quarta-feira, 21 de julho de 2021

CÓDIGO DE CONDUTA INTERNO DO ORGÃO REGULADOR DOS FUNDOS DE PENSÃO BRITÂNICOS DEVERIA SER ADOTADO PELA PREVIC COMO MELHORES PRÁTICAS

 





De São Paulo,SP.


O órgão regulador no Reino Unido, chamado TPR -The Pensions Regulator, equivalentes à nossa PREVIC, tem um código de conduta interno bem interessante.


Os membros da Diretoria (board) do TPR são obrigados a declarar publicamente informações que ficam disponíveis no site do órgão regulador coisas tipo:


- Se ocupam posição em algum fundo de pensão ou seus comitês;

- Se são empregados ou participantes de algum fundo de pensão (mesmo afastados);

- Se detém participação em alguma empresa de consultoria;

- Outros vínculos de emprego e posições em conselhos


Em maio passado foi acrescentado na lista de itens que devem ser divulgados ao mercado sobre possíveis conflitos de interesse, informações sobre pessoas ou informações conexas (ex.: nome de parentes e seus negócios).


As informações devem ser divulgadas em sua integralidade (ex.: nomes de pessoas), exceto em circunstancias excepcionais onde houver risco para segurança pessoal.


Seria um belo item para compor um código de melhores práticas voltado para o próprio órgão regulador, que tem extenso histórico de publicação de códigos direcionados externamente aos fundos de pensão.


Grande abraço,

Eder.


Fonte: TPR updates board code of conduct following Smart’s appointment, escrito por Maria Espadinha.

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