sexta-feira, 1 de setembro de 2023

A DIFERENÇA ENTRE O TIO SAM E O CURUPIRA NA CONSTRUÇĀO DO FUNDO DE PENSĀO DO FUTURO

 


De Sāo Paulo, SP.


Tio Sam - Batizado como símbolo dos Estados Unidos da América, o folclore diz que Tio Sam foi criado por soldados americanos no norte de Nova York, que recebiam barris de carne estampados com as iniciais U.S. (de United States, que significa "Estados Unidos" em português). Os soldados teriam brincado, dizendo que as iniciais significariam “Uncle Sam” ("Tio Sam"), uma referência ao dono da empresa Samuel Wilson, fornecedora da carne. O Congresso dos EUA reconheceu Samuel Wilson como inspirador da figura do Tio Sam em 1961. Tio Sam é a personificação dos Estados Unidos e um dos símbolos nacionais mais famosos do mundo.


Curupira - Curupira é uma figura do folclore brasileiro, caracterizado como uma entidade das matas, protetor da floresta, que se manifesta na forma de um menino de cabelos compridos e vermelhos, cuja característica principal são os pés ao inverso (virados para trás), calcanhares para a frente. Com prodigiosa força física, engana caçadores e viajantes, fazendo-os perder o rumo certo, transviando-os dentro da floresta, com assobios e sinais falsos. Segundo o folclorista ítalo-brasileiro Ermanno Stradelli, o nome Curupira tem origem no Tupi-Guarani, procede de curu, contração de corumi, "menino" e pira, "corpo", significando, então, "corpo de menino". É uma das personificações da região amazônica brasileira.

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Não se pode dizer que os burocratas do governo e os tecnocratas da PREVIC, responsáveis por levar a sociedade brasileira ao futuro dos fundos de pensão, não sejam esforçados. Eles são sim, muuuuuito esforçados.

Porém, desculpe-me, até dói em mim ter que dizer isso, mas não é suspendendo as regras hoje vigentes, nem concentrando esforço e energia na consolidação de regulamentações passadas, que chegaremos no futuro da previdência complementar. Não mesmo. O caminho não é esse nāo.

Tenho escrito ad nauseam (repetidamente) que precisamos de um novo modelo de negócios, de novas soluções, novos produtos, novas abordagens, novos maneiras de poupar hoje em busca da segurança financeira de amanhã. 

Esse não é um desafio circunscrito às Terras de Cabral, esse é um desafio de todos os países, de todas as sociedades, de todo mundo. Para não ficar apenas no discurso, resolvi mostrar o que o governo americano está fazendo com sua política pública de previdência complementar. Quem sabe o governo brasileiro se anima, basta copiar e tropicalizar, fácil, fácil. 

Vamos lá (anota aeee PREVIC)!


O SECURE 2.0 Act de 2022 

No dia 29/12/2022 o Presidente Joe Biden sancionou uma nova lei de previdência complementar nos EUA, que ficou conhecida como SECURE 2.0 Act.

O acrônimo SECURE, que quer dizer seguro, vem de “Setting Every Community Up for Retirement Enhancement”, em português significa: “preparando cada comunidade para melhorar a aposentadoria”.

A nova lei tem, basicamente, três objetivos: (i) fazer as pessoas pouparem mais para a aposentadoria; (ii) melhorar a regulamentação do setor; e (iii) reduzir o custo para as empresas implementarem um plano de previdência complementar.

Parte dos 92 dispositivos da lei entraram em vigência no dia 1º de janeiro de 2023, enquanto outros passarão a valer em 2024, em 2025 e até depois disso.

