terça-feira, 18 de janeiro de 2011

A preocupação não é mais morrer cedo, mas sim viver demais. Seu plano de previdência reconhece isso?

De São Paulo, SP.

A crise econômica causou ruído nos planos de previdência complementar em muitos países ao redor do mundo, porque impôs grandes perdas no patrimônio acumulado pelos participantes.

Também trouxe de volta ao centro das discussões a forma de renda paga pelos planos de previdência, ao contemplar os participantes elegíveis a um benefício de aposentadoria.

Até mesmo governos como os dos EUA finalmente reconheceram que as rendas que não terminam antes da vida do participante são superiores àquelas desenhadas para ser pagas de inúmeras outras formas.

Os planos de previdência das empresas aqui no Brasil, a partir de meados dos anos 90, passaram a oferecer alternativas como pagamentos à vista de parcelas do benefício na data da aposentadoria, de uma renda por determinado número de anos à escolha do participante ou de uma renda em percentual do saldo de conta acumulado.

Os planos corporativos, porém, simplesmente abandonaram a opção da renda vitalícia, afastando-se do conceito de “previdência” complementar.

Ao mesmo tempo os planos vendidos pelas seguradoras, os PGBL e os VGBL, passaram a privilegiar exclusivamente a fase de acumulação de capital. Seu execesso de conservadorismo atuarial não deixa dúvidas, o foco de nossas seguradoras não é intermediar riscos, mas sim gerir investimentos.

Uma renda vitalícia é desenhada para prover ao participante um benefício  mensal enquanto ele estiver vivo, não importando por quanto tempo ele viva.

A renda vitalícia é um seguro contra viver demais. É o verdadeiro “seguro de vida”, oposto ao “ seguro de morte” pago pelos tradicionais seguros voltados para amparar os beneficiários em caso de falecimento prematuro do segurado. 

Assumindo, com o aumento da longevidade, que mais e mais pessoas vão  querer receber uma renda vitalícia de seus planos de previdência, a pergunta passa a ser, então: que opção terão a disposição os participantes de planos corporativos, bem como os de PGBL e VGBL, no Brasil?

Antes do advento do seguro de vida comercializado pelas seguradoras, durante a revolução industrial, as rendas vitalícias eram nos EUA um negócio entre particulares – geralmente entre indivíduos com algum relacionamento familiar.

Essas rendas vitalícias particulares eram frequentemente deixadas como herança para esposas de famílias ricas ou para filhos ilegítimos.


Hoje em dia as rendas vitalícias privadas ainda são comuns nos EUA em situações familiares nas quais alguém, cujo patrimônio é ilíquido, quer assegurar para sí ou para um parente próximo uma receita mensal - como por exemplo no caso de venda de um negócio familiar.

Já a renda vitalícia tradicional (comercial) promete o pagamento de uma soma específica ou determinável, pelo tempo de vida do recebedor. Os pagamentos só terminam perante a morte deste recebedor.

As seguradoras americanas alegam haver desinteresse por parte dos clientes na aquisição de rendas viltalícias. Estes teriam mais inclinação a fazer “hedge” (ie, se proteger) contra uma morte prematura, sendo fortemente contrários a idéia da seguradora ficar com seu dinheiro obtendo enormes lucros na eventualidade do participante morrer logo no início dos pagamentos da renda vitalícia.
   
Para fazer frente a essa realidade, as seguradoras americanas  desenvolveram uma variedade de produtos de renda vitalícia que procuram atender aos interesses e necessidades dos consumidores.

Há uma gama de opções de renda vitalícia – conhecidas por annuity – todas oferecendo algum tipo de “hedge” contra a perda do capital principal em caso de morte prematura do segurado.

