previdência complementar corporativos oferecendo aos participantes que se aposentam, produtos e serviços para a fase de “desacumulaçāo”.
Os aposentados dos planos de contribuição definida (CD) ficam, assim, entregues a sua própria sorte, tanto para escolher - dentre uma variedade opções de que dispõem - a forma de receber sua renda como para gerenciar suas poupanças acumuladas e otimizar sua duração ao longo do restante da vida.
A PLSA – Pensions and Lifetime Savings Association, uma associação do setor de previdência complementar, publicou um guia para patrocinadoras de planos CD corporativos e conselhos deliberativos de fundos de pensão orientarem os participantes no momento da aposentadoria.
O guia intitulado DC Scheme Guidance on Retirment Arrangements and Partnerships, foi publicado no último dia 19 de setembro e alerta para o fato dos participantes dos fundos de pensāo dependerem cada vez mais dos planos CD para receber alguma renda na aposentadoria.
Alerta, também, para a extrema complexidade para os participantes dos planos CD gerenciarem suas poupanças na fase de aposentadoria, quando comparada com a fase de acumulação ou com a renda paga pelos planos de benefício definido (BD).
O guia chama a atenção dos conselhos deliberativos para os fundos de pensão fornecerem “orientação” e não “aconselhamento”, aos participantes.
Pode parecer uma questão de semântica, mas nāo é.
Orientar os participantes, mostrar os caminhos possíveis, a consequência de cada escolha, ainda que tal orientação seja customizada, é uma coisa. Aconselhar, dizer para o participante o que ele deve fazer, qual escolha deve adotar, é algo bem diferente e pode ter implicações legais mais adiante, caso a realidade se desgarre da teoria.
Ainda não está claro quais medidas serão introduzidas pela nova regulamentação em estudo pelo governo britânico:
- Quais opções os fundos de pensão serão obrigados a oferecer aos participantes no momento da aposentadoria?
- E durante a fase de desacumulaçāo?
- O que será requerido em termos de comunicação aos participantes?
- Que alertas sobre o risco associado a cada solução disponível para a fase de desacumulaçāo?
- Onde começa e onde termina a responsabilidade fiduciária do fundo de pensão? Quando se dá a quitação legal?
No final dos anos 80 as empresas começaram a transferir para seus empregados a responsabilidade pela gestão de sua própria poupança voltada para a aposentadoria.
Isso aconteceu quando os fundos de pensão se afastaram dos planos BD e passaram a implantar apenas planos CD, uma pratica adotada nos quatro cantos do planeta.
Passados mais de 30 anos é incrível que só agora, governos e fundos de pensão no mundo todo, comecem a buscar maneiras de ajudar os participantes a gerenciar as rendas de seus planos CD na fase de desacumulaçāo.
Nāo seria pedir muito que nossos tecnocratas de Brasília façam um “copy-paste” nos avanços que os tecnocratas de Londres vierem a implantar.
Grande abraço,
Eder.
Opiniōes: Todas minhas | Fonte: “PLSA publishes guidance for DC schemes to assist with retirement decision making”, escrito por Martin Richmond.
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