De São Paulo, SP.
O QUE ESTÁ ACONTECENDO:
PEPP é o acrônimo para Pan-European (Personal) Pension Product, um produto implantado em 2021 na União Europeia criando um mercado único para previdência complementar individual na Europa. A iniciativa responde às mudanças demográficas em curso, às formas modernas de trabalho e à economia digital. O PEPP estabelece um novo padrão de transparência, eficiência, segurança e flexibilidade, sendo complementar aos regimes de previdência dos diversos países membros da comunidade européia.
POR QUE ISSO É IMPORTANTE:
Veja as características do PEPP Básico: 1) 100% Digital: distribuição e relatórios totalmente digitais. Os provedores são obrigados a fornecer orientação, na adesão, sobre opções de investimento + nível de capital protegido e no inicio da fase de recebimento, sobre as alternativas de renda oferecidas; 2) Certificado do participante: deve conter informação sobre a natureza, riscos, custos e potenciais ganhos e perdas do produto, permitindo comparações com outros PEPPs (não é material de marketing); 3) Extrato anual: deve fornecer uma visão da performance e renda projetada, ressaltar o efeito sobre o beneficio projetado decorrente da inflação, nível de contribuição, custos e da garantia; 4) Custo máximo: 1% a.a. sobre o capital acumulado p/ pagar despesas administrativas, gestão financeira e distribuição. Coberturas adicionais, como pensão por morte, não requeridas no produto básico, não devem ser incluídas nesse limite.; 5) Proteção do capital: deve garantir que o poupador receba de volta pelo menos suas contribuições, o custo da garantia não esta no máximo de 1%: 6) ESG: o certificado do participante deve informar como os riscos ESG são integrados nas decisões de investimentos e já se pensa em tornar os investimentos em ESG obrigatórios nos PEPPs; 7) Direito de trocar de prestador: no mínimo a cada cinco anos ou menor período se o prestador assim permitir; e 8) Portabilidade entre países: participante pode continuar contribuindo para o mesmo PEPP ao mudar de pais, nesse caso é aberta uma sub-conta no PEPP do mesmo prestador no novo pais para continuidade das contribuições. Haverá uma subconta para cada país devido a diferença de tributação entre os países da UE. Se o prestador não operar PEPP no novo país de residência do participante, este poderá trocar imediatamente de provedor, sem nenhum custo. Os benefícios poderão ser pagos pelo PEPP em qualquer parte do mundo, mas as contribuições apenas nos países da UE.
CONCLUSÃO:
O PEPP abriu caminho para produtos globais de previdência, agora é só uma questão de tempo. Alô @pauloguedes, que tal um PMPP, Pan-Mercosul Produdo de Previdência (individual)?
Grande abraço,
Eder.
Fonte: https://www.pension-europe.eu
Nenhum comentário:
Postar um comentário