terça-feira, 30 de setembro de 2025

O QUE O S&P500 FEZ PELO MERCADO DE AÇŌES, OS INDÍCES FARĀO PELO MERCADO DE CRYPTO E ATIVOS DIGITAIS

 


De Sāo Paulo, SP.


Assim como ocorre com as cryptomoedas hoje, no início do Século XX, ações de empresas formavam um mercado emergente, sem regulamentação, extremamente fragmentado e caracterizado por amplo desconhecimento do publico.

Em 1957, quando o S&P500 foi introduzido, o índice causou uma revolução ao fornecer uma referência para os investidores.

O benchmark não apenas legitimou o mercado de ações como uma nova classe de ativos, mas também pavimentou o caminho para adoção em massa pelos investidores.

Estamos agora na mesma encruzilhada com as cryptomoedas, com os índices prestes a desempenhar um papel transformador na maturação da cryptoeconomia.

A maturação das cryptomoedas e a evolução do papel dos benchmarks, estão tornando os índices de crypto os catalisadores para uma adoção mais ampla dos cryptoativos, conforme escrevi recentemente.

Um mercado volátil e fragmentado

O mercado de cryptomoedas é bastante fragmentado, um paradoxo da inovação e instabilidade.

Apesar de existirem mais de 23.000 cryptomoedas, a grande maioria sofre com baixo volume de negociação e liquidez limitada.

Esta “cauda longa” da curva inclui uma percentagem significativa de projetos que nunca ganhou traçāo. Estimativas mostram que mais de 50% das cryptomoedas lançadas desde 2021 já deixaram de existir.

Apenas no primeiro trimestre de 2025 cerca de 1.8 milhōes de tokens se tornaram “moedas mortas”. A despeito do grande volume de diferentes crytomoedas existentes, as negociações continuam fortemente concentradas num punhado de moedas digitais relevantes

A alta volatilidade é uma característica definidora da fragmentação das cryptomoedas, facilmente demonstrada pelas altas e quedas dramáticas do Bitcoin.

“Aumentos” de preços muitas vezes surgem do nada e paradoxalmente, o mercado pode permanecer estagnado mesmo diante de boas notícias.

Os preços das cryptomoedas, mesmo após grandes acontecimentos, desafiam a lógica e podem disparar ou cair repentinamente sem um catalisador óbvio.

Essa imprevisibilidade toda ressalta a quão estruturalmente fragmentada e concentrada a negociação permanece em todo o mercado.

Um bom exemplo foi a aprovação em maio de 2024 pela SEC - a CVM do Tio Sam - do lançamento de ETFs de Ethereum (ETH) no mercado à vista.

Apesar de ter sido um marco regulatório importante, o preço do ETH quase não se moveu no dia do anúncio. Uma semana depois, no entanto, o ETH subiu 15% sem que nada de novo tivesse acontecido.

Esse tipo reaçāo, tardia e ilógica, é surpreendentemente comum, mostrando como a liquidez escassa, as participações concentradas e as negociações baseadas em sentimentos continuam a dominar grandes segmentos do mercado de cryptomoedas.

Entendendo a história do S&P500

Credito de Imagem: mergersandinquisitions.com


O S&P 500 simplificou a complexidade, fornecendo estrutura, benchmark (comparabilidade) e facilidade de acesso ao mercado de ações.

Ao invés de ter que investir em cada ação individualmente, os investidores passaram a ter acesso a um investimento que representa uma aproximação ampla de todo o mercado de ações americano, tendo exposição às principais empresas dos EUA.

Isso destravou trilhões de dólares que fluíram para o mercado de capitais. O mercado de cryptomoedas , hoje fragmentado, ruidoso e difícil de ser comparado, precisa da mesma evolução.

Investidores institucionais e muitos investidores do varejo, não estão perguntando:

“Qual token devo comprar?”

Eles estão perguntando como ter uma exposição diversificada e bem equilibrada à essa nova classe de ativos.

Produtos de investimentos criados com base nos índices de mercado de crypto, são a forma como se pode investir com maior segurança em cryptomoedas, em larga escala.

Não se trata de escolher cryptomoedas específicas, mas de se obter exposição por meio de sistemas baseados em regras que atendem aos padrões de conformidade, liquidez e transparência.

A criação de índices nativos de crypto é a evolução natural necessária para deslocar os investimentos da especulação individual para uma escala segura.

O papel dos índices de crypto para fundos de pensāo

Os índices são uma ferramenta essencial para alocação, comparação (benchmark) e comunicação (entendimento) dos investimentos em crypto.

