quarta-feira, 24 de julho de 2013

O ponto do não-retorno na previdência complementar


De São Paulo, SP.


“Estou com todas as luzes acesas. Só tenho 100 quilos de combustível. Vejo duas queimadas e vou tentar o pouso”.

Na noite de 03 de dezembro de 1989, por volta das 21:00 horas, o Boeing 737-200 da Varig, Prefixo PP-VMK, pilotado pelo Comandante César Garcez, fazendo o voo RG254 na rota entre São Paulo e Belém, foi obrigado a fazer um pouso de emergência próximo ao município de São José do Xingú - MT.

Na aterrissagem, o impacto do avião contra as árvores causou a morte de 12 pessoas. Havia 41 passageiros e 6 tripulantes a bordo. O tempo estava bom, era uma noite clara, com lua cheia e não houve pane na aeronave. A tripulação cometeu um erro de navegação e o pouso de emergência foi consequência da falta de combustível.

Em aviação existe um conceito chamado de “ponto do não retorno”. O ponto do não retorno é aquele trecho da rota de um voo em que o combustível restante na aeronave não é suficiente para que o avião retorne ao aeroporto de partida, em caso de emergência.

A partir desse ponto, em caso de problema, a única saída para o piloto será procurar um aeroporto alternativo para pousar. No caso do voo RG254, só havia a floresta Amazônica...

A crença presente na atual regulamentação da previdência complementar, tanto em relação às entidades abertas como às entidades fechadas de previdência, é que seguradoras e fundos de pensão tem um horizonte infinito de tempo para se recuperar de momentos de crise e se lhes for concedido tempo suficiente, poderão sempre sair do buraco em que os mercados ou as circunstâncias os colocarem.

Os órgãos reguladores e de fiscalização – SUSEP e PREVIC - podem decretar a intervenção, respectivamente, nas entidades abertas e fechadas de previdência complementar e seus planos de benefícios, mas não há regras claras determinando em que situações uma intervenção deve se transformar em uma liquidação. Em que circunstâncias o dolorido ponto final deve ser escrito.

Comparando com o ponto do não retorno na aviação, seria o mesmo que dizer que o avião sempre terá combustível suficiente para pousar em qualquer lugar, não importa o que aconteça. Mas a realidade nos apresenta casos como o do voo RG254.

Infelizmente, situação similar aconteceu com o Aerus, o fundo de pensão da Varig.

A Varig deixou de recolher contribuições para o seu fundo de pensão quando a situação financeira da empresa começou a se deteriorar. O Aerus passou a ser o maior credor da Varig, fazendo com que houvesse uma concentração perigosa e excessiva no patrimônio do fundo.

Na medida em que a situação da Varig foi piorando, o buraco no Aerus só fez aumentar. A cada mês em que a empresa deixava de fazer contribuições, o déficit se agigantava, comprometendo de forma crescente a capacidade do plano de previdência pagar seus compromissos.

A certa altura, foi nomeado um interventor para o plano da Varig administrado pelo Aerus.

Aqui voltamos à questão inicial. Porque, essa intervenção não se transformou tempestivamente em uma liquidação extrajudicial? Porque não foi interrompida a sangria na capacidade do plano pagar benefícios, enquanto havia algo a salvar?

Seria preferível haver alguma redução nos benefícios previstos pelo plano, decorrente de uma liquidação extrajudicial, do que vermos comandantes de Boeing 747 dirigindo táxis especiais no Rio de Janeiro, por não poderem, simplesmente, mais contar com nenhum tostão do Aerus.

Até se pode entender que, sendo as companhias aéreas estratégicas para o país, nunca se imaginou que o governo fosse deixar a Varig quebrar. Mas, não se sabe bem porque, deixou....

Acaso tivéssemos em nossa regulamentação, regras claras determinando o ponto de insolvência de um plano de previdência complementar ou fundo de pensão, indicando a necessidade de liquidação do mesmo para evitar o aprofundamento de sua capacidade de arcar com os compromissos, o Aerus teria nos deixado um problema bem menor.

Nos EUA, de acordo com o “PPA - Pension Protection Act”, de 2006 (similar americano da nossa Lei Complementar 109/2001), um plano é considerado Seguro se tiver patrimônio para cobrir pelo menos 80% dos compromissos. Planos com níveis de cobertura entre 80% e 65% dos compromissos são considerados Ameaçados ou Seriamente Ameaçados. Planos com níveis de cobertura inferiores a 65% são considerados Críticos. O governo americano, através do PBGC – Pension Benefit Guarantee Corporation, pode pedir a liquidação de um plano de previdência ou fundo de pensão se constatar sua incapacidade de pagar os compromissos previstos no regulamento.

