terça-feira, 6 de julho de 2010
Divórcio: como ficam os direitos do casal sobre o fundo de pensão?
De São Paulo, SP.
Você já parou para pensar a respeito dos direitos que cada cônjuge teria sobre a poupança do casal voltada para a aposentadoria, em caso de divórcio?
Como deveria ser dividido o dinheiro do plano de previdência complementar? A resposta segue o padrão da explicação preferida por 10 entre 10 professores dos cursos de mestrado: depende.
Esse direito pode variar dependendo do tipo de plano. Em certos casos, como nos planos de benefícios definidos (BD) um atuário independente precisará ser envolvido no cálculo dos valores.
Isso porque a acumulação de recursos nos planos BD não é linear como acontece nos planos de contribuição definida (CD), onde a conta se resume a divisão do saldo de conta acumulado.
As esposas, em particular, precisam estar atentas porque em muitos planos BD a vivúva tem direito a continuar recebendo uma renda vitalícia em caso de morte do participante. Tecnicamente, essa renda é conhecida como continuação de pensão e uma parte das reservas matemáticas reflete as contribuições acumuladas exatamente para fazer face a esse benefício. Em caso de divórcio, imagino que a esposa possa reivindicar esse dinheiro...
A questão não envolve apenas quantificar o direito das partes. Uma vez definido o montante a que cada cônjuge faz jus, é preciso definir se outro plano de previdência será criado para administrar separadamente o montante de cada cônjuge.
Na Alemanha, por exemplo, mais da metade dos planos de previdência complementar mantido por empresas, opta por transferir o dinherio do plano corpotativo para um novo plano, fora da empresa. É uma abordagem interessante, porque preserva a poupançca voltada para a aposentadoria ao invés de simplesmente dar o dinheiro na mão do cônjuge “retirante”, que não é empregado da empresa.
No Brasil são muitas as barreiras que um casal passando pelo divórcio precisará enfrentar para dividir adequadamente a poupança feita até então para aposentadoria.
Para começar, há poucos profissionais com capacitação para produzir esse tipo de cálculo. Existem muitos consultores financeiros que atendem pessoas físicas, porém, sua expertise não engloba a matemática atuarial.
O recomendado é a utilização de consultores atuariais que prestam serviços para indivíduos e podem confrontar, de forma independente, clara e transparente os números eventualmente produzidos por seguradoras ou pelos administradores de planos de previdência complementar .
Outra dificuladade é que a regulamentação de previdência complementar no Brasil sequer aborda essa questão. Apenas para citar um exemplo, nos EUA a legislação é avançada e exige que o cônjuge de um participante de um plano de previdência corporativo autorize por escrito, qualquer mudança que o empregado queira fazer nas escolhas de benefício. A preservação do direito dos cônjuges começa antes mesmo de se falar em divórcio...
Aqui no Brasil, a transferência de parte dos recursos para um novo plano em nome do cônjuge que está se separando, enfrentaria inclusive impedimentos legais. A portabilidade criada pela Lei Complementar nº 109/2001 impõe como condição para qualquer transferência, que o participante termine o vínculo empregatício com a empresa patrocinadora do plano.
Ou seja, apenas uma decisão judicial tornaria isso possível.
Seja como for, o direito é inequívoco. Pense nisso. Se você estiver enfrentando uma situação dificil como o divórcio, não se desanime. Tudo passa.
Abraço,
Eder.
Fonte: Pensions & Investmentes Europe - Jonathan Williams
Você já parou para pensar a respeito dos direitos que cada cônjuge teria sobre a poupança do casal voltada para a aposentadoria, em caso de divórcio?
Como deveria ser dividido o dinheiro do plano de previdência complementar? A resposta segue o padrão da explicação preferida por 10 entre 10 professores dos cursos de mestrado: depende.
Esse direito pode variar dependendo do tipo de plano. Em certos casos, como nos planos de benefícios definidos (BD) um atuário independente precisará ser envolvido no cálculo dos valores.
Isso porque a acumulação de recursos nos planos BD não é linear como acontece nos planos de contribuição definida (CD), onde a conta se resume a divisão do saldo de conta acumulado.
As esposas, em particular, precisam estar atentas porque em muitos planos BD a vivúva tem direito a continuar recebendo uma renda vitalícia em caso de morte do participante. Tecnicamente, essa renda é conhecida como continuação de pensão e uma parte das reservas matemáticas reflete as contribuições acumuladas exatamente para fazer face a esse benefício. Em caso de divórcio, imagino que a esposa possa reivindicar esse dinheiro...