Sem eles, é praticamente impossível para investidores institucionais como fundos de pensāo ou gestores de ativos, justificarem a exposição à cryptomoedas dentro das abordagens tradicionais de alocação de ativo.

Faltaria uma referência para avaliar performance, volatilidade e risco. Haveria enorme fricção e dificuldade de compliance pelos fundos de pensāo. Diretores de investimentos nāo conseguiriam modelar as alocações, comitês de investimentos não aprovariam a estratégia.

Sāo os índices que transformam o investimento em cryptomoedas de uma oportunidade abstrata em uma exposição bem definida nessa nova classe de ativos. Eles oferecem um benchmark para exposições a risco que podem ser modeladas, monitoradas e aprovadas.

Grande abraço,

Eder.


Opiniōes: Todas minhas | Fonte: “What the S&P 500 Did for Equities, Indices Will Do for Crypto”, escrito por Patrick Murphy.


@GOVERNADOR TARCISIO: QUE TAL TORNARMOS SĀO PAULO O “MAINE DO BRASIL”, CRIANDO UM SISTEMA, TIPO, AUTO-IRA PAULISTA?

 


De Sāo Paulo, SP.

Uma das grandes lacunas da previdência complementar no Brasil – já há algum tempo – é que os trabalhadores de empresas pequenas e dos setores informais da economia, simplesmente não têm acesso aos fundos de pensāo.

Diante disso, trago aqui um olhar que vale a pena considerar, um benchmak de inovações internacionais — como o modelo adotado em grande parte dos estados americanos — e pensar em criar algo semelhante para o estado de São Paulo e também para os demais estados brasileiros.


1. O que sāo os Auto-IRAs nos EUA?

Nos Estados Unidos, os “State-facilitated Individual Retirement Accounts (IRA)” — também chamados de “Auto-IRAs” — são programas de poupança individual voltada para aposentadoria, promovidos por governos estaduais.

Seu propósito é oferecer acesso à poupança de aposentadoria para trabalhadores de empresas que não oferecem planos de previdência complementar corporativos.

Numa explicação simples:

  • Muitas empresas nos EUA, igualzinho no Brasil, não oferecem planos de previdência complementar para seus empregados, especialmente as milhares de empresas de micro e pequeno porte.

  • Por isso, diversos governos estaduais americanos criaram um programa que exige que essas empresas “ofereçam” aos seus empregados uma conta individual de aposentadoria (IRA – Individual Retirement Account), com dedução automática das contribuições na folha de pagamentos (salvo se o empregado optar por sair — opt-out) ou outra forma de adesão simplificada.

  • O estado atua como facilitador: supervisiona, regula e contrata provedores de serviços privados para operacionalizar a gestão dos investimentos e a administração do programa de aposentadoria.

  • O objetivo é ampliar a cobertura previdenciária para trabalhadores de baixa renda, que hoje “ficam de fora” dos fundos de pensāo.

  • Mais de vinte estados e cidades americanas já implementaram ou aprovaram esse tipo de programa, como California, Colorado, Delaware e Maine, só para citar alguns exemplos.

  • Limitações: os state-facilitated IRAs geralmente não permitem contrapartida de contribuições do empregador (i.e., não há “matching”), o que limita o montante acumulado — algo que uma solução brasileira poderia permitir.

  • Eles não substituem os planos individuais de previdência complementar, mas servem como “rede de segurança” para trabalhadores sem acesso aos fundos de pensāo.

Funciona como uma iniciativa pública-privada, com o estado criando e regulando um mecanismo padrão de previdência complementar individual, obrigatória para empresas que não oferecem alternativa própria, com o intuito de universalizar o acesso à poupança para aposentadoria.

2. O programa do estado do Maine, como exemplo

Credito de Imagem: www.google.com


Em 2021, o estado americano do Maine aprovou uma lei chamada Act To Promote Individual Retirement Savings through a Public-Private Partnership, que estabeleceu um programa estadual de previdência complementar com contas individuais de aposentadoria e contribuições descontadas na folha de pagamento, para empregadores (empresas) que não oferecem um fundo de pensāo.

  • O programa chama-se MERIT (Maine Retirement Investment Trust).

  • A lei exige que os empregadores com 05 ou mais empregados cumpram o programa, a menos que já ofereçam um plano para os empregados. Em outras palavras, empregadores que já oferecem um plano de previdência complementar corporativo estão isentos desse requisito estadual.

  • O desconto padrão na folha de pagamentos a titulo de contribuição de cada empregado é de 5 % do salário, com possibilidade de ajuste voluntário desse valor pelo trabalhador (para mais ou para menos).

  • A contribuição pode aumentar automaticamente até um teto em incrementos anuais de até 1 %, mas sempre com possibilidade do trabalhador optar por cancelar os descontos e sair do programa (“opt-out”) ou ajustar os valores das contribuições.

  • Empregadores não são obrigados, nem autorizados, a “fazer matching”, ou seja, nāo há contribuições da empresa em contrapartida às contribuições individuais do empregado.

  • Penalidades por não cumprimento: o programa estabelece multas por empregado que não for inscrito no programa pelo empregador ou para o caso do empregador não transferir para o programa de previdência complementar os valores deduzidos da folha.

  • O programa também permite que trabalhadores independentes (autônomos / contratados) participem, se quiserem.

  • O MERIT foi concebido como uma parceria público-privado: o estado supervisiona a gestão, mas contrata prestadores de serviços privados para administração e investimento.

  • Há a intenção, agora em 2025, de ampliar a cobertura: estuda-se uma nova legislação exigindo que empresas com apenas 03 ou mais empregados se inscrevam no Auto-IRA estadual se não oferecerem plano próprio.

3. Pontos de destaque

  • Faseamento: o Maine adotou um limite (empresas com ≥ 5 empregados), mas pretende baixar esse limite para 3 empregados. Isso mostra que o programa pode escalar aos poucos a cobertura em direção a universalização dos fundos de pensāo.

  • Desenho com adesão automática: um princípio central é inscrever as pessoas automaticamente, mas respeitando a liberdade individual da pessoa sair caso não queira participar do programa de poupança para a aposentadoria.

  • Velocidade de implementação e uso de parcerias: o Maine se associou ao programa do estado do Colorado para reduzir custos e acelerar a operação.

  • Simplicidade no papel do empregador: o empregador só precisa inscrever os empregados e repassar os valores — ele não fica responsável pela gestão ou risco dos investimentos, nem tem responsabilidade fiduciária.

  • Penalidades crescentes: para os empregadores que não aderirem, o regime legal prevê multas que aumentam ao longo dos anos, de forma a incentivar a adesão, que não tem custo algum para as empresas.

Esse exemplo do Maine é um excelente “benchmark” para o Brasil.


Credito de Imagem: /www.investmentnews.com


4. Proposta para São Paulo: “Auto-CIP Paulista

Aqui vai uma proposta, em linguagem simples, de como algo parecido poderia ser estruturado pelo estado de São Paulo e replicado em outros estados.

Propomos a criação pelo estado de Sa9o Paulo do Auto-CIP Paulista ou seja, Contas Individuais de Previdência Paulista - Automáticas (nome provisório):

Elementos centrais

I. Obrigatoriedade condicional para empresas privadas menores:

Empresas que não oferecem plano de previdência complementar corporativo seja em fundo de pensão ou entidade aberta (seguradora) nos contratos trabalhistas deverão aderir ao programa estadual e permitir que seus empregados façam contribuições via desconto em folha.

II. Conta individual padronizada:

Cada trabalhador teria sua conta individual de aposentadoria, administrada por um fundo de pensāo estadual do tipo instituído, sob regras padrão, com portabilidade automática. Em outras palavras, sempre que o trabalhador mudar de empresa a conta “segue o trabalhador”.

III. Contribuição exclusivamente do trabalhador (fase inicial):

No primeiro estágio, apenas o trabalhador contribuiria. Posteriormente, poderia ser admitido que o empregador fizesse “matching” (contrapartida de contribuição) com o estado fornecendo crédito tributário para a empresa como incentivo fiscal.

IV. Investimento moderado, baixo custo e transparência:

O fundo de pensāo deveria aplicar os recursos de forma diversificada, com baixas taxas administrativas e de gestão dos investimentos, fornecendo extratos anuais digitais aos participantes.

V. Supervisão estadual / autonomia fiduciária:

O programa poderia ser gerido por uma entidade pública e semi-autônoma (um fundo de pensāo estadual no modelo SPPREV ou um novo fundo de pensāo instituto) com governança robusta — conselho profissional, com representante dos contribuintes, do estado, dos participantes e metade dos membros independentes.

VI. Incentivo fiscal (se possível):

Incentivar participantes com a nāo-tributação dos rendimentos, semelhante aos VGBLs e incentivos fiscais estaduais (ex.: crédito tributário de ICMS) para estimular adesão das empresas.

VII. Portabilidade nacional / interesse federativo:

Permitir que o modelo seja estendido a outros estados, com compatibilidade entre os regimes estaduais e os fundos de pensāo hoje existentes.

VIII. Integração com SPPREV ou criação de nova estrutura:

No estado de São Paulo, pode-se usar a estrutura da SPPREV (São Paulo Previdência) como plataforma de gestão ou se criar uma nova entidade na forma de um fundo de pensão instituído.


5. Compatibilidade e ajustes legais necessários

Credito de Imagem: www.judiciallearningcenter.org


Incorporar aspectos do modelo do Maine fortalece a proposta, mas não resolve por si só os impedimentos da legislação brasileira. É crucial fazer adaptações jurídicas:

Análises críticas

  • O modelo do Maine se encaixa no arcabouço legal americano, no qual os Estados tem competência para criar mecanismos de previdência complementar regionais e a legislação tributária americana (IRS, a Receita Federal deles) aceita IRAs locais. No Brasil não há hoje dispositivo que permita aos estados instituírem contas individuais de previdência complementar para trabalhadores privados. Apesar de não haver dispositivo proibindo isso, seria mais seguro haver previsão legal mais clara em nível federal.

  • O novo fundo deverá obedecer às Leis Complementares 108 e 109/2001 (regulamentação de entidades de previdência complementar) ou haver lei federal que adapte e complemente essas leis para aceitar novos formatos estaduais de previdência complementar.

  • A compatibilidade com fiscalização federal (PREVIC) é fundamental, mas deveria ser complementada por fiscalização estadual (Tribunais de Contas do Estado).

  • O uso de penalidades estaduais exigirá previsão normativa clara para que os estados possam autuar empresas que não cumpram o programa.

Ajustes legislativos necessários

a) Lei complementar federal ou emenda às LC 108 e 109/2001)

Que inclua expressamente a faculdade de estados instituírem programas de previdência complementar por adesão voluntaria ou obrigatória para trabalhadores privados, com regras mínimas, compatíveis com a regulação federal.

b) Lei estadual específica instituindo o “Auto-CIP Paulista”

Que defina limite mínimo de empregados para adesão compulsória, regras de governança, penalidades escalonadas, inscrição automática com opt-out, direitos dos participantes etc.

c) Alteração estatutária da SPPREV / lei estadual (se for o caso)

Caso se opte pela adminsitarcao do programa pela SPPREV, deveria haver lei estadual para permitir que a SPPREV administre contas de previdência complementar individuais para o setor privado, não apenas para regime de servidores públicos do estado de São Paulo.

d) Regulamentação da participação obrigatória de empresas

Dispositivo legal estadual que autorize a exigência de que empresas sem plano inscrevam trabalhadores no programa, sob penalidade, compatível com a legislação trabalhista.

e) Regulamentação federal de incentivos fiscais

Para tornar o programa atraente, permitir deduções, benefícios tributários, isenções estaduais federais etc.

f) Regulamentação conjunta com órgão federal (PREVIC)

Para que o programa estadual se submeta a normas sólidas de solvência, alocação de ativos, transparência, auditoria e supervisão.

g) Transição e portabilidade

Normas que permitam migrar os saldos de previdência complementar individual já existentes para o novo programa, sem penalidade excessiva.

Em resumo: o modelo do Maine é viável, mas seria vital criar o arcabouço legal no Brasil que autorize estados a fazerem isso.


6. Proposta pratica e recomendações para São Paulo

Credito de Imagem: www.brasilescola.uol.com.br


A. Faseamento inicial

Comece com pequenas empresas (por exemplo 10+ empregados) e vá reduzindo o limite (5+, depois 3+), aprendendo e ajustando com testes piloto.

B. Design inspirado em Maine

  • Contribuição padrão automática (5 % do salario), com aumento gradual até determinado teto (ex: 10% ou 12% do salario).

  • Opt-out permitido com reinscrição automática anual.

  • Exclusão de exigência de “matching” do empregador (pelo menos no início).

  • Penalidades crescentes por inadimplência.

C. Estrutura institucional de gestāo

  • Criar novo fundo de pensão do tipo instituído, constituido pelo estado, como entidade administradora fiduciária; ou

  • SPPREV ajustado para ser o gestor operacional.

  • Conselho com participação da sociedade (contribuintes), trabalhadores, especialistas e membros independentes, controle democrático.

D. Legislação estadual / federal

  • Projeto de lei estadual para instituir o Auto-CIP Paulista.

  • Advocacia junto ao Congresso para alterar ou suplementar as Leis Complementares 108 e 109/2001.

  • Propostas de incentivos fiscais estaduais (redução de ICMS, benefício para empresas que aderirem).

E. Parcerias interestaduais / programa nacional

  • São Paulo poderia buscar parcerias com estados vizinhos ou agregar programas, compartilhando infraestrutura (assim como Maine fez parceria com Colorado).

  • No futuro, sugerir um padrão nacional de contas individuais suplementares, para interoperabilidade entre estados.

F. Comunicação e educação

  • Forte campanha de comunicação e informação à população e empresas, explicando o funcionamento do Auto-CIP Paulista e seus beneficios.

  • Transparência total sobre taxas de gestão, resultados, riscos.


7. Conclusão e chamada ao governador


Caro governador Tarcísio de Freitas, São Paulo tem a oportunidade de se tornar um modelo nacional ao adotar uma “Auto-CIP Paulista” (“Auto-IRA Paulista”), estruturada por meio da SPPREV ou de um novo fundo de pensāo instituido.

Essa iniciativa permitiria que milhões de trabalhadores atualmente desprotegidos tivessem acesso a previdencia complementar organizada, com contas individuais, portabilidade e segurança institucional.

Para viabilizar isso, será necessário aprovar legislação estadual para criar o mecanismo, bem como uma lei complementar federal que autorize estados a gerir fundos de previdência para a iniciativa privada em harmonia com a legislação federal de previdência complementar.

Se bem desenhada e executada, essa proposta não só poderá melhorar a segurança financeira dos trabalhadores como também projetar São Paulo como referência de inovação em previdência social no Brasil.

Alô @TarcisiodeFreitas; @Abrapp; @DevanirSilva; @GovernoSao Paulo; et all:

Fica a dica de um carioca de nascença que, assim como o Governador Tarcisio, adotou Sāo Paulo como estado do coraçāo! Essa é minha retribuiçāo por tudo que essas terras maravilhosas me propiciaram


Grande abraço,

Eder.


Opiniōes: Todas minhas | Fonte: “New Maine law would require employers with 3+ workers to enroll in state auto-IRA program”, escrito por Lynn Cavanaugh.


segunda-feira, 29 de setembro de 2025

O QUE ESTÁ IMPEDINDO OS FUNDOS DE PENSĀO DE CHEGAR AO AMANHĀ? BOYZ II MEN MOSTRA A RAZĀO, O LOBO DE WALL STREET, A SOLUÇĀO.



De Sāo Paulo, SP.


Nas últimas semanas, manchetes em veículos da mídia especializada celebraram a consolidação dos fundos de pensão como se fosse a “salvação” do setor.

A lógica é simples: menos fundos de pensāo, maior escala, menores custos. Parece bonito na teoria. Mas é uma leitura rasa — pior, equivocada.

A redução do número de fundos de pensão no Brasil e no mundo não é a solução para o problema da previdencia compleentar corporativa.

É apenas a consequência que afeta um setor patinando para acompanhado o ritmo das transformações sociais, demográficas e tecnológicas no mundo.

Vamos por partes.

O que está, realmente, por trás dessa consolidação

1. Transformações no mundo do trabalho

A era do emprego vitalício acabou há dácadas. Hoje em dia as pessoas constroem carreiras em 12, 15 empresas diferentes ou combinam múltiplas fontes de renda na chamada GIG economy.

O modelo de previdência complementar corporativa, pensado para vínculos empregatícios estáveis e de longo prazo, não conversa com essa realidade.

GIG Economy: é um mercado onde os trabalhos são caracterizados por contratos de curto prazo, serviços temporários ou freelancers, em vez de empregos permanentes na folha de salarios. Plataformas digitais sāo utilizadas para conectar prestadores de serviços a clientes. A GIG economy oferece flexibilidade aos trabalhadores para escolherem tarefas e horários, mas também impõe desafios de segurança e estabilidade.

2. Revolução financeira e tecnológica

Blockchain, tokenização, cryptoativos. Uma nova economia nasceu — a cryptoeconomia. Ela oferece classes de ativos inovadoras e custos de investimento que são uma fração do que cobram os fundos de pensão tradicionais.

Enquanto isso, os fundos seguem à margem, olhando para o retrovisor. Nem com toda consolidação do mundo o custo de gestão financeira dos fundos de pensāo consiguirá competir com aqueles dessa nova economia.

Isso impede a universalização da cobertura e sua extensão para camadas de renda menores.

