De São Paulo, SP.
Imagine um plano criado por um fundo mutipatrocinado que acompanhe o trabalhador. O profissional sai de uma empresa no qual era contratado na folha de pagamentos e vai para outra empresa, mas o plano continua o mesmo e a nova empresa passa a fazer contribuição para esse mesmo plano.
Agora vamos ampliar essa solução. Imagine que esse mesmo trabalhador que era contratado na folha deixe o antigo empregador, crie sua própria empresa e passe a prestar serviços para uma nova empresa como PJ. Mesmo nesse caso, a nova empresa pode passar a fazer contribuições em nome do PJ para o memo plano onde ele vinha acumulando contribuições como empregado na folha de pagamentos.
Gostou da inovação? E se eu te disser que podemos criar um plano desses sem precisar mudar uma virgula da atual Lei Complementar 109? Quer revolucionar o conselho do seu fundo de pensão? Ligue para mim.
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