A questão não envolve apenas quantificar o direito das partes. Uma vez definido o montante a que cada cônjuge faz jus, é preciso definir se outro plano de previdência será criado para administrar separadamente o montante de cada cônjuge.
Na Alemanha, por exemplo, mais da metade dos planos de previdência complementar mantido por empresas, opta por transferir o dinherio do plano corpotativo para um novo plano, fora da empresa. É uma abordagem interessante, porque preserva a poupançca voltada para a aposentadoria ao invés de simplesmente dar o dinheiro na mão do cônjuge “retirante”, que não é empregado da empresa.
No Brasil são muitas as barreiras que um casal passando pelo divórcio precisará enfrentar para dividir adequadamente a poupança feita até então para aposentadoria.
Para começar, há poucos profissionais com capacitação para produzir esse tipo de cálculo. Existem muitos consultores financeiros que atendem pessoas físicas, porém, sua expertise não engloba a matemática atuarial.
O recomendado é a utilização de consultores atuariais que prestam serviços para indivíduos e podem confrontar, de forma independente, clara e transparente os números eventualmente produzidos por seguradoras ou pelos administradores de planos de previdência complementar .
Outra dificuladade é que a regulamentação de previdência complementar no Brasil sequer aborda essa questão. Apenas para citar um exemplo, nos EUA a legislação é avançada e exige que o cônjuge de um participante de um plano de previdência corporativo autorize por escrito, qualquer mudança que o empregado queira fazer nas escolhas de benefício. A preservação do direito dos cônjuges começa antes mesmo de se falar em divórcio...
Aqui no Brasil, a transferência de parte dos recursos para um novo plano em nome do cônjuge que está se separando, enfrentaria inclusive impedimentos legais. A portabilidade criada pela Lei Complementar nº 109/2001 impõe como condição para qualquer transferência, que o participante termine o vínculo empregatício com a empresa patrocinadora do plano.
Ou seja, apenas uma decisão judicial tornaria isso possível.
Seja como for, o direito é inequívoco. Pense nisso. Se você estiver enfrentando uma situação dificil como o divórcio, não se desanime. Tudo passa.
Abraço,
Eder.
Fonte: Pensions & Investmentes Europe - Jonathan Williams
Marcadores:
Previdência Complementar
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Hora no Mundo?
--------------------------------------------------------------------------
Direitos autorais das informações deste blog
A obra Blog do Eder de Eder Carvalhaes da Costa e Silva foi licenciada com uma Licença Creative Commons - Atribuição - Uso Não-Comercial - Obras Derivadas Proibidas 3.0 Não Adaptada.
Com base na obra disponível em nkl2.blogspot.com.
Podem estar disponíveis permissões adicionais ao âmbito desta licença em http://nkl2.blogspot.com/.
Autorizações
As informações publicadas nesse blog estão acessíveis a qualquer usuário, mas não podem ser copiadas, baixadas ou reutilizadas para uso comercial. O uso, reprodução, modificação, distribuição, transmissão, exibição ou mera referência às informações aqui apresentadas para uso não-comercial, porém, sem a devida remissão à fonte e ao autor são proibidos e sujeitas as penalidades legais cabíveis. Autorizações para distribuição dessas informações poderão ser obtidas através de mensagem enviada para "eder@nkl2.com.br".
Código de Conduta
Com relação aos artigos (posts) do blog:
1. O espaço do blog é um espaço aberto a diálogos honestos
2. Artigos poderão ser corrigidos e a correção será marcada de maneira explícita
3. Não se discutirão finanças empresariais, segredos industriais, condições contratuais com parceiros, clientes ou fornecedores
4. Toda informação proveniente de terceiros será fornecida sem infração de direitos autorais e citando as fontes
5. Artigos e respostas deverão ser escritos de maneira respeitosa e cordial
Com relação aos comentários:
1. Comentários serão revisados depois de publicados - moderação a posteriori - no mais curto prazo possível
2. Conflitos de interese devem ser explicitados
3. Comentários devem ser escritos de maneira respeitosa e cordial. Não serão aceitos comentários que sejam spam, não apropriados ao contexto da dicussão, difamatórios, obscenos ou com qualquer violação dos termos de uso do blog
4. Críticas construtivas são bem vindas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário