De Sāo Paulo, SP.
Pouca gente no setor de previdência complementar parece ter se dado conta, mas um evento político-jurídico ocorrido nos Estados Unidos no ultimo dia 30 de julho de 2025 pode ignitar uma tempestade silenciosa sobre os investimentos dos fundos de pensão brasileiros no exterior.
Refiro-me à inclusão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, na lista de sanções da Lei Global Magnitsky — uma legislação norte-americana voltada à punição de indivíduos e entidades acusados de violações graves de direitos humanos e corrupção.
O que isso tem a ver com fundos de pensão brasileiros?
Mais do que se imagina. As sanções Magnitsky não são simbólicas. Elas têm efeitos práticos, inclusive para terceiros que façam negócios com os sancionados.
É aqui que entra o conceito de sanções secundárias.
Os EUA podem, com base nessa lei, sancionar instituições financeiras, seguradoras, gestoras de ativos, fundos de investimento e até empresas e fundos de pensāo que interajam com indivíduos ou entidades sob sanção.
Não é necessário que a ligação seja direta. Basta que uma instituição seja percebida como facilitadora ou parceira em qualquer nível.
Impactos potenciais para os fundos de pensão
Os fundos de pensão brasileiros — especialmente os maiores, com investimentos relevantes no exterior — não estão imunes. Vejamos alguns dos possíveis efeitos colaterais:
1. Risco de exclusão de veículos de investimento internacionais
Diversos fundos de pensāo da Terra de Carbal alocam parte do seu portfólio em ETFs, REITs, fundos de private equity, fundos de infraestrutura e até hedge funds no exterior.
Caso alguma das instituiçōes financeiras que ofrecem esses veiculos de investimentos perceba um risco reputacional ou regulatório associado a relações com o Brasil, poderá optar por restringir ou encerrar relações com investidores brasileiros, incluindo nāo apenas bancos, mas também fundos de pensāo e seguradoras do país.
2. Risco de contagio por vinculo com pessoas sancionadas
Os EUA dominam o sistema financeiro global. O setor de seguros, por exemplo, é 95% controlado por empresas americanas, especialmente no mercado de seguros internacionais de carga, transporte e ativos.
Uma seguradora ou banco do exterior pode ser pressionado (ou antecipadamente cauteloso) a cortar relações com qualquer instituição brasileira considerada de risco — inclusive fundos de pensão que tenham dirigentes públicos, membros de conselhos vinculados ao governo ou envolvimento indireto com pessoas sancionadas.
Outro aspecto frequentemente negligenciado diz respeito ao risco de contaminação institucional quando pessoas sancionadas mantêm vínculos contratuais com fundos de pensão ou seguradoras. Isso inclui, por exemplo, uma pessoa sancionada que seja participante de um plano de previdencia complementar ou cliente de apolice de seguros.
Se, por exemplo, o ministro Alexandre de Moraes for participante de algum plano de previdência complementar corportaivo (Funpresp-JUD, SP-PREVCOM?) ou PGBL/VGBL — seja como participante ativo ou assistido — o fundo de pensāo ou seguradora que administra esse plano pode, tecnicamente, ser considerado “parte relacionada”, ao menos sob certos critérios de due diligence aplicados por instituições financeiras internacionais.
Esse simples vínculo pode acionar alertas automáticos em sistemas de compliance, especialmente de bancos custodiantes, asset managers, seguradoras e auditores globais.
Mais preocupante ainda é o risco envolvendo seguros de responsabilidade civil de administradores e conselheiros (D&O). Muitos fundos de pensão contratam esse tipo de cobertura com seguradoras nacionais, mas que, por sua vez, repassam o risco a resseguradoras americanas ou europeias — que seguem rigorosamente listas de sanções como a da Lei Magnitsky.
Caso haja suspeita de cobertura a indivíduos sancionados (mesmo que de forma indireta), a apólice pode ser suspensa, recusada ou precificada de forma punitiva.
Em um cenário extremo, isso significaria que fundos de pensão podem ficar desprotegidos em caso de litígios, ações judiciais ou responsabilização de dirigentes, justamente por estarem cobertos por apólices contaminadas por vínculos - diretos ou indiretos - com pessoas ou paises sancionados.
3. Congelamento ou bloqueio de ativos
Sim, é possível. Embora raro, ativos em plataformas ou gestoras sediadas nos EUA podem ser congelados, caso haja investigação ou alegação de vínculo com práticas ou indivíduos sob sanção.
A simples presença de um CPF politicamente exposto (PEP), seja num comitê, diretoria ou mesmo como participante de um plano de previdencia complementar, pode acender alertas nos sistemas de compliance americanos.
4. Deterioração da rentabilidade
O desinvestimento forçado, a exclusão de fundos e o encarecimento de seguros e serviços financeiros aumentam os custos operacionais.
Isso pode reduzir a rentabilidade líquida de investimentos internacionais — o que, no contexto de planos de contribuição definida (CD), representa impacto direto sobre o saldo individual dos participantes.
A figura abaixo ilustra a cadeia de risco de contágio decorrente da presença de um participante sancionado em um fundo de pensão.
Ela mostra, de forma didática, como o risco pode escalar — do indivíduo até o nível internacional, afetando até a cobertura de seguros por resseguradoras sujeitas à Lei Magnitsky.
O exemplo se refere ao seguro D&O de um fundo de pensāo para seus dirigentes e conselheiros, mas pode ser aplicado, igualmente, aos investimentos feitos no exterior por um fundo de pensāo.
Matriz de riscos extremamente simplória?
Infelizmente, a maioria dos fundos de pensão brasileiros não possui mecanismos de análise geopolítica ou de risco jurídico-internacional sofisticados, mesmo aqueles que investem parte de seu patrimonio no exterior.
O foco ainda é excessivamente técnico-contábil e local. Poucos conselhos deliberativos ou comitês de investimentos parecem preparados para lidar com eventos de risco político transnacional como este.
Reflexões para os participantes
Você, participante de fundo de pensão com exposição a investimentos no exterior, já se perguntou se:
Os investimentos internacionais, feitos por seu fundo de pensāo, estão protegidos de riscos geopolíticos?
A governança interna definida pelo conselho deliberativo do seu fundo de pensāo, possui planos de contingência para sanções secundárias?
Existe transparência suficiente na divulgação pelo seu fundo de pensāo, dos veículos de investimento no exterior, onde parte do seu patrimionio está alocado?
Se a resposta for “não sei”, está mais do que na hora de cobrar respostas.
Conclusão: o futuro pede mais que compliance
A sanção do ministro Alexandre de Moraes pela Lei Magnitsky é apenas a ponta do iceberg. O risco real está na forma como o sistema americano opera: com profundidade, capilaridade e autonomia.
A política internacional não respeita fronteiras — nem blindagens jurídicas nacionais.
Se os fundos de pensão quiserem manter sua relevância e segurança na gestão do patrimônio de milhões de brasileiros, precisam urgentemente elevar seu padrão de governança para o século XXI.
Porque quando os EUA sancionam, o mundo financeiro escuta. E os fundos que não escutarem agora, poderão chorar depois — com seus participantes pagando a conta.
Grande abraço,
Eder.
Opiniōes: Todas minhas | Fonte: “O que acontece se o Brasil desafiar a Lei Magnitsky e o Trump”, publicado no Canal HUBTNT no YouTube.
Disclaimer: Esse artigo foi escrito com uso de IA, baseado em prompts e conhecimento de mercado do autor, bem como em informações das fontes citadas.





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