De São Paulo, SP.
Um artigo publicado no jornal O Globo do último dia 17 de maio de 2011, informa sobre o teste da longevidade.
O teste, na verdade um novo exame de sangue, será capaz de identificar o ritmo de envelhecimento de uma pessoa.
Por pouco menos de R$ 1.200 o teste inventado por Maria Blasco - uma pesquisadora do "Centro Nacional de Pesquisa de Câncer da Espanha" - indicará a chance de uma pessoa morrer em idade jovem ou mais velha.
A única forma de evitar o mal uso da nova tecnologia, com potencial imenso para desequilibrar contratos de seguros de vida, previdência complementar e planos de saúde, em prejuízo dos consumidores, é a aprovação aqui no Brasil de uma lei semelhante a que já existe nos EUA desde 2008.
Refiro-me a "GINA - Genetic Information Nondiscrimination Act" que foi assunto de um post publicado aqui no blog em janeiro de 2010 e que reproduzo a seguir:
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Desde 21 de novembro de 2009 a contratação e dispensa de empregados se tornou mais complexa para as empresa americanas em decorrência de uma nova lei.
Conhecida por “The Genetic Information Nondiscrimination Act”, algo como Lei sobre a Discriminação da Informação Genética, a lei foi promulgada pelo então Presidente George W. Bush e poderá contar com regulamentações estaduais diversas.
Seu objetivo é evitar que empresas, agências de emprego, sindicatos e seguradoras de saúde discriminem indivíduos baseados em testes e informações genéticas.
O que é considerado “Informação Genética”?
A lei define informação genética de forma abrangente, conforme segue, não considerando informações sobre sexo ou idade nessa definição:
1. Testes genéticos a que um empregado for submetido
2. Testes genéticos a que um familiar do empregado for submetido
3. A manifestação de uma doença ou desordem em membro familiar do empregado.
4. Testes genéticos de qualquer feto de alguma grávida da família ou teste genético de embrião em posse legal de algum membro da família que esteja fazendo uso de técnicas de reprodução assistida.
“Testes genéticos” são definidos como qualquer análise do DNA, RNA, cromossomos, proteínas ou metabolismos humanos que detectem genótipos, mutações ou alterações nos cromossomos.
Proibições e penalidades segundo a nova lei
A Lei sobre a Discriminação da Informação Genética proíbe qualquer discriminação na contratação, desligamento e nas decisões relacionadas à remuneração do empregado. Veta, também, a requisição, solicitação ou compra pela empresa de informação genética do empregado ou seus membros familiares.
A lei protege os empregados contra retaliações caso esse se oponha ou reclame de qualquer prática ilegal do empregador ou por prestar queixas em respaldo da lei.
As organizações infratoras estão sujeitas a penalidade por danos compensatórios, limitados a US$ 300.000 para aquelas com quadros de 500 ou mais empregados, bem como multas punitivas, nesse caso, sem limite. O empregado pode pleitear, ainda, a recomposição salarial retroativa, reintegração e custas advocatícias.
Riscos para as empresas
Na definição número 3 de informação genética, o termo ”membro familiar” considera até o quarto graus de parentesco, incluindo, sem limitação, dentre outros, os pais, filhos, primos de primeiro grau, sobrinhos-netos e bisavós. Além disso, o termo “manifestação” é tão amplo que o empregado pode se considerar coberto simplesmente porque um membro familiar tem sintomas de alguma doença ou desordem genética. Considere os dois exemplos a seguir.
* Um empregado sai em licença não remunerada pelo prazo máximo permitido nas leis do trabalho, para cuidar da mãe que sofre da doença de Alzheimer. Seis meses após retornar ao trabalho o empregado é demitido. Sob a Lei sobre a Discriminação da Informação Genética o empregado pode processar o empregador, alegando que a empresa sabia da doença de Alzheimer de sua mãe e o demitiu para evitar os custos de uma possível doença de Alzheimer que o empregado poderia ter no futuro.
* Uma empregada decide se submeter ao teste genético de câncer de mama para saber se tem risco de contrair a doença. Solicita à empresa uma dispensa médica para fazer o exame e informa o motivo, obtendo a permissão e retornando ao trabalho apos o teste. Apos receber o resultado, a empregada partilha com os colegas o resultado positivo, portanto, com alto risco de contrair câncer de mama. Seis meses depois, é demitida. Sob a Lei sobre a Discriminação da Informação Genética a empregada pode processar o empregador, alegando que (1) foi demitida porque a empresa sabia que ela é mais suscetível a câncer de mama; e (2) a empresa assumiu que ela era mais suscetível a câncer de mama e poderia ter algum caso na família, por ter se submetido voluntariamente ao teste genético.
É sempre difícil achar um meio termo entre a proteção do empregado contra os abuso das empresas e a proteção das empresas contra os maus empregados....
xxxxxxxxxxxxxxxx
Pois é, estamos atrasados na "terra de Cabral". Enviei um email hoje para o Senador Cristovam Buarque, que me parece um dos raros políticos sérios, sugerindo a elaboração de uma Lei sobre a Discriminação da Informação Genética, semelhante à GINA Americana.
Forte abraço,
Fonte: Artigo escrito por Eder C. da Costa e Silva
Nenhum comentário:
Postar um comentário