De São Paulo, SP.
O QUÊ ESTÁ ACONTECENDO:
Foi mais ou menos assim: no final dos anos 80 os EUA criaram regras contábeis forçando as empresas a registrarem nos balanços os passivos com planos BD. A VW, que estava criando seu fundo de pensão por aqui, resolveu implantar um plano CD, mas a Lei 6.435/1977 (anterior a Lei 109/2001) só previa planos BD. A SPC (antiga PREVIC) só concordou em aprovar se a acumulação fosse CD, mas os benefícios teriam que ser pagos no formato BD.
POR QUÊ ISSO É IMPORTANTE:
Durante muitos anos o mercado chamou esse desenho hibrido de “plano CD”. Um belo dia, Marlene Rainer e eu formos apresentar para a SPC a visão de mercado das firmas de consultoria. Acrescentei um slide chamando a atenção para o Paragrafo único do Art. 7º da Lei 109 atribuindo ao governo a normatização dos planos no Brasil. A partir dali o que era um "CD híbrido" ganhou o nome de CV.
CONCLUSÃO:
Passados quase 20 anos da promulgação da Lei 109, ainda existem artigos na lei que se regulamentados representariam oportunidades para evolução da previdência complementar, mas nem o governo sabe ...
Grande abraço,
Eder.
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