3. Imobilismo de meio século

Quando foi a última vez que um fundo de pensão criou um produto realmente inovador, uma nova abordagem de plano de previdencia complementar?

Faz mais de 50 anos que surgiram os planos CD e eles continuam sendo o produto do setor. Os planos BD, todos fechados para novas adesōes, seguem em lenta extinçāo.

Jovens que começam a poupar atualmente preferem fintechs, stablecoins, perfis de investimentos de impacto e até plataformas de crypto staking, porque falam a língua deles, oferecem agilidade e custam muuuuito, muito menos.

4. Governança míope

Conselhos deliberativos e diretorias são frequentemente ocupados por profissionais oriundos de fora do setor de previdência complementar e que tem a mesma origem (empregados das empresas patrocinadoras.

Gente competente em outras áreas, mas incapaz de enxergar os caminhos específicos que o setor precisa trilhar, alem de terem a mesma visāo. Isso faz os conselhos deliberativos atuais sofrerem de “group thinking” (pensamento em grupo)

Resultado? Reação lenta, arrastada e zero ousadia ...

5. Outras variaveis

Cenário regulatório engessado, resistência cultural à inovação, tudo isso somado às razoes anteriores, levam à crença de que “escala” resolve tudo.

No fim, a consolidação é muito menos uma estratégia de sobrevivência e muito mais um efeito colateral que atingiu em cheio o setor.

Assim, vai-se perdendo o timing, por um baita erro de diagnóstico.

O que os dados mostram

Não é só percepção. Como já apontei em varios artigos anteriores no TECONTEI?, o movimento de redução do número de fundos de pensāo é um fenomeno global.

Japão, Holanda, Reino Unido, Australia — todos viram quedas drásticas no número de entidades, mas nem sempre isso se traduziu em melhores resultados ou maior solidez.

Pelo contrário, em muitos casos a concentração trouxe mais burocracia, menos diversidade de soluções, menor competitividade e queda da qualidade para os participantes, limitando ainda mais a saida para o problema.

A explicação do título

Por que o título mistura Boyz II Men com O Lobo de Wall Street?

  • Boyz II Men: Fundado em 1988 como um quarteto de “Soul Music”, o grupo Boyz II Men explodiu nos anos 90 com sucessos como a música: “It’s So Hard To Say Goodbye To Yesterday”. O título da música traduz bem a síndrome dos fundos de pensão: não conseguem se desapegar do passado. Em tradução livre, o titulo da musica seria algo tipo:

“É muito difícil dizer adeus ao ontem”

  • O Lobo de Wall Street: No filme de Martin Scorsese, Leonardo DiCaprio interpreta um corretor que, certo ou errado, mostrou ousadia para reinventar seu jogo. Há uma cena emblemática em que ele segura uma caneta e provoca: “Me venda essa caneta”. Essa é a atitude que falta ao setor de fundos de pensāo — criar soluções novas para o amanhã e saber vende-las, porque a necessidade de segurança financeira nunca deixou, nem deixará, de existir.





Conclusão

Enquanto os fundos de pensão permanecerem acorrentados à melancólica melodia dos Boyz II Men, presos ao “ontem”, continuarão encolhendo.

Só irão sobreviver aqueles que tiverem a coragem de ouvir a provocação do Lobo de Wall Street: parar de vender o passado e aprender a vender o futuro.


Grande abraço,

Eder.


Opiniões: Todas minhas | Fontes: “Fundos de Pensāo Buscam Consolidaçāo”, escrito por Liane Thedim e “ Opinião: a previdência complementar fechada sob o prisma ESG”, escrito por Breno de Oliveira e Flavio Rodrigues.

Disclaimer: Esse artigo foi escrito com uso de IA, baseado em prompts, experiencia profissional e profundo conhecimento de mercado do autor e informações das fontes citadas.


quinta-feira, 25 de setembro de 2025

E SE OS TITULOS PUBLICOS FLOPAREM? NĀO DIGAM QUE NĀO AVISEI!





De Sāo Pauo, SP.

No Brasil, os fundos de pensāo mantêm parcelas expressivas de seus portfólios em títulos da dívida pública. Estima-se que sete em cada dez reais do patrimônio dos fundos de pensão brasileiros estejam investidos em títulos do governo federal.

Essa alocação costuma ser considerada “conservadora”, por conta da elevada liquidez e por serem vistos como ativos de baixo risco. Essa estratégia é vendida como prudente, como se fosse o “porto seguro” dos investimentos ...

Mas já parou para pensar no que acontece se esse navio naufragar?