O fundo de pensão da cidade de Detroit, também nos EUA, está enfrentando questionamentos semelhantes na esteira do pedido de falência do município. Ou seja, não se pode assumir como premissa que o patrocinador, seja público ou privado, terá sempre capacidade de recuperação.

Claro que o risco sistêmico, sempre presente em liquidações de bancos, seguradoras, fundos de pensão e instituições financeiras, deve ser evitado.

Para se desenvolver ideias e soluções verdadeiramente originais para esse problema, temos que remover qualquer restrição. Se as restrições permanecerem intactas, todas as ideias acabarão sendo limitadas e as soluções serão insatisfatórias.

Esse é um assunto espinhoso, mas não pode haver desculpa para a falta de definição do ponto do não retorno na previdência complementar. Ainda mais em nosso sistema de previdência que, diferentemente daqueles existentes nos EUA e Inglaterra, não possuem qualquer garantia paras os participantes.

Forte abraço,

Eder


Fonte: Artigo escrito por Eder Carvalhaes da Costa e Silva
Crédito de Imagem: www.livrepouso.com.br

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Importante cuidado para o PrevSaúde e o VGBL Saúde não virarem Macabús!


De São Paulo, SP.

O que você está vendo? Olhe bem!
Ficou em dúvida? Vou ajudar. Você está olhando para um Macabú: não é macaco, nem urubu!

Sou totalmente favorável à busca de soluções hoje, para os gastos futuros com saúde na fase de aposentadoria.

O problema das despesas médicas na aposentadoria não é exclusivamente brasileiro e está latente na maioria dos países desenvolvidos.

Constitui uma verdadeira bomba relógio que as sociedades precisam desarmar antes que exploda, espalhando estragos sociais e econômicos.

Nos EUA existem vários produtos, diga-se de passagem, já há bastante tempo, que buscam ajudar a desatar esse nó.

É o caso dos HSA – Health Savings Accounts ou “Contas de Poupança para a Saúde”, em tradução livre (detalhes, mais adiante).

Algumas ideias têm surgido aqui no Brasil.

No setor de previdência complementar aberta, as seguradoras estão falando muito em um produto chamado VGBL Saúde.

Já no segmento das entidades fechadas de previdência complementar, o governo está analisando com os fundos de pensão o PrevSaúde.

A ideia por trás do VGBL Saúde e do PrevSaúde é disponibilizar um veículo financeiro para o participante poupar recursos que podem ser utilizados para pagar despesas médicas durante a carreira, mas que se não o forem, serão acumulados para ajudar a pagar as despesas com saúde na fase de aposentadoria.

A única diferença entre um plano tradicional de previdência complementar e esses dois produtos é a tributação.

Nos planos tradicionais de previdência complementar (PGBL, VGBL, Planos de Contribuição Definida, Planos de Contribuição Variável etc.), quando os recursos são utilizados para pagar benefícios de aposentadoria, são tributados seguindo a escolha prévia do participante, que pode ser a:

- Tabela progressiva: igual aos salários, com alíquota máxima de 27,5% e mínima de 15%, dependendo do valor do benefício; ou

- Tabela regressiva, que tem a vantagem de aplicar uma alíquota que diminui na medida em que o tempo de poupança aumenta, sendo a alíquota máxima de 35% e a mínima de 10%

A tributação pretendida para o VGBL Saúde e PrevSaúde, ainda em ferrenha discussão com a Receita Federal, é zero.

Ou seja, os recursos retirados desses produtos para arcar com despesas médicas não seriam tributados.

Isso porque seriam pagos diretamente aos prestadores de serviços como clínicas, hospitais, médicos e planos de saúde, podendo ser usados exclusivamente para esse fim.

Voltemos aos HSA – Health Savings Accounts existentes nos EUA. Há uma diferença básica e crucial do HSA em relação aos produtos estudados aqui.

Lá, os HSA só podem ser adquiridos por pessoas físicas que estejam obrigatoriamente participando de um plano de saúde individual.

O plano de saúde individual acoplado ao HSA cobre somente os grandes riscos, como internações e cirurgias.

Por ter franquias elevadas, os prêmios para o plano de saúde que integra o HSA são mais baixos, fazendo com que seja mais barato para o participante do que os planos de saúde tradicionais.

