sexta-feira, 31 de julho de 2009

Justiça confirma que indenização de seguro não é passível de tributação

De São Paulo, SP.


Sobre a indenização de seguro por danos morais ou materiais não incide imposto de renda, uma vez que a função da indenização é recompor o bem, material ou imaterial, e não aumentar patrimônio do lesado.


Este foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar processo da Secretária da Fazenda, que tentava alterar julgamento do Tribunal Regional Federal da 5a Região, sob a alegação de que a decisão violava, entre outras normas, o Código Tributário Nacional, ao extinguir imposto sem previsão legal e negar a incidência do tributo sobre acréscimo patrimonial.


A ministra Eliana Calmon ressaltou que não se trata de reconhecer isenção do imposto sobre indenizações. “A geração de riqueza é a tônica de qualquer modelo capitalista. Ninguém dirá que é, efetivamente, uma atividade importante no mercado a geração de riquezas por meio de danos morais ou materiais. Eles são uma reparação a uma lesão ilegal ao patrimônio jurídico da vítima, seja material ou imaterial”, explicou a relatora.


“Não vejo como chegar à conclusão de que dano moral e material não ocasiona indenização. E se é indenização, não pode ser objeto de imposto de renda. Se fosse possível reparar o dano de outra forma, não haveria a indenização em valores pecuniários”, acrescentou a ministra.


De acordo com a Segunda Turma do STJ, a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto.


É isso aí, temos que estar atentos porque os governos sempre partem do princípio de que os cidadãos tem bolsos fundos. Se deixar, tributam até nosso ar....


Abraço forte,


Eder


Fonte: CNsegs

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