Todo trabalhador brasileiro tem o direito de ter acesso a informação que ele ou ela precisam para tomar boas decisões sobre como poupar para a aposentadoria.
É simples assim!
Ainda não temos no Brasil legislação requerendo dos administradores de planos de previdência complementar a divulgação clara, transparente e de fácil compreensão, de informações-chave como taxas de carregamento administrativo, taxas de gestão financeira e fatores atuariais comumente usados nos planos de aposentadoria.
Isso impede que os participantes possam comparar “laranja-com-laranja” quando têm que escolher uma das, literalmente, centenas de alternativas de produto de previdência complementar oferecidas no mercado.
Também não há regulamentação alguma exigindo que os gestores de planos de previdência complementar forneçam aos participantes, em bases anuais, um extrato com uma projeção do valor estimado da renda mensal que o participante deverá receber ao se aposentar.
Como se espera que milhões de participantes de planos de previdência sejam capazes de fazer um planejamento financeiro mínimo para a aposentadoria, se nem ao menos conseguem vislumbrar o quanto deverão receber no futuro a partir das contribuições que fazem hoje?
Pior é constatar que um participante poderia aumentar suas contribuições no plano individual ou fazer contribuições voluntárias no plano corporativo, para ter um benefício melhor no futuro, mas não faz isso - enquanto ainda tem muitos anos até a data da aposentadoria - simplesmente porque lhe faltam informações...
É impossível para um participante leigo entender o que significa “AT-2000 + 0%aa”. Na prática, essa notação mostra a taxa de juros garantida na fase de concessão do benefício e a tábua de mortalidade que, conjugados, resultam no fator atuarial usado no cálculo da renda vitalícia dos planos de previdência.
Porém, todos entenderiam facilmente se lhes fosse explicado que a maioria dos PGBL comercializados hoje no mercado usa essa básica técnica e considera que o dinheiro deles não vai render nada depois que eles se aposentarem.
Ou seja, durante 20, 25 anos - tempo estimado entre a data de aposentadoria e a morte do participante - a seguradora vai continuar a investir o dinheiro das reservas do participante e ficará com 100% do retorno desse investimento, não dividindo nada com ele.
A segurança previdenciária deveria ser uma das prioridades de qualquer formulador de políticas públicas. Está na hora de criar algumas regras para disciplinar o mercado de planos de previdência complementar.
Torço pelo momento de vermos esse assunto, no Brasil, pelo espelho retrovisor.
Forte abraço,
Eder.
Fonte: Artigo escrito por Eder C. da Costa e Silva
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