Isso implica em risco sistêmico que pode ser brutal caso o governo brasileiro decida — por exemplo, dar um calote parcial ou impor limitações no pagamento desses títulos, suspendendo pagamentos de juros, rolando a dívida ou postergando sua amortização.

Parece impensável um governo dar calote nos seus próprios títulos. Mas basta olhar para a história recente: Argentina, Rússia, Grécia e até os Estados Unidos já viveram situações de ameaça de default.

Não é ficção — é risco real. Se acontecer por aqui, a conta cairá direto no colo dos fundos de pensão e, claro, de seus participantes.

Vamos destrinchar os possíveis impactos, canais de contágio e consequências práticas.

Cenário 1: Calote (moratória) da dívida pública

1. Reconhecimento de inadimplência e reestruturação compulsória

Se o governo declarar moratória (suspensão de pagamento) ou anunciar que “não pagará integralmente” seus compromissos com os credores internos, os títulos públicos que os fundos de pensāo detêm deixariam de ter valor pleno.

Isso forçaria uma reestruturação forçada, com perdão parcial (“haircut”) no valor principal ou nos juros futuros.

O valor contábil dos títulos no patrimônio dos fundos sofreria uma redução abrupta — muitos ativos “superseguros” se tornariam ativos de risco elevado. As perdas potenciais dependeriam da severidade do calote - a porcentagem do principal ou dos juros seria renegociada.

2. Perda de patrimônio e solvência dos fundos

Se 70 % do patrimônio estāo em títulos públicos, uma desvalorização significativa dessas posições pode provocar perdas que ultrapassam o “nível de solvência” dos planos BD. Isso pode levar à necessidade de aportes extraordinários dos patrocinadores, equacionamento de déficits com elevação de contribuições dos participantes e até inviabilização operacional para alguns planos — especialmente os que já operam com margens estreitas.

Alguns planos poderiam até entrar em situação de insolvência, se as perdas forem tão profundas que não haja recursos para cobrir os compromissos com o pagamento do benefício prometido.

3. Efeito dominó nos mercados e confiança institucional

Credito de Imagem: iStockPhoto

Esse calote desencadeia forte crise de confiança no mercado de crédito do país. Títulos públicos renegociados perderiam liquidez e passariam a ser negociados com elevado risco país embutido. Isso afetaria instituições financeiras, seguradoras e bancos que também detêm esses títulos a perdas.

Além disso, o governo passaria a ter muita dificuldade de rolar suas novas emissões, elevar juros exigidos e enfrentar custo de financiamento altíssimo, com aprofundando crise fiscal.

4. Ajustes “contábeis” e impactos regulatórios

Para tentar mitigar o choque, reguladores e normas contábeis poderiam permitir “mark-to-model” ou prazos de amortização estendidos, “suavização” de perdas ou exigência de aportes adicionais com urgência.

Mas isso implicaria grandes questionamentos éticos, jurídicos e regulatórios: quem absorve a perda, qual o rateio, quem é credor preferencial?

Em resumo: um calote no nível federal seria um choque brutal para os fundos de pensão que possuem elevado peso do patrimônio em títulos públicos. Grandes perdas de valor de mercado, risco de insolvência, aportes obrigatórios e uma crise de confiança sistêmica seriam consequências prováveis.

Cenário 2: Limitação forçada, restrição no pagamento, “default técnico” ou suspensão temporária

Uma hipótese menos drástica que um calote completo é o governo impor uma limitação ou “congelamento” parcial dos fluxos de pagamento — por exemplo, suspendendo pagamentos de juros por um período, adiando amortizações ou proibindo emissões/rolagens novas até que certas metas fiscais sejam cumpridas.

Isso já é discutido em algumas propostas recentes de imposição de teto de dívida ou limitação de pagamentos públicos, conforme comentado no vídeo abaixo.

Nesse cenário:

  • Os títulos não seriam totalmente “caloteados”, mas sofreriam forte deságio: investidores antecipariam perdas futuras e exigiriam prêmios de risco maiores, reduzindo valor de mercado dos papéis.

  • Os fundos teriam dificuldade de realizar liquidez ou vender parte dos títulos sem grandes perdas (“fire sales”).

  • A coerção imposta poderia gerar insegurança jurídica: haverá disputa sobre prioridade de pagamentos, classificação de credores internos, possibilidade de judicialização.

  • Mesmo que o governo eventualmente restabeleça os pagamentos, o resgate do valor pleiteado pelos fundos pode ficar sujeito a litígios ou renegociações.

