sexta-feira, 13 de agosto de 2021

TE CONTEI? OS DOIS ELEMENTOS CRUCIAIS DE QUALQUER POLÍTICA DE CONFLITO DE INTERESSES DE CONSELHOS DELIBERATIVOS DE FUNDOS DE PENSÃO

 



De São Paulo, SP.


O QUE ESTÁ ACONTECENDO: 

A maioria das situações envolvendo conflitos de interesse de conselheiros não é preto-no-branco, legal ou ilegal. Cabe a cada fundo de pensão definir em suas políticas os limites, o que incluir, que áreas cobrir e demais aspectos para prevenir conflitos de interesse. Porém, dois elementos são fundamentais: (1) “full disclosure”; e (2) abstenção de participar das discussões e votar


POR QUE ISSO É IMPORTANTE: 

Elemento (1): os conselheiros devem preencher um formulário indicando todas as relações profissionais, financeiras e pessoais que possam afetar sua capacidade de decidir de maneira independente. Esse processo deve ser documentado e atualizado anualmente assegurando que novas relações sejam incluídas; Elemento (2): membros do conselho devem se abster de votar e participar de discussões de assuntos com potenciais conflitos de interesse. Idealmente, o próprio conselheiro deve se declarar impedido, mas para o caso de surgir a necessidade, o colegiado deve estar preparado e ter um processo que peça diretamente ao membro do conselho para se abster.  


CONCLUSÃO: 

A política de conflito de interesses do conselho deliberativo do seu fundo de pensão tem esses dois elementos?


Grande abraço,

Eder.


Fonte: The 2 Crucial Elements of a Conflict-of_Interest Policy, Govenda



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