quinta-feira, 13 de maio de 2010

Investindo em ações sem intermediários via planos de previdência - Liberdade ampla ou irresponsabilidade total?

De São Paulo, SP.

Imagine um plano de previdência complementar onde uma das alternativas para investimento de suas contribuições seja: montar sozinho a sua própria carteira de ações através de uma corretora de valores.

Pois em 2009, cerca de 26% das patrocinadoras de planos do tipo 401(k) nos EUA já incluíam essa possibilidade em seus programas de previdência.

Essa tendências está alarmando muitos experts em investimentos e indo contra o entendimento que surgiu após a crise econômica global e que começa a ganhar força, de que os participantes devem na verdade ser totalmente removidos do processo de investimentos.

A alternativa que permite ao participante montar sua própria carteira de ações, chamada em inglês de “self-directed brokerage window”, é um esquema que permite ao participante de um plano de contribuição definida abrir uma conta junto a uma corretora de valores.




As “janelas de investimentos” (em tradução livre) são voltadas para os participantes que queiram gerenciar ativamente suas próprias aplicações financeiras e que passam a poder selecionar ações ou fundos mútuos que não estão disponíveis dentre as opções de investimento tradicionalmente  oferecidas pelo plano.

Exceto por alguns poucos investimentos vedados pela legislação de previdência complementar americana de 1974, a ERISA, como é o caso de opções, commodities e vendas de ação a descoberto, poucas são as restrições legais impostas às “janelas de investimento”.

Claro, a patrocinadora pode determinar no desenho do plano os seus próprios impedimentos. Pode, por exemplo, restringir as alternativas de investimento disponíveis através das janelas ou impor limites máximos para o percentual do saldo de conta do participante que pode ser investido através dessas janelas. 
 
Há, ainda, alguns limitadores que fazem com que as janelas não sejam um atrativo para todo e qualquer participante. Os valores mínimos para abertura da conta em corretoras de valores e as taxas de manutenção, afastam alguns interessados. Mesmo assim, continua havendo demanda suficiente para chamar a atenção das patrocinadoras.

A legislação americana impõe, através da seção 404(c) da ERISA, algumas condições para aliviar a responsabilidade legal das patrocinadoras e dos outros responsáveis fiduciários pelas decisões de investimentos dos participantes.

Uma dessas condições é que o plano “ofereça um largo espectro de alternativas de investimentos” que atenda aos diferentes objetivos de investimento dos participantes e evite o risco de grandes perdas.

Os defensores das janelas de investimento argumentam que elas atendem diretamente à legislação, porque oferecem essencialmente ao participante acesso irrestrito a todo o universo de alternativas de investimentos.

A seleção de uma alternativa de investimentos, seja um fundo de renda fixa ou de renda variável, para fazer parte do menu de opções de um plano de contribuição definida corporativo (PGBL nas seguradoras e multiportfolio nos fundos de pensão) é uma função fiduciária. Requer, portanto, que os agentes fiduciários do plano – patrocinadoras et all -  ajam de forma prudente ao avaliarem as alternativas e a maneira que estas ajudarão os participantes a obterem uma renda segura de aposentadoria. 

Uma vez selecionada, estipula a seção 404(c), os agentes fiduciários do plano devem monitorar e avaliar a performance de cada alternativa de investimento oferecida pelo plano, assegurando que continuam a atender aos critérios que levaram o plano a selecioná-la.

Em resumo, os agentes fiduciários não são responsáveis pelas perdas incorridas pelos participantes que tomam decisões erradas ao investir os recursos de suas contas individuais. Mas o agente fiduciário responde pelas perdas se essas forem causadas pela falta de prudência na escolha das alternativas de investimento que serão disponibilizadas aos participantes.

No caso das janelas de investimentos, isso significa que a conta de cada participante, aberta junto a corretora de valores, teria que ser monitorada e ter a performance avaliada. Isso porque a oferta das janelas como opção de investimento é uma decisão dos agentes fiduciários.

A ERISA não permite que o plano se recuse a prosseguir com a decisão de investimentos de um participante apenas porque o agente fiduciário acha que o participante está tomando uma decisão imprudente. Portanto, se os participantes estiverem fazendo uso imprudente da janela de investimentos, a única solução prudente que um agente fiduciário poderia adotar seria cessar o oferecimento dessa alternativa dentre as opções de investimentos do plano.

O resultado de um estudo efetuado em junho de 2007 pela Vanguard nos EUA, intitulado “Red, Yellow and Green: A Taxonomy of 401(k) Portfolio Choices” (Vermelho, Amarelo e Verde: Uma taxonomia da escolha de portfólios nos planos de contribuição definida) indicou que 57% dos participantes cometem erros de alocação de ativos em termos de diversificação e/ou balanceamento da parcela investida em ações.

Ou seja, os participantes são muito agressivos ou não são suficientemente agressivos. Isso sugere, conforme defendem certos especialistas, que tais erros não só poderiam ocorrer como seriam amplificados pelas janelas de investimentos.

Vê-se claramente que o oferecimento de janelas de investimentos pelos planos de contribuição definida corporativos é um assunto polêmico.

Sejam janelas de investimentos ou fundos do tipo “ciclo de vida”, as patrocinadoras devem considerar aspectos de prudência ao decidirem oferecer qualquer alternativa de investimentos em seus planos.

Precisam, em última análise, decidir se as opções de investimentos oferecidas ajudarão verdadeiramente os participantes a pouparem de forma segura para suas aposentadorias.


Aqui no Brasil ainda temos muito a evoluir nesse terreno. Os órgãos reguladores, tanto das Entidades Fechadas como das Abertas, deveriam estar atentos ao que ocorre nos planos de contribuição definida corporativos. 


Existem planos de contribuição definida corporativos que simplesmente não permitem que os participantes escolham a forma de investir suas contribuições. Outros oferecem um único fundo de renda fixa para os participantes alocarem suas contribuições.


Na minha opinião, isso configura uma enorme brecha para ações judiciais questionando a prudência de agentes fiduciários, dentre estes as patrocinadoras e os dirigentes de fundos de pensão. Ainda bem que somos um povo de índole pacífica....


E você, o que acha? Mande seu comentário.


Forte abraço,
Eder.



Fonte: Workforce Management - Roger Levy

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