A parte do HSA voltada para acumular recursos, ou seja, a parte de previdência complementar pode ser acessada ao longo da carreira ajudando o participante a pagar despesas médicas menores, como exames e consultas.

Caso o participante não use recursos de sua “poupança” HSA ou use menos do que contribui mensalmente, o saldo é acumulado para que seja usado mais adiante, em geral na fase de aposentadoria, igualmente para apagar as despesas médicas não cobertas pelo plano de saúde a ele acoplado.

Uma pesquisa feita pela Fidelity Investments nos EUA com 74 mil planos do tipo HSA mostrou em 2010 que mais de 1/3 dos participantes gasta 90% das contribuições creditadas anualmente em suas contas individuais, para obter reembolso de despesas médicas incorridas durante o ano.

Ou seja, não sobra quase nada para arcar com as despesas médicas na fase de aposentadoria, mas ainda assim os participantes terão a cobertura do plano de saúde acoplado ao produto.

O VGBL Saúde e o PrevSaúde que estão em discussão no Brasil possuem apenas a parte de previdência complementar para acumulação de poupança e deixaram de fora o plano de saúde que deveria vir acoplado ao produto.

O que vai acontecer?

Na primeira cirurgia de alto risco, tudo que foi acumulado no VGBL Saúde ou no PrevSaúde vai ser gasto e ainda assim, não será suficiente para o participante pagar as despesas médicas e hospitalares que acompanham uma internação.

Em outras palavras, se o VGBL Saúde e o PrevSaúde não garantirem o oferecimento de um plano de assistência médica individual, todo o dinheiro creditado nas contas do participante tenderá a se esgotar rapidamente, não deixando nada para arcar com as despesas de saúde na fase de aposentadoria.

A solução brasileira sairá capenga, perigosamente ilusória, funcionando apenas como fomento da previdência complementar e não resolvendo o problema das despesas com saúde na fase da aposentadoria.

Um verdadeiro Macabú! Né não?

Abraço,

Eder.

Fonte: Artigo escrito por Eder C. da Costa e Silva
Crédito da Imagem: www.eatourbrains.com (http://eatourbrains.com/EoB/wp-content/uploads/2006/12/flymonk.jpg)
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Cuidados na Portabilidade

Hora no Mundo?

--------------------------------------------------------------------------

Direitos autorais das informações deste blog

Licença Creative Commons
A obra Blog do Eder de Eder Carvalhaes da Costa e Silva foi licenciada com uma Licença Creative Commons - Atribuição - Uso Não-Comercial - Obras Derivadas Proibidas 3.0 Não Adaptada.
Com base na obra disponível em nkl2.blogspot.com.
Podem estar disponíveis permissões adicionais ao âmbito desta licença em http://nkl2.blogspot.com/.

Autorizações


As informações publicadas nesse blog estão acessíveis a qualquer usuário, mas não podem ser copiadas, baixadas ou reutilizadas para uso comercial. O uso, reprodução, modificação, distribuição, transmissão, exibição ou mera referência às informações aqui apresentadas para uso não-comercial, porém, sem a devida remissão à fonte e ao autor são proibidos e sujeitas as penalidades legais cabíveis. Autorizações para distribuição dessas informações poderão ser obtidas através de mensagem enviada para "eder@nkl2.com.br".



Código de Conduta

Com relação aos artigos (posts) do blog:
1. O espaço do blog é um espaço aberto a diálogos honestos
2. Artigos poderão ser corrigidos e a correção será marcada de maneira explícita
3. Não se discutirão finanças empresariais, segredos industriais, condições contratuais com parceiros, clientes ou fornecedores
4. Toda informação proveniente de terceiros será fornecida sem infração de direitos autorais e citando as fontes
5. Artigos e respostas deverão ser escritos de maneira respeitosa e cordial

Com relação aos comentários:
1. Comentários serão revisados depois de publicados - moderação a posteriori - no mais curto prazo possível
2. Conflitos de interese devem ser explicitados
3. Comentários devem ser escritos de maneira respeitosa e cordial. Não serão aceitos comentários que sejam spam, não apropriados ao contexto da dicussão, difamatórios, obscenos ou com qualquer violação dos termos de uso do blog
4. Críticas construtivas são bem vindas.




KISSMETRICS

 
Licença Creative Commons
This work is licensed under a Creative Commons Atribuição-Uso não-comercial-Vedada a criação de obras derivadas 3.0 Brasil License.