terça-feira, 1 de junho de 2010

Previdência exige novo paradigma, mas porque descartar o velho Bismarck?


De São Paulo, SP.

Vamos combinar, previdência social é uma iniciativa coletiva em prol do indivíduo e não o contrário. Meus queridos, o Chanceler Alemão Otto Von Bismarck - criador da previdência social - já morreu, não adianta querer matá-lo de novo!

Fui aluno da primeira turma do curso de mestrado profissional da EAESP-FGV e tive que escolher um tema para minha dissertação. Escrevi sobre “Os fundos de pensão na sociedade do conhecimento”, titulo da tese.

Foi um minucioso estudo sobre tudo que ocorria no mundo na área de previdência, na primeira metade da década de 90. Quem tiver interesse, está disponível lá na biblioteca da FGV-SP.

Pesquisei tudo que foi publicado entre janeiro/1990 e dezembro/1995 em uma base de dados com cerca de 1.000 periódicos (revistas, jornais, artigos científicos etc.). Passei pouco mais de um ano lendo 1.200 “abstracts”, resumos dos artigos e o texto integral de 250 desses artigos.


Depois de algum tempo você percebe que as soluções para remendar a previdência social são sempre as mesmas, não importa que pais você esteja analisando. As medidas que se ouve: (i) empurrar a idade de aposentadoria alguns anos à frente; (ii) aumentar as contribuições; ou (iii) mudar o regime de repartição para capitalização, privatizar, lembram do modelo Chileno?

As barreiras também não mudam e giram sempre em torno da dificuldade de aprovação pelos políticos de medidas impopulares, os custos de transição e  coisa e tal.

Já que está na moda dar “pitaco” sobre possíveis soluções para a previdência, aqui vão pelo menos as linhas gerais do meu. Ressalvo que minha cartola envolveu milhares de horas de estudo acadêmico devotadas a minha dissertação e meio século de experiência prática, trabalhando nesse setor.

PREVIDÊNCIA SOCIAL MANDATÓRIA
- Regime de repartição simples, como nos velhos tempos do Bismarck
- Contribuições mandatórias de empresas e indivíduos
- Garantindo até 3 salários mínimos
- Idade de aposentadoria: 65 anos para ambos os sexos (perdoem-me as mulheres), ajustada periodicamente pela expectativa de vida do brasileiro
- Benefício de renda vitalícia
- Administração pública

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR COMPULSÓRIA
- Regime de capitalização individual
- Contribuição compulsória, dividida entre empresas e indivíduos
- Garantindo até 40% da média dos salários do indivíduo
- Idade de aposentadoria igual a da previdência social e antecipação admitida com redução do benefício (definir idade máxima de antecipação)
- Benefício de renda vitalícia
- Administração privada

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FACULTATIVA
- Regime de capitalização individual
- Contribuição facultativa de empresas e indivíduos
- Idade de aposentadoria: livre
- Benefício: livre
- Administração privada

Essas são apenas idéias gerais e o ideal é discutir, aprimorar e se chegar a um consenso sobre os detalhes. Definir regras de transição, mecanismos de controle, limites da administração etc.

Não obstante, é primordial que o estado - leia-se a sociedade - continue a prover uma cobertura mínima de subsistência, eis que afinal é essa a essência de uma previdência dita “social”.

Aqueles que possuem como valor # 1 a liberdade tem pavor a qualquer coisa compulsória, mas se os indivíduos não forem obrigados a economizar no presente, a falta de poupança individual se tornará no futuro um problema para toda a sociedade. 

Alguns países já saíram na frente, Austrália, Inglaterra .... vamos combinar?

Forte abraço,
Eder. 

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