A maioria dos produtos oferece três ou quatro alternativas padrão de renda vitalícia para escolha do participante e ainda deixam aberta a possibilidade da seguradora disponibilizar outras alternativas, em comum acordo com o participante.
O produto mais comum é uma renda vitalícia com reembolso por contingência de vida (“life contingency with a refund annuity”) que promete pagamentos vitalícios e embutem uma provisão assegurando a continuidade da renda, no caso da morte do participante ocorrer nos anos iniciais – em geral nos dez primeiros anos, mas outros períodos são igualmente possíveis. Nessa situação, os pagamentos continuam a ser feitos para os beneficiários do falecido, até o fim do período especificado.
Existem produtos semelhantes no Brasil que fazem o participante se sentir mais confortavel por causa da provisão contra morte prematura. A “pegadinha”  é que esse tipo de renda vitalícia paga valores mensais menores do que a renda vitalícia pura tradicional.   
Mas o pior no Brasil, no entanto, é que mesmo as rendas vitalícias tradicionais oferecidas pelas seguradoras – os PGBL e VGBL – contemplam pagamentos reduzidos para os valores acumulados.
Isso acontece porque os atuários das seguradoras desenham os produtos de renda vitalícia tradicionais usando tábuas e hipóteses atuariais ultra-conservadoras que impõem substancial desequilíbrio na intermediação de risco sempre em prejuízo dos participantes.
Por fim, os planos corporativos oferecidos atualmente pela quase totalidade dos fundos de pensão sequer tem a renda vitalícia como opção de pagamento para um empregado admitido hoje numa empresa patrocinadora.
Na medida em que a aposentadoria se aproxima torna-se essencial um planejamento criterioso da renda que complementará o benefício da previdência social.
A ajuda de um profissional especializado e independente pode ser fundamental nessa fase. Não disperdice essa oportunidade.             
  
Forte abraço.


Fonte: Adaptado do artigo Know your Annuity Options de Judith A. Hasenauer, publicado no Morningstar Advisor
Crédito de imagem: www.jillstanek.com

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Cuidados na Portabilidade

Hora no Mundo?

--------------------------------------------------------------------------

Direitos autorais das informações deste blog

Licença Creative Commons
A obra Blog do Eder de Eder Carvalhaes da Costa e Silva foi licenciada com uma Licença Creative Commons - Atribuição - Uso Não-Comercial - Obras Derivadas Proibidas 3.0 Não Adaptada.
Com base na obra disponível em nkl2.blogspot.com.
Podem estar disponíveis permissões adicionais ao âmbito desta licença em http://nkl2.blogspot.com/.

Autorizações


As informações publicadas nesse blog estão acessíveis a qualquer usuário, mas não podem ser copiadas, baixadas ou reutilizadas para uso comercial. O uso, reprodução, modificação, distribuição, transmissão, exibição ou mera referência às informações aqui apresentadas para uso não-comercial, porém, sem a devida remissão à fonte e ao autor são proibidos e sujeitas as penalidades legais cabíveis. Autorizações para distribuição dessas informações poderão ser obtidas através de mensagem enviada para "eder@nkl2.com.br".



Código de Conduta

Com relação aos artigos (posts) do blog:
1. O espaço do blog é um espaço aberto a diálogos honestos
2. Artigos poderão ser corrigidos e a correção será marcada de maneira explícita
3. Não se discutirão finanças empresariais, segredos industriais, condições contratuais com parceiros, clientes ou fornecedores
4. Toda informação proveniente de terceiros será fornecida sem infração de direitos autorais e citando as fontes
5. Artigos e respostas deverão ser escritos de maneira respeitosa e cordial

Com relação aos comentários:
1. Comentários serão revisados depois de publicados - moderação a posteriori - no mais curto prazo possível
2. Conflitos de interese devem ser explicitados
3. Comentários devem ser escritos de maneira respeitosa e cordial. Não serão aceitos comentários que sejam spam, não apropriados ao contexto da dicussão, difamatórios, obscenos ou com qualquer violação dos termos de uso do blog
4. Críticas construtivas são bem vindas.




KISSMETRICS

 
Licença Creative Commons
This work is licensed under a Creative Commons Atribuição-Uso não-comercial-Vedada a criação de obras derivadas 3.0 Brasil License.