Veja alguns dispositivos interessantes da nova lei:

Dispositivo # 1 – Ampliação da participação nos planos existentes

A partir de 2025 as empresas que patrocinam planos de previdência complementar serão obrigadas a permitir que todo empregado com idade acima de 21 anos, que tiver trabalho no mínimo 500 horas por ano nos três anos anteriores ou 1.000 horas no ano anterior, participe do plano de previdência complementar. A adesão será automática e a contribuição mínima da empresa deverá ser de no mínimo 3% e no máximo 10% do salário do empregado, aumentando 1% ao ano até o mínimo de 10% e o máximo de 15%. Estão isentas dessa obrigatoriedade as empresas com menos de 10 empregados, empresas novas (menos de 3 anos de existência), planos de igrejas e planos do governo.  

Dispositivo # 2 – Acesso de emergência aos recursos poupados

  • Os participantes dos planos de previdência poderão ter acesso, uma vez por ano, a até R$ 5 mil dos recursos poupados, para emergências pessoais ou familiares, sem penalidades por resgate antecipado.
  • Os empregados poderão criar um plano de previdência complementar especificamente voltado para emergências, com R$ 12.000 por participante.
  • As vítimas de violência doméstica poderão resgatar o menor valor entre R$ 50.000 e 50% do saldo de conta acumulado no plano de previdência complementar, sem aplicação de nenhuma penalidade.
  • Vítimas de desastres naturais – que tenham sido declarados pelo governo federal – poderão retirar até R$ 110.000 de seus planos de previdência complementar. Esse resgate será tratado como renda bruta ao longo de três anos, sem a aplicação de nenhuma penalidade. 
  • Permitir que os pais naturais ou adotivos resgatem até R$ 25.000 de seus planos de previdência complementar para reduzir os custos de criação de novos filhos.
  • Isenção de penalidade tributária por resgate antecipado do plano de previdência complementar em caso de doença terminal 

Dispositivo # 3 – Melhorando a cobertura de saúde dos aposentados

Os planos de benefício definido que tenham pelo menos 110% de patrimônio para pagar seus compromissos poderão até 2032 transferir recursos para custear planos de saúde e seguro de vida dos aposentados, desde que tais transferências não ultrapassem 1,75% do patrimônio  

Dispositivo # 4 – Achados & perdidos de planos de previdência

Todos os anos, milhares de pessoas que se aposentam são incapazes de achar seus planos de previdência complementar e receber os benefícios que lhes são devidos porque a empresa onde trabalharam mudou de nome, foi comprado por outra empresa ou faliu. De outro lado, fundos de pensão e planos de previdência não encontram os participantes para lhes pagar o benefício, seja porque mudaram de endereço ou porque seus dados para contato não estão atualizados. A lei cria um grande banco de dados nacional, online, no ministério do trabalho com dados de todos os planos de previdência complementar do país. 

Dispositivo # 5 – Facilitação da portabilidade entre planos

A lei determina que a secretaria de receita federal, no máximo até 1º de janeiro de 2025, simplifique e padronize o processo de portabilidade elaborando modelo de formulário que possa se usado tanto para portabilidade de entrada como para portabilidade de saída.

Dispositivo # 6 – Pequenos incentivos financeiros para atrair participantes 

Incentivos financeiros imediatos e de pequeno valor, como cartões-presente carregados com baixas quantias em dinheiro, podem ser oferecidos para motivar os empregados a participar dos planos de seus empregadores, desde que seu custo não seja pago pelo plano.

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O governo poderia colocar essas e outras ideias em audiência publica, coletar sugestões, opiniões, contribuições da sociedade, das associações do setor, do bispo, do papa ... colocar tudo num “liquidificador” e liderar as mudanças. 

Independentemente da ação do governo, empresas patrocinadoras, fundos de pensão, seguradoras, stakeholders do mercado de previdência, podem perfeitamente encampar ideias como essas, expostas nesse artigo.

Dá trabalho? Dá. É possível? É. 

O que falta? Bem ... falta querer fazer.

Quem souber inglês e tiver interesse em ler a lei na integra, pode usar esse link: aqui.


Grande abraço,

Eder.



Fonte: “SECURE 2.0: DOL seeks public comments on new or revised reporting requirements”, escrito por Alan Goforth.


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