quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

TE CONTEI? A RESOLUÇÃO CNPC Nº 50 TRÁS AVANÇOS PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, MAS COMO DIRIA ARNALDO JABOR: “TEM SEMPRE UM MAS ...”

 




De São Paulo, SP.



O QUE ESTÁ ACONTECENDO: 

As Leis 108 e 109 que regulam a previdência complementar completarão 21 anos em maio próximo e muita coisa mudou desde 2001, quando foram aprovadas. Através de um remendo aqui, outro ali, vamos procurando adaptar as regras da previdência a um mundo que insiste em mudar mais rápido do que nossa capacidade de acompanhá-lo. A resolução incorporou avanços muito bem-vindos nas regras legais que tratam do resgate, da possibilidade de transferir $$$ acumulado num plano para outro, de permanecer no plano de uma empresa tendo terminado o vínculo de emprego com ela e de poder postergar o pedido de um benefício de aposentadoria quando se desliga do plano. Porém, foram avanços incrementais e o que precisamos mesmo é de uma nova lei de previdência complementar, uma disruptura com o passado, que permita uma mudança radical no modelo atual que será incapaz de nos levar ao futuro dos fundos de pensão.

 

POR QUE ISSO É IMPORTANTE: 

Onde ficou faltando disruptura: (i) os institutos são inacessíveis p/ participantes recebendo benefícios de prestação continuada, mas a aposentadoria é hoje um conceito ultrapassado e não existirá mais interrupção abrupta do trabalho, as pessoas não vão mais se “aposentar” o que implica em trabalhar e receber benefício da empresa ao mesmo tempo, como forma de complementação da renda, portanto, é preciso permitir contribuição de aposentado para o mesmo plano que lhe paga renda, com direito a resgate e portabilidade; (ii) a portabilidade do saldo acumulado pela patrocinadora em planos patrocinados continua vinculada ao término do vínculo empregatício e assistidos não podem portar suas reservas para outro fundo de pensão ou entidade aberta, ou seja, ficam presos eternamente ao atual administrador mesmo que não estejam satisfeitos, isso inibe a competição e vai empurrando para o "dia de São Nunca" a criação de um mercado de anuidades no Brasil; (iii) o resgate de cada contribuição da empresa fica retido no plano por 3 anos e apenas depois de 5 anos da adesão o participante pode resgatar no máximo 20% do saldo de suas contribuições, além de ter que esperar mais 3 anos desde o resgate anterior se quiser fazer novo resgate: resgates em caso de urgências (acidentes) e emergências (saúde) poderiam ter sido regulados e junto com a falta de uma flexibilidade especifica para resgates, impede principalmente o desenvolvimento de desenhos conjugando gastos com saúde e previdência.

 

CONCLUSÃO: 

Talvez o mais importante de tudo, falta no Brasil um banco de dados centralizado onde os trabalhadores possam saber facilmente quais saldos em planos de previdência eles foram deixando para trás quando mudaram de emprego. Como consequência, uma montanha de dinheiro vai se perdendo, consumida por taxas de administração cobradas dos saldos pendente. Estima-se que os americanos esqueceram US$ 2 trilhões quando mudaram de emprego (veja nesse artigo aqui). Abordei isso como parte desse artigo: aqui. Sabe aquele app que o BACEN colocou no ar recentemente para acharmos saldos perdidos em contas bancarias? Pois é, falta um para achar saldos perdidos em contas de previdência complementar ....


Grande abraço,

Eder.



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