Esse “default técnico” tem um grau de gravidade intermediário entre o status quo e um calote pleno, mas ainda assim pode ser devastador para fundos de pensão altamente expostos aos títulos públicos federais.

Consequências colaterais

Além dos impactos diretos ao patrimônio dos fundos de pensão, outros efeitos indiretos importantes seriam:

  1. Efeito nos juros e no custo da dívida futura

Com calote ou limitação, o risco país dispara e os juros exigidos nas futuras emissões saltam. Isso encarece o financiamento do governo, reduzindo espaço fiscal para investimento ou políticas sociais.

  1. Pressão sobre o sistema financeiro e seguradoras

Bancos, seguradoras, fundos de investimento privados e institucionais que também detêm títulos públicos sofreriam perdas paralelas, gerando possível crise de crédito, restrição à liquidez e efeitos cascata no sistema financeiro.

  1. Aumento de litigiosidade e riscos jurídicos

Participantes dos fundos, patrocinadoras e outras entidades credoras litigariam na justiça por reconhecimento de perdas, prioridade de pagamento, compensações etc.

  1. Perda de credibilidade e fuga de capitais

Investidores – domésticos e estrangeiros – exigiriam prêmio de risco mais alto ou abandonariam ativos brasileiros, provocando desvalorização cambial, inflação de custos importados e desconfiança macro.

  1. Risco moral e incentivos perversos

Se o governo sinaliza que “pode reestruturar” seus compromissos, parte dos fundos de pensāo poderia adotar comportamento mais arriscado, contar com “resgate estatal” ou reduzir busca por diversificação. Isso enfraquece a governança do sistema.

Um precedente e alerta histórico

Credito de Imagem: Amazon

Em documentos acadêmicos sobre Argentina e crises de dívida, há casos em que os fundos de pensão – ao sofrerem calotes ou desvalorizações súbitas de títulos públicos – perderam grande parte de seu patrimônio.

No Brasil, há alertas de que ativos considerados “superseguros” podem virar pó da noite para o dia em contextos extremos.

Outra evidência é que, no Brasil, uma parte considerável dos títulos públicos está concentrada entre instituições financeiras e fundos — o que eleva o risco sistêmico em caso de choque.

O que os fundos de pensão deveriam fazer

Para mitigar esse risco extremo, fundos bem geridos poderiam adotar algumas estratégias preventivas:

  • Diversificação de ativos

Evitar concentração excessiva em títulos públicos — aumentar a alocação em ativos reais (imóveis, infraestrutura, crédito privado de qualidade, ações, participações em empresas) para reduzir o risco de crédito soberano.

  • Fazer stress tests e análise de cenários extremos

Simular cenários severos de reestruturação de dívida, calote parcial ou limitação forçada nos pagamentos e verificar até que ponto o fundo suportaria perdas.

  • Limites internos de alocação (tilts defensivos)

Estabelecer tetos rígidos para exposição a dívida soberana e gatilhos automáticos de realocação quando os preços ou risco país dispararem.

  • Governança forte e transparência

Tornar públicos os riscos assumidos, comunicar aos participantes e patrocinadores os cenários de estresse e adotar práticas de gestão de risco institucional robustas.

Não é exagero, é alerta

Achamos que “título público nunca dá problema” porque vivemos num longo período de normalidade. Mas normalidade, na economia, é sempre relativa. Basta uma crise fiscal mais aguda, e o que parecia colchão de segurança vira armadilha.

Para um fundo de pensão que tem cerca de 70 % de seu patrimônio investido em títulos públicos, a hipótese de um calote ou limitação de pagamento pela União não é mera teoria: trata-se de um risco extremo, mas plausível sob tensões fiscais severas.

As consequências vão além de perdas contábeis — podem colocar em risco a solvência, a confiança institucional e a estabilidade do sistema de previdência complementar como um todo.

Portanto, do ponto de vista de gestão previdenciária e de política pública, é essencial antecipar esse risco, diversificar alocações, estruturar mecanismos de contingência e engajar patrocinadores e participantes para que compartilhem essa consciência.

Se os títulos públicos micarem, não digam que não avisei. O futuro da previdência complementar depende menos de escolher o caminho “seguro” e mais de aprender a navegar num mundo onde até o Estado pode falhar.

Grande abraço,

Eder.


Opiniões: Todas minhas

Disclaimer: Esse artigo foi escrito com uso de IA, baseado em experiência profissional, conhecimento de mercado e prompts do autor e nas fontes citadas.



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