- Qual o valor médio de contribuição, em % do salário, feito pelos empregados de alta e de baixa renda em 2006, 2007 e 2008?
- O plano permite que o participante faça empréstimos?
- Qual o período para que os participantes paguem os empréstimos?
- Em que situações o plano permite resgate antecipado?
- Com que freqüência os participantes podem alterar o percentual do salário que escolheram para contribuir ao plano?
- O plano prevê contribuições automáticas caso o participante não escolha um percentual do salário o para contribuir?
quarta-feira, 19 de maio de 2010
Receita envia questionários para planos CD … nos EUA
De Washington, EUA
A receita federal americana, o temido IRS - Internal Revenue Service, enviará nos próximos dias um questionário para 1.200 patrocinadoras de planos de contribuição definida corporativos, conhecidos nos EUA pela sigla 401(k).
É parte de um projeto que busca fornecer ao governo informações sobre uma ampla gama de aspectos a respeito desses planos de previdência complementar.
Composto por 69 itens, o questionário inclui perguntas como:
A receita federal americana diz estar conduzindo a pesquisa para “identificar potencias problemas de compliance”, bem como para ajudar a decidir onde colocar o foco, em seus esforços de fiscalização.
Um estudo anterior do IRS descobriu que os planos de contribuição definida corporativos são “em todo o universo de tipos de plano, os que menos obedecem a legislação”.
No prefácio do questionário, o IRS informa: Considerando que os planos de contribuição definida se tornaram o tipo dominante de plano corporativo, é importante para o futuro do sistema de previdência complementar que esses planos mantenham o maior nível possível de enquadramento em relação às exigências regulamentares.
Só para citar um exemplo, a legislação americana exige que os planos não sejam discriminatórios para que as contribuições creditadas pela empresa se beneficiem de incentivos fiscais.
Para atestar que um plano não é discriminatório e portanto está apto aos benefícios fiscais (qualified plan) as contribuições da patrocinadora tem que passar por uma série complexa de testes que verificam se a empresa não está privilegiando apenas os empregados com salários mais altos.
Aqui no Brasil também existem algumas exigências: o plano precisa estar “disponível” para todos os empregados para que as contribuições empresariais sejam deduzidas anualmente da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica.
Se por um lado o conceito de “disponível” é tão amplo que nem mesmo a receita federal tem uma interpretação clara do que isso signifique, por outro não há notícias de que esse aspecto seja fiscalizado ... ao menos por enquanto.
É isso aí.
Forte abraço.
Eder.
Fonte: Business Insurance - Jerry Geisel
Marcadores:
Previdência Complementar
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Hora no Mundo?
--------------------------------------------------------------------------
Direitos autorais das informações deste blog
A obra Blog do Eder de Eder Carvalhaes da Costa e Silva foi licenciada com uma Licença Creative Commons - Atribuição - Uso Não-Comercial - Obras Derivadas Proibidas 3.0 Não Adaptada.
Com base na obra disponível em nkl2.blogspot.com.
Podem estar disponíveis permissões adicionais ao âmbito desta licença em http://nkl2.blogspot.com/.
Autorizações
As informações publicadas nesse blog estão acessíveis a qualquer usuário, mas não podem ser copiadas, baixadas ou reutilizadas para uso comercial. O uso, reprodução, modificação, distribuição, transmissão, exibição ou mera referência às informações aqui apresentadas para uso não-comercial, porém, sem a devida remissão à fonte e ao autor são proibidos e sujeitas as penalidades legais cabíveis. Autorizações para distribuição dessas informações poderão ser obtidas através de mensagem enviada para "eder@nkl2.com.br".
Código de Conduta
Com relação aos artigos (posts) do blog:
1. O espaço do blog é um espaço aberto a diálogos honestos
2. Artigos poderão ser corrigidos e a correção será marcada de maneira explícita
3. Não se discutirão finanças empresariais, segredos industriais, condições contratuais com parceiros, clientes ou fornecedores
4. Toda informação proveniente de terceiros será fornecida sem infração de direitos autorais e citando as fontes
5. Artigos e respostas deverão ser escritos de maneira respeitosa e cordial
Com relação aos comentários:
1. Comentários serão revisados depois de publicados - moderação a posteriori - no mais curto prazo possível
2. Conflitos de interese devem ser explicitados
3. Comentários devem ser escritos de maneira respeitosa e cordial. Não serão aceitos comentários que sejam spam, não apropriados ao contexto da dicussão, difamatórios, obscenos ou com qualquer violação dos termos de uso do blog
4. Críticas construtivas são bem vindas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário