terça-feira, 17 de agosto de 2010

Alteradas as Regras de Portabilidade na Alemanha

Deu em Frankfurt, na Alemanha

Transferir benefícios acumulados entre diferentes veículos de previdência complementar, será mais fácil a partir de agora na Alemanha, pois a regulamentação passou a incluir mais tipos de plano de aposentadoria.

Em 2005, foi assinado um acordo para permitir e facilitar a transferência entre os benefícios acumulados nos planos de aposentadoria corporativos administrados por “caixas de pensões” (Pensionskassen) e os planos corporativos de entidades abertas” (Direktversicherungen) - quando, por exemplo, um empregado muda de emprego.

Esse acordo foi estendido, agora, de forma a incluir também os planos corporativos dos fundos de pensão (Pensionsfonds) baseados em contratos de seguro, segundo Adreas Buttler, Presidente de uma firma de consultoria local.

As empresas Alemãs, além de terem que escolher dentre cinco tipos diferentes de planos de previdência complementar corporativos para implantar esse benefício, doravante também terão que decidir se vão ou não efetuar os cálculos dos compromissos de seus planos da mesma forma que as seguradoras/entidades abertas o fazem.

Pelo fato dos planos corporativos dos fundos de pensão (Pensionsfonds) baseados em seguros serem mais comparáveis aos planos das entidades abertas (Direktversicherungen) e aos das caixas de pensões (Pensionskassen), que na Alemanha também são segurados, somente esse tipo de plano corporativo dos fundos de pensão farão parte do acordo.

A portabilidade entre esses três diferentes tipos de planos corporativos, não é tributada.

O novo acordo também inclui a possibilidade do empregado solicitar uma “cotação” para uma possível transferência, de forma a poder decidir se faz sentido transferir seus benefícios ou se é melhor deixá-los no fundo onde estão.

Se a portabilidade envolver valores superiores a €1.3 milhões, o administrador atual do plano de aposentadoria pode declinar da transferência se, por exemplo, a patrocinadora tiver falido.

O antigo acordo será descontinuado paulatinamente até janeiro de 2011, mas as regras da nova regulamentação poderão ser aplicadas imediatamente caso o administrador do plano tenha assinado o acordo.

Grande abraço,
Eder.

Fonte: I&PE - Barbara